Mato Grosso
Delegacia da Mulher de VG cria ‘alerta’ em inquéritos e projeto para conscientizar homens sobre feminicídios
Nove a dez anos é o tempo que uma mulher vítima de violência doméstica leva para tomar uma decisão de romper a relação com o companheiro agressor. Esse tempo também pode ser determinante para que ela torne-se uma vítima potencial de feminicídio.
A constatação, baseada em estudo realizado na área de psicologia, levou a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, a colocar um alerta, nos casos denunciados na delegacia, e a desenvolver um projeto voltado para conversar com homens.
O alerta nos inquéritos é uma etiqueta vermelha, que é colocada após descoberta que a vítima tem mais de uma ocorrência contra o mesmo agressor. Logo que a mulher procura a unidade, o policial toma o cuidado de esmiuçar o fato na confecção do boletim. Em seguida, faz levantamento sobre aquela vítima, para identificar se ela tem outras denúncias contra o mesmo homem.
Delegado Cláudio Sant’Anna
“Quando identifica que a vítima tem mais de uma ocorrência, já trabalhamos com a situação de alerta. Nesse caso, a vítima segue direto para os delegados, que vão analisar e ver quais procedimentos que podem ser adotados, se é caso de medida protetiva, se já tem ou teve medidas, a possibilidade de pedido de prisão, e encaminhamento da vítima para casa de amparo. Isso quando existe risco”, explica o delegado Cláudio Sant’Anna, titular da delegacia.
Em cinco anos atuando na área de violência doméstica e familiar, na mesma unidade policial, em Várzea Grande, o delegado afirma que já conhece bem o público, para qual além das atividades investigativas da unidade, ministra palestra em escolas, comunidades e empresas sobre o tema. E, há mais de um ano tem voltado sua atenção também para os homens.
Atento a pesquisas nacionais, o delegado percebeu que as mulheres têm consciência da Lei Maria da Penha (11.340/2006), mas os homens pouco sabem dos mecanismos da legislação. Por conta disso, passou a conversar com o público masculino junto a empresas e a partir daí desenvolveu o projeto “Papo de Homem para Homem”.
“Existem diversas políticas públicas voltadas para a mulher (campanhas, projetos, etc), mas para o homem quase não temos. Então analisei uns dados e percebi que tem algo de errado. A Lei Maria da Penha é a terceira lei mais avançada no mundo, segundo dados da ONU. Pesquisa do IPEA aponta que 100% das mulheres já ouviram falar ou conhecem a lei, mas o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres. Então alguma coisa está errada. Baseado nisso, cheguei a conclusão de que para o homem que está ameaçando e matando, a lei não está chegando”, disse.
A proposta do projeto é levar orientação e buscar a conscientização do homem-agressor, para que ele possa entender padrões de condutas machistas que levam a violência contra suas parceiras, inserida em um sistema de desigualdade entre gêneros, em que os homens acreditam que as mulheres são objeto de posse e dominação, típica das sociedades patriarcais, que colocam as mulheres sob constante subordinação masculina.
“Todos os casos de tentativa de feminicídio que prendi, tinha uma frase que era normal para eles: ‘se não for minha não será de mais ninguém’. Isso mostra a mulher como objeto de posse. E na palestra tento quebrar isso”, assinala Sant’ana.
Nos casos apurados na unidade, muitos homens não compreendem que um xingamento é crime de injúria passível de prisão em flagrante. Para eles, segundo as autoridades policiais da unidade, chamar uma mulher de “desgraçada” não é crime.
“O homem sabe que não pode bate e não pode matar. Mas xingar, ameaçar ele não vê gravidade. Mas o feminicídio começa com o pequeno. Então se eu trato do pequeno e vou evitar o ciclo maior. Quebro no começo o ciclo da violência com o homem”, disse.
Ciclo da Violência
O ciclo da violência doméstica consiste em três fases: 1) Aumento da tensão (tensão acumulada no cotidiano, xingamentos, ameaças, entre outras formas que colocam vítima em perigo eminente.); 2) Ataque violento (maus tratos físicos e psicológicos que tendem a aumentar o grau); 3. Lua de mel (o agressor se desculpa e promete que vai mudar, envolvendo a vítima de carinhos e atenção).
O ciclo se caracteriza pela sua rotação contínua que sucessivamente pode terminar na morte da mulher, caso ela não tome coragem para romper.
