Mato Grosso
TCE alerta governador a reduzir gastos com pessoal nos próximos quadrimestres
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| Relator das Contas de Governo, conselheiro Guilherme Antonio Malouf |
Acesso Rápido |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | TERMO DE ALERTA Nº 079/GAM/2019 |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso alertou o governador do Estado, Mauro Mendes, quanto aos gastos com pessoal apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do 1º quadrimestre produzido pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE. As despesas com pessoal do Governo do Estado atingiram 67,33% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o limite máximo de 60%. Já o Poder Executivo chegou a 56,49% da RCL, excedendo o limite máximo de 49%. O alerta foi feito pelo relator das Contas de Governo, do Exercício de 2019, conselheiro Antonio Guilherme Maluf e publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira, 25/07. Maluf fez várias determinações ao governador, entre elas vetou reajustes, aumentos salariais, adequação de remuneração, provimento de cargo público e até mesmo contratação de hora extra.
Com base nos estudos produzidos pela Secex de Receita e Governo do TCE-MT, o relator das Contas de Governo achou necessário que o Governo do Estado implemente medidas saneadoras a situações evidenciadas no Relatório de Acompanhamento. Com base no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Maluf vetou ao Poder Executivo a concessão de vantagem, aumento, reajuste, ou adequação de remuneração a qualquer título, com excessão às determinações judiciais. Também está proibida a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, preenchimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título com ressalvas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Foi alertado ainda que o Poder Executivo deve eliminar o percentual excedido nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. O conselheiro Maluf encaminhou ofício ao governador Mauro Mendes dando ciência ao Termo de Alerta e aconselhou o gestor a “fazer determinações às Secretarias de Estado competentes para que adotem e cumpram a LRF, tendo em vista o excesso dos limites das despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo”, orientou.
Desde 2017 o TCE emite alertas quadrimestralmente ao Poder Executivo quando ele excede os limites de gasto com pessoal. Em 2014 o Governo gastou R$ 5 bilhões com a folha de pagamento dos Poderes e órgãos autônomos, e, em 2018, a conta subiu para mais de R$ 8 bilhões. Segundo explicou o secretário da Secex de Receita e Governo do TCE, Joel Bino do Nascimento Junior, em 2014 o percentual de gastos com pessoal era de 46,5% e fechou em 2018 em 57,89%, quase 10% acima do limite máximo de 49%.
“No primeiro quadrimestre de 2019 analisado agora pela equipe técnica ficou demonstrado que ocorreu uma pequena redução de 57,89% para 57,13% de gastos com pessoal comparado à Receita Corrente Líquida. Apesar do aumento de 13 milhões na folha, o percentual não aumentou, porque a Receita Corrente Líquida cresceu. Mesmo assim continua muito acima do limite de 49%, conforme a LRF, mas já houve uma demonstração de que houve uma estagnada nos gastos com pessoal”, analisou.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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