Mato Grosso
Ações administrativas tornam Mato Grosso Saúde viável
O Conselho Deliberativo do Mato Grosso Saúde foi implantado e realizou sua primeira reunião nesta quinta-feira (25.07). O objetivo do Conselho é acompanhar e orientar as ações estratégicas da gestão do Plano de Saúde do Servidor de Mato Grosso.
A presidente do Mato Grosso Saúde, Misma Thalita Coutinho, afirmou que a reunião é importante para apresentar os trabalhos realizados e discutir soluções e melhorias para o plano de saúde. “Ao abrirmos o diálogo com nossos associados, temos oportunidade de ampliar as ideias para melhorias, além de levarmos transparência aos nossos beneficiários”.
Durante a reunião, foram apresentadas aos conselheiros as situações estratégicas do Plano, como o início do envio de e-mail aos beneficiários, com faturas, boletos e matérias com orientações de saúde, uma forma de expandir as informações do Instituto. Outro ponto apresentado foi a expansão do Plano, com o Posto Itinerante, que leva serviços de saúde preventiva às secretarias de Estado. Outra novidade foi a implantação do call center, que reduzir os números de ligações perdidas.
Redução
A presidente do Mato Grosso Saúde apresentou a situação atual do Plano, com suas receitas, despeitas, número de beneficiários, ações de expansão e atendimentos médicos e cirúrgicos. “Com a melhoria da gestão das nossas despesas e um equilíbrio da nossa receita, por meio de ações administrativas, podemos vislumbrar um cenário financeira positivo para o plano”.
Misma Thalita Coutinho ainda apresentou que, neste ano, foram economizados R$ 200 mil com a nutrição de pacientes, economia obtida apenas com estudos técnicos realizados com profissionais especializados na área.
Ela ainda informou que a negociação de valores diretamente com os prestadores é acompanhada de perto, para que haja uma efetiva redução do valor das compras de materiais. “Outro exemplo de como conseguimos alinhar as necessidades governamentais com a redução dos custos são nas aquisições de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs). Realizamos uma negociação direta para aquisição com valores mais justos”.
Viabilidade do Plano
Um dos Conselheiros nomeados como representante do Governo é o antigo presidente do Plano, e também beneficiário, Carlos Brito. Ele reforçou que a autarquia teve uma grande evolução e que se mostra inteiramente viável. “Os avanços, como a ampliação e a estabilidade dos atendimentos da rede credenciada, somado ao aumento da carteira de beneficiários, comprovam a possibilidade do Plano. Junto a isso, o canal de comunicação está mais amplo, aproximando os beneficiários do seu plano de saúde”.
Com valores que começam em R$ 103,35, hoje o plano de saúde do servidor custa em média 52,15% a menos do que os demais concorrentes diretos, em comparação com a mesma categoria de coparticipação.
“As nossas mensalidades são atrativas, para que os nossos beneficiários possam ser atendidos em nossa rede credenciada que hoje tem mais de 350 prestadores, um incremento de 166% no número de médicos especializados, laboratórios, clínicas e outros”, reforça Misma Thalita.
O Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é previstos na Lei 539, de 18 de junho de 2014, e faz parte da estrutura organizacional do Mato Grosso Saúde, reunindo membros indicados pelo Governo, bem como servidores beneficiários das classes dos ativos, inativos e militares, que terão mandatos de dois anos.
Os conselheiros indicados deverão se reunir quadrimestralmente e sempre que convocados pelo seu presidente, com a missão de opinar, propor e auxiliar sobre as políticas administrativas do Instituto.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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