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CONSUMO SUSTENTÁVEL DE CARNE

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Leonardo Lima

Antes de entrar no tema pelo qual escrevo, gostaria de lembrar algo que sempre reforço em eventos e palestras em que participo: como pessoas e como sociedade, necessitamos refletir e observar que vivemos em um planeta que funciona como um sistema fechado e que tudo o que fazemos, isto é, nossas ações, impactam o próprio planeta. Se não observarmos isso como indivíduos, não conseguiremos visualizar o todo e enxergar o que precisamos mudar agora. A partir dessa reflexão, escalonamos: pessoas, empresas, organizações, governos, cúpulas mundiais. O mesmo acontece no mundo dos negócios e na forma como as companhias assumem metas e responsabilidades para mudar o impacto socioambiental que têm hoje.

Em toda a minha trajetória profissional trabalhei em grandes empresas do setor de bebidas e alimentação e, hoje, trilho um caminho em uma marca que assumiu diversos compromissos pensando no impacto socio -ambiental da sua principal matéria-prima: a carne. Para ser mais preciso, a bovina. Muito se fala sobre os principais impactos da pecuária no ambiente, como desmatamento e gases do efeito estufa, qualidade da carne e o bem-estar animal.

O McDonald’s é um dos maiores compradores de carne globalmente e temos trabalhado intensamente na responsabilidade de influenciar o setor para melhores práticas, uma vez tendo como premissa reduzir/limitar o impacto no planeta, falando da produção de alimentos. Também participo do Grupo de Trabalho para a Pecuária Sustentável (GTPS), criado em 2007, que discute o cenário da pecuária sustentável no Brasil. Em 2017, finalizamos importantes documentos, como o Manual de Práticas e o Guia de Indicadores (GIPS), que devem ser usados para todo o setor que discute e pensa o assunto.

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Semana passada, fui um dos anfitriões de um importante encontro na América Latina, o primeiro Summit de Carne Sustentável feito na região, promovido pela GRSB (Global Roundtable for Sustainable Beef), pelo GTPS, pelo GASL (Global Agenda for Sustainable Lifestock) e nossa própria companhia e que foi sediado na Hamburger University, em São Paulo. O evento superou as expectativas, com recorde de público: 150 participantes de 15 países diferentes. Inclusive, o estrondoso sucesso possibilitou definir uma segunda edição no próximo ano, em Assunção, Paraguai, junto a Reunião Global do GRSB.

O ponto alto evento foi a troca de informações e conhecimento, principalmente entre empresas do setor privado e várias outras organizações do setor público e terceiro setor, como as informações passadas por nossos amigos vizinhos Uruguai, Argentina, Paraguai e Colômbia – citando apenas alguns países com representantes.  A importância de reunir diferentes mesas redondas e tantos países para debater o tema é um passo muito à frente do que se imagina, porque mais do que agir, também queremos educar e informar a sociedade como um todo. Isso inclui nossos parceiros, fornecedores e consumidores.

A pecuária chamada “sustentável” já existe no Brasil e podemos dizer que estamos em um país evoluído no assunto. Temos, por aqui, atividade pecuária com preservação e o bom uso dos recursos naturais através de muita inovação, tecnologia e pesquisa. Mas ainda falta muito, com certeza. E me atrevo a dizer que o principal elemento que torna o tema ainda “negativo” para alguns ou polêmico para outros é a falta de informação, que pode ter sido defendida pela indústria por muito tempo – é verdade -, mas que hoje não é mais a realidade.

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E parte de nossa responsabilidade como representantes de grandes empresas levar conhecimento ao nosso principal público através das nossas próprias práticas e do exemplo. Defendo no meu dia a dia que cada restaurante da companhia funciona como um influenciador à sociedade, porque podemos oferecer informações que ajudem as pessoas a compreender o que está acontecendo no mundo em relação ao desenvolvimento sustentável e quais as iniciativas e compromissos precisam ser assumidos agora. Há três anos, estive à frente de um anúncio importantíssimo no Brasil para compra de carne sustentável. Hoje, já quadruplicamos o volume de proteína advinda desse modelo de pecuária e esperamos aumentar em 30% o abastecimento até 2020, com verificação de todo o processo produtivo até a chegada da carne no restaurante.  Este é o tipo de compromisso que esperamos ver de outras empresas e do setor como um todo. Só assim podemos mudar a cadeia e torna-la mais transparente para todos: os que comem carne ou não.

 (*) Leonardo Lima é Diretor Corporativo de Desenvolvimento Sustentável da Arcos Dorados e Vice-Presidente do Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável no Brasil.

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Quando a imprudência mata, não é “acidente”

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Há exatos 30 anos, perdi meu filho Ricardo Viveiros de Paula Filho e minha neta Mariana, de apenas sete meses, vítimas de um motorista que avançou um sinal vermelho na região central de São Paulo. O responsável fugiu sem prestar socorro. Testemunhas afirmaram que estava alcoolizado. Meu filho tinha 26 anos, era ilustrador, cartunista, marido e pai de três crianças.

Passei quase duas décadas buscando Justiça. Quando finalmente veio a condenação, ela chegou tardia e insuficiente. O réu recorreu, reduziu sua pena e permaneceu em liberdade. Desde então, uma pergunta me acompanha: qual é, na prática, a diferença entre matar alguém conscientemente pelo uso de uma arma e assumir o volante após beber, sabendo que isso pode resultar em morte?

A discussão sobre crimes de trânsito continua cercada por uma palavra que suaviza tragédias: “acidente”. Acidente sugere fatalidade, algo inevitável. Mas o que há de inevitável quando alguém decide dirigir alcoolizado, exceder a velocidade ou ignorar um semáforo vermelho? Essas são escolhas. E escolhas têm consequências previsíveis.

