Mato Grosso
1º Feirão SER Família Habitação tem 1,5 mil imóveis disponíveis em 11 bairros de Cuiabá e Várzea Grande

O 1º Feirão SER Família Habitação, que ocorre nesta sexta-feira (5.12) e sábado (6), no estacionamento do Shopping Pantanal, em Cuiabá, conta com 1,5 mil moradias disponíveis em 11 bairros da Capital e de Várzea Grande. O evento é uma oportunidade para que as famílias que sonham com o primeiro imóvel possam adquirir a moradia com subsídio de até R$ 25 mil do Governo de Mato Grosso.
As unidades habitacionais oferecidas para aquisição estão localizadas nos seguintes bairros de Cuiabá: Parque Atalaia, São Francisco, Parque Geórgia, Altos do Parque, Tropical Ville, São José, Parque Cuiabá e Pedra 90. Já em Várzea Grande, as casas ou apartamentos estão nos bairros Canelas, Costa Verde e Cristo Rei.
Idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, o SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, possibilita que as famílias tenham acesso a imóveis com alto padrão de qualidade e toda a infraestrutura urbana a partir de um subsídio aportado pelo Governo do Estado.
Os beneficiados podem receber até R$ 25 mil, sendo que o valor pode ser acrescido do subsídio do programa habitacional federal, o Minha Casa, Minha Vida, e também das vantagens de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“Eu sei como é importante para uma família ter o imóvel próprio e fico muito emocionada sempre que há entregas. É por isso que sempre penso em formas de tornar o programa mais acessível”, afirma a primeira-dama.
Empreendimentos disponíveis
Um dos empreendimentos disponíveis é o condomínio de apartamentos Altos da Geórgia, que fica no Parque Geórgia, em Cuiabá. A área útil de cada unidade é de 51,81 metros quadrados. As obras já estão em andamento e a previsão de entrega é para 31 de março do ano que vem.
Além do Altos da Geórgia, Cuiabá tem imóveis no Residencial Chapada Atalaia, Alameda Cerrado, Residencial Siriema, Mirante do Norte, Parque das Flores, Vila dos Pássaros, Villaggio Lírios, Villaggio Orchídeas e Vila Nova. Na cidade vizinha, Várzea Grande, os empreendimentos disponíveis são os condomínios Canto das Mangueiras, Chapada das Mangueiras e Merit.
Os detalhes de cada uma das opções estão no site da MT Participações e Projetos (MT Par), www.mtpar.mt.gov.br, onde as famílias também podem fazer o cadastro no Sistema Habitacional de Mato Grosso (Sihab-MT), que é a porta de entrada para o Programa SER Família Habitação.
O presidente da MT Par, Wener Santos, explica que uma das vantagens do programa é a possibilidade de escolha por parte do beneficiado.
“Temos empreendimentos em vários pontos da cidade e o cidadão pode escolher conforme a sua preferência e necessidade. Agora, é bom deixar claro que, independente do local de escolha, todos os imóveis possuem infraestrutura e ótima qualidade de construção. Tudo para que as pessoas tenham dignidade e segurança em sua nova casa”, assegura.
As empresas que estão com estandes no feirão são: MRV, Cumbres Brasil, Paiaguás, Mais Lar, Menin, WR Engenharia, Ecovita e Pacaembu. Além delas, há um espaço de atendimento da MT Par e da Caixa Econômica Federal (CEF).
SER Família Habitação
Atualmente, o programa já concedeu subsídio a mais de 15 mil famílias em Mato Grosso e está presente em 113 municípios. Ele é desenvolvido em parceria com os municípios, o Governo Federal e também a Caixa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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