“Começa pequeno, o marido começa a xingar, tem uma discussão ele xinga, depois lua de mel, pede perdão e promete não fazer mais isso. Semana que vem, discussão, tapa, e vai cada vez mais agravando. Antes ele só xingava, agora está dando murro e chutes. Isso vai girando no sentido horário até acabar em um feminicídio. Esse é o fim”, explica o delegado.
O ciclo da violência é um processo demorado e muito dolorido para a vítima romper. É necessária ajuda psicológica para que a mulher tenha a percepção de que está em um cenário de violência doméstica.
“Estudo feitos por psicólogos mostram que a mulher demora de 9 a 10 anos para sair desse ciclo da violência, e na maioria não consegue sair sozinha”, afirma o delegado Claúdio Sant’ana.
Apoio Psicossocial
Na Delegacia, o amparo à vítima é feito por estudantes de psicologia da Universidade de Várzea Grande (Univag), que têm como principal orientação garantir suporte às vítimas que estão fragilizadas e que sem a ajuda profissional não irão se libertar da violência que sofrem em seus lares por parceiros íntimos. “O psicólogo é esse ponto de apoio e o atendimento aqui na Delegacia faz o diferencial”, afirma Cláudio.
A delegada Mariell Antonini Dias, que já trabalhou na Delegacia da Mulher de Cáceres e Cuiabá, e agora é adjunta da Delegacia da Mulher de Várzea Grande, destaca que o apoio psicológico de profissionais assim como familiar é muito importante no processo da violência doméstica e familiar.
Delegada Mariell Antonini Dias
“Vejo são vários fatores para que a mulher consiga sair da violência. Primeiro é entender e aceitar que está sofrendo violência, que precisa sair dessa situação, e nesse momento o acompanhamento psicossocial é muito importante para que a mulher se conscientize de que tem outras formas de vida, longe da violência doméstica, a qual está tão habituada”, ressalta Mariell.
Conforme a delegada, existem muitos casos de mulheres que enxergam com naturalidade a violência, por crescerem em ambiente violento ou estarem habituadas com as agressões verbais, psicológicas, morais e físicas na relação conjugal ou íntima com seus companheiros.
“É muito importante ter esse acompanhamento psicossocial, para que entenda a situação que está vivendo e rompa esse ciclo”, afirma.
Rede Integrada
A rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher é um conjunto de órgãos e serviços, voltados ao fortalecimento das ações de prevenção, repressão, justiça, assistência à saúde física e psicológica e garantia de direitos às vítimas femininas de violência.
Para a delegada, os trabalhos da rede são importantes para oportunizar chances à vítima para sair da violência, ao receber apoio necessário do estado e também da família.
“Encaminhamos ofícios ao município, para que seja feita inclusão dessa vítima nos programas de atendimento, perante o Creas (Referência Especializado de Assistência Social), Paefi (proteção especializada a famílias e indivíduos), onde essa vítima possa ter acompanhamento social, psicológico e toda a família que presenciou aquela situação”, explica.
Se a família, não está incluída no programa bolsa familiar também é feito o encaminhamento e o pedido para que o município inclua as crianças dependentes em creches, dentre outras medidas assistenciais. “É uma ação integrada muito importante para vencer esse ciclo de violência”, finaliza Mariell Antonini.
Dados
Em 2018, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso (Dedmci), instaurou 1.144 inquéritos policiais e encaminhou a Vara de Violência Doméstica e Familiar 1.085. Também foram 83 termos circunstanciados instaurados e confeccionadas 572 medidas protetivas.
Em 2019, até junho, foram 959 inquéritos instaurados, 845 concluídos e 61 termos circunstanciados de ocorrências abertos. Foram confeccionadas 386 medidas protetivas nos seis primeiros meses deste ano.
No ato da confecção da medida protetiva, é perguntado a mulher se deseja o acompanhamento da Patrulha Maria da Penha, que é uma das políticas públicas adotadas no município, e realizada pela Polícia Militar e a Guarda Municipal. Desde o dia 23 de março de 2019, a Delegacia da Mulher encaminha por meio digital as medidas protetivas na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), dando celeridade ao recebimento e deferimento das medidas por parte do Judiciário. Antes o prazo de envio era de até 48 horas e agora as medidas são comunicadas no mesmo dia, podendo ser rapidamente apreciadas pelos juízes, o que garante a notificação mais rápida do agressor.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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