Os números reforçam essa reflexão. Segundo levantamento do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), o Brasil registrou, em 2024, 13.075 mortes em ocorrências de trânsito relacionadas ao consumo de álcool, um aumento de 6,2% em relação ao ano anterior. A taxa de mortalidade chegou a 6,2 óbitos por 100 mil habitantes, a maior desde 2016. Mesmo com mais fiscalização e mais operações da Lei Seca, o problema persiste.

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A Lei Seca, que completou 18 anos, salvou incontáveis vidas e tornou-se referência internacional. No entanto, a realidade demonstra que a legislação, sozinha, não basta. Falta transformar a consciência coletiva. Ainda existe tolerância social com quem bebe e dirige. Ainda há quem enxergue a infração como um deslize, e não como uma ameaça concreta à vida.

Especialistas alertam que o álcool reduz reflexos, compromete a percepção de risco e estimula comportamentos mais agressivos e imprudentes. Em outras palavras, quem dirige alcoolizado sabe – ou deveria saber – que aumenta significativamente a possibilidade de matar alguém.

Por isso, é necessário enfrentar um debate desconfortável: em determinadas circunstâncias, mortes causadas por motoristas embriagados não deveriam ser tratadas apenas como resultado de culpa, mas como consequência de uma conduta que assume conscientemente o risco de produzir vítimas. Não se trata de vingança, mas de responsabilidade.

Nenhuma sentença devolverá meu filho ou minha neta. Nenhuma decisão judicial apagará a dor de milhares de famílias que, todos os anos, recebem a notícia de que um ente querido morreu porque alguém resolveu misturar álcool e direção. Mas a sociedade precisa decidir se continuará chamando essas mortes de acidentes ou se passará a reconhecê-las pelo que muitas vezes são: tragédias anunciadas, produzidas por escolhas deliberadas.

Enquanto essa mudança cultural não acontecer, continuaremos contabilizando vidas interrompidas e famílias destruídas. E continuaremos perguntando quantas mortes mais serão necessárias para que dirigir alcoolizado deixe de ser visto como imprudência e passe a ser encarado, definitivamente, como uma grave violação do direito à vida.

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*Ricardo Viveiros, jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura (UPM); membro da Academia Paulista de Educação (APE) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); autor, entre outros livros, de A vila que descobriu o BrasilMemórias de um tempo obscuro e O sol brilhou à noite. Apresenta, aos domingos às 7 horas (da manhã), na TV Cultura, o programa “Brasil, mostra a tua cara!”.

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1 em cada 10 pessoas no Brasil sofre de cálculos urinários

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Dr Walid Khalil

Estima-se que 1 em cada 10 pessoas no Brasil sofram com as crises de cólica renal, causada pelos cálculos urinários ou “pedra nos rins” e nos EUA 1/1.000 adultos são hospitalizados anualmente em decorrência desses cálculos urinários. Costuma acometer mais os adultos jovens, entre 20 e 35 anos e é mais frequente nos homens.
Mas afinal o que são cálculos urinários? São partículas sólidas no sistema urinário que podem causar dor forte na região lombar ou na lateral do abdômen, náuseas, vômitos, urinar em pequenas quantidades, dores irradiadas para os testículos ou para vagina e em algumas situações calafrios e febre decorrentes de infecção secundária.
O diagnóstico é feito através do exame físico do paciente, exames de imagens como Ultrassom do aparelho urinário e/ou Tomografia Computadorizada de Abdome total e o exame simples de urina.

TIPOS DE CÁLCULO
1 – Oxalato de Cálcio = é o tipo mais comum, cerca de 80% dos cálculos. Tem relação ao consumo de proteínas e de muito sal.
2 – Ácido Úrico = Cerca de 5% dos cálculos tem relação com excesso de proteínas, obesidade e diabetes.
3 – Fosfato-amoníaco-magnesiano ou Estruvita= Cálculos associados a infecção de urina de repetição, causadas pelas bactérias E. coli, Proteus, Klebsiella e Pseudomonas.
4 – Cistina – casos mais raros, associados a doenças genéticas com surgimento na infância.

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O QUE CAUSA
Tomar cafés, chás, bebidas alcoólicas e refrigerantes à base de cola ajudam na formação de cálculos. O café e os chás, especialmente os escuros, contém oxalato, um dos principais componentes dos cálculos.
Já as bebidas gaseificadas, como refrigerantes, sobretudo as à base de cola, contêm ácido fosfórico que também é prejudicial.
Já a bebida alcoólica apesar de ser diurética resulta em uma relativa desidratação posterior (daí a sede). Ela elimina as purinas, que estão ligadas à formação de cálculos

DICA PARA EVITAR
Em climas quentes como em Mato Grosso, há o aumento da transpiração sem a hidratação adequada, vêm os cálculos.
É necessário então:
– Beber de dois a três litros de água por dia(conforme a constituição física (peso, altura, percentual de gordura corporal)
– Reduzir o consumo de sal;
– Fazer atividades físicas e perder peso;
– Reduzir o consumo de carnes vermelhas
– Aumentar a ingestão de sucos cítricos
– É importante sempre observar a cor da urina. Se transparente, incolor significa que está bem hidratado. Se estiver amarelada ou alaranjada, esse é um sinal de concentração e geralmente indica que o volume de líquido ingerido está baixo.
Procurar um urologista para descobrir qual o seu caso e o tratamento adequado é muito importante.

Dr Walid Khalil é Doutor em Urologia e especialista em Andrologia e Urologia Clínica e Cirúrgica – CRM-MT 5689 – RQE 26526, atende na Clínica UROLASER em Cuiabá

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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Priscila Mendonça de Aguilar

O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

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Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

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Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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