Nacional
Caso Adélio: da facada à internação, relembre história do agressor de Bolsonaro
Ao falar nesta quarta-feira (31) sobre a facada que levou durante ato de campanha, em 6 de setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro se disse disposto a visitar seu agressor, Adélio Bispo de Oliveira , caso ele esteja “disposto a falar o que aconteceu”. No último 16 de julho, a Justiça determinou a internação por tempo indeterminado de Adélio , depois de o caso ter transitado em julgado. Para o presidente, porém, ainvestigação ainda não foi concluída .
Desde a recuperação, Bolsonaro diz que há mandantes da facada à solta e que o próprio agressor, no futuro, pode ser alvo de uma suposta “queima de arquivo”. Segundo o chefe do Planalto, a defesa de Adélio o fez tomar a opção “de passar por maluco” e, com isso, cumprir “prisão perpétua” em manicômio, nas palavras dele.
O fato
Adélio Bispo de Oliveira esfaqueou Bolsonaro na barriga na tarde de 6 de setembro, quando o candidato era carregado nos ombros de apoiadores durante uma caminhada em Juiz de Fora, Minas Gerais. Ele foi preso em flagrante e, em depoimento à Polícia Federal, confessou o crime. Mais tarde, advogados disseram que ele tem problemas psiquiátricos. Naquela ocasião, investigadores reconheceram a existência de supostos distúrbios, mas não consideraram isso suficiente para mitigar a responsabilidade do autor do atentado. A Polícia Federal passou a investigar o caso.
Pelo ato, Adélio foi do crime de “atentado pessoal por inconformismo político” com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional. Segundo a denúncia, o objetivo do agressor era o de tirar Bolsonaro da disputa eleitoral. Sua pena poderia chegar a até 20 anos de prisão.
A facada
Segundo um dos advogados de Adélio, a faca utilizada no ataque foi retirada da cozinha da pensão onde o agressor estava hospedado, em Juiz de Fora. Fernando Magalhães contou que Adélio estava hospedado ali há 15 dias para procurar emprego. Desempregado, ele teria voltado a Montes Claros (MG) – onde vive sua família – depois de uma temporada trabalhando em Santa Catarina. Magalhães também informou que Adélio fez, no início do ano, um curso de tiro em Florianópolis, em um estande chamado Clube 38, o mesmo frequentado por Eduardo e Carlos Bolsonaro, filhos do atual presidente .
Início da investigação
Como Adélio era réu confesso, a investigação focou na identificação de eventuais mandantes ou cúmplices do autor da facada. Agentes da Polícia Federal apuravam se o agressor havia recebido algum treinamento ou pagamento pelo ataque. A PF apreendeu na pensão em que ele estava hospedado em Juiz de Fora dois telefones celulares inutilizados e um notebook.
Outros dois telefones, esses em funcionamento, foram confiscados com o agresso, segundo um de seus advogados. Os sigilo de dados de Adélio foi quebrado com autorização da Justiça. Os investigadores puderam rastrear ligações, mensagens e contatos do investigado feitos antes do episódio.
Adélio diz que agiu sozinho
Em depoimento à polícia, Adélio Bispo de Oliveira disse que não foi contratado por ninguém para atentar contra a vida de Jair Bolsonaro e que não recebeu ajuda de terceiros. Ele também afirmou que “defende a ideologia de esquerda ” e se considera de “esquerda moderada”. Questionado sobre a motivação do crime, alegou que Bolsonaro defende ideologia de extrema-direita e o extermínio de homossexuais, negros, pobres e índios, “situação da qual discorda radicalmente”. Afirma ainda que, embora o candidato se apresente como evangélico, “na verdade não é nada disso”. O trecho do depoimento consta de inquérito da Polícia Federal, ao qual o GLOBO teve acesso.
Bolsonaro sempre disse desconfiar de que o agressor agiu sozinho. O presidente chegou a dizer que tinha a “convicção” de quem estava por trás, mas nunca indicou um nome publicamente nem teve as suspeitas referendadas por elementos da investigação.
Segundo inquérito
Depois de duas semanas, a PF concluiu a primeira parte da apuração: não encontrou nenhum indício de que Adélio tivesse agido a mando de uma segunda pessoa nem recebido ajuda para fazê-lo. Mesmo sem elementos que apontassem para eventuais mandantes ou cúmplices, a PF abriu segundo inquérito para aprofundar a investigação e esgotar todas as hipóteses. Em julho deste ano, a investigação foi encerrada de vez. A PF concluiu que Adélio agiu sozinho.
Quatro advogados
Um dos principais argumentos de apoiadores de Jair Bolsonaro para duvidar da ação autônoma de Adélio foi o fato de quatro advogados se colocarem à disposição do agressor depois da facada: Zanone Júnior, Fernando Magalhães, Pedro Felipe e Possa e Marcelo Manoel da Costa. Entidades de advogados defenderam, na época, que qualquer pessoa tinha direito ao devido processo legal e à ampla defesa. Durante a investigação , em janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com mandado de segurança para que Zanone Júnior não fosse obrigado a revelar quem pagava seus honorários. Bolsonaro criticou a atuação da Ordem e atacou o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, com menções à morte de seu pai, Fernando Santa Cruz, desaparecido na ditadura.
Zanone sustentou desde o início que o dinheiro para defender Adélio lhe foi dado por “um religioso de Montes Claros (MG)”, que não queria aparecer. Só que a investigação da PF apontou que ninguém pagou pela defesa. O advogado resolveu assumir o caso de graça e inventou uma história para faturar com os holofotes, a mesma motivação de quando defendeu gratuitamente Bola, o ex-policial que se envolveu no caso do goleiro Bruno, conforme antecipou o colunista do GLOBO Lauro Jardim.
Adélio inimputável
O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), concluiu em maio deste ano que Adélio tem transtorno delirante persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação. Isso o torna inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente. A doença foi atestada por todos os médicos que avaliaram agressor de Bolsonaro, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes. Não houve, dentro dos documentos anexados ao processo, nenhum parecer ou laudo que apontasse que o agressor não sofre de doença mental.
A única divergência estava relacionada à subcategoria dessa patologia. A própria psiquiatra escolhida pelos