Mato Grosso
Auditoria na execução do contrato do Ganha Tempo aponta 105 mil senhas irregulares
A propósito da auditoria realizada na execução do contrato de parceria público-privada para gestão das unidades do Ganha Tempo, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) esclarece os seguintes pontos:
- O objeto de auditoria da CGE foi a EXECUÇÃO DO CONTRATO de parceria público-privada firmado em outubro de 2017 entre a então Secretaria de Trabalho e Assistência Social – Setas (atual Setasc) e o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo SPE S/A para a gestão das unidades do Ganha Tempo. O trabalho da CGE NÃO SE VOLTOU À ANÁLISE DO PROCESSO LICITATÓRIO, já que outros órgãos de controle já tinham atuação neste quesito.
- A auditoria da CGE resultou na elaboração dos Relatórios de Auditoria nº 22/2019 e nº 25/2019, os quais trazem a identificação de irregularidades como a emissão indevida de senhas para efeito de recebimento de contraprestação do Estado, já que o contrato prevê pagamentos à concessionária com base no quantitativo de atendimentos realizados.
- No período analisado, de março de 2018 a fevereiro de 2019, foram geradas 979 mil senhas nas unidades do Ganha Tempo (o que gerou o faturamento de R$ 16,5 milhões), das quais 105 mil foram consideradas irregulares (senhas inexistentes, replicadas ou não atendidas por desistência do usuário, por exemplo).
- No trabalho, os auditores se detiveram principalmente à análise da emissão de 105 mil senhas com registro de tempo de atendimento de até 30 segundos, o que, segundo eles, seria impraticável para os 102 serviços oferecidos nas unidades do Ganha Tempo, ainda que considerando o serviço mais simples. No caso, as 105 mil senhas com registro de tempo de atendimento de até 30 segundos foram registradas para serviços que, de acordo com dados do próprio sistema do Consórcio, têm média de atendimento de 34 minutos, como: justificativa de voto, negociação de débitos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), emissão de título, solicitação de seguro-desemprego, busca de informações sobre programas sociais da Setasc etc.
- Cabe ressaltar que, das 105 mil senhas, cerca de 60 mil possuem registros de tempo de atendimento de até 15 segundos.
- Para calcular o tempo de atendimento, a CGE considerou a partir da chamada eletrônica (no painel). Portanto, os auditores consideraram o tempo total de atendimento desde o CHAMAMENTO DA SENHA. Dessa forma, ainda que o atendente da concessionária tenha incorrido no erro de iniciar atendimento antes de efetuar o comando no sistema, o tempo de 30 segundos apresentado pelos auditores já CONSIDEROU ESSA CONDIÇÃO.
- Os auditores identificaram que 99% das senhas registradas com tempo total de 30 segundos tiveram atendimento avaliado como ÓTIMO, o que determina que 12% das avaliações registradas como ótimas SÃO ORIUNDAS DOS ATENDIMENTOS IRREGULARES IDENTIFICADOS (senhas inexistentes, replicadas ou não atendidas por desistência do usuário, por exemplo). Em um dos relatórios, a CGE traz evidências da fragilidade do registro de avaliação, ao demonstrar que a ferramenta permite ao atendente realizar a avaliação no lugar do usuário dos serviços do Ganha Tempo.
- O valor de R$ 19,35 por atendimento apresentado em um dos relatórios da CGE não é um achado de auditoria, ou seja, não é uma constatação de que o Consórcio faturou o valor para cada atendimento, ao invés dos R$ 13,88 previstos no contrato.
- Os R$ 19,35 a que a CGE se refere é resultado da análise apresentada no relatório para determinar que o incremento de atendimentos irregulares modifica a relação direta entre o PODER CONCEDENTE (Estado) e a CONCESSIONÁRIA. Na análise, a CGE demonstra à Administração Pública que o valor efetivo que ela está desembolsando por atendimento não é de R$ 13,88, mas de R$ 19,35, considerando a regra contratual que garante ao contratado o pagamento de no mínimo 80% da demanda prevista e excluindo as 105 mil senhas para as quais não houve atendimento.
- Diante das irregularidades constatadas, a CGE emitiu diversas recomendações à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), atual órgão gestor do referido contrato desde abril/2019. Uma delas é a instauração de processo administrativo para possibilitar a ampla defesa e o contraditório à Concessionária, ação esta que se encontra na fase de instrução.
- Por fim, a CGE destaca que tem a convicção do trabalho porque foi realizado de maneira minuciosa, com base em critérios técnicos e com o auxílio de cruzamentos eletrônicos de dados, inteligência da informação e testes presenciais.
- Para efeito de transparência, a CGE informa ainda que os Relatórios de Auditoria nº 22/2019 e nº 25/2019 são públicos. Estão disponíveis no endereço eletrônico www.controladoria.mt.gov.br, no menu superior Auditoria e Controle/Relatórios.
O contrato
Oriundo da Concorrência Pública nº 01/2016/SETAS, o Contrato nº 62/2017/SETAS foi assinado no dia 10 de outubro de 2017 com o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo SPE S/A para a implantação, gestão, operação e manutenção de 07 (sete) unidades de atendimento do Ganha Tempo, localizadas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, por um período de 15 anos (2018 a 2032).
O valor inicial da contratação era de R$ 398.707.945,30 para uma demanda estimada de 29.978.041 atendimentos até 2032. Em 11/052018, o contrato foi aditado (inclusão da UGT Ipiranga), passando ao valor de R$ 461.032.821,30 e assumindo uma demanda total estimada de 36.748.821 atendimentos. Em 11/10/2018, o valor por atendimento foi reajustado de R$ 13,30 para R$ 13,88.
Controladoria Geral do Estado
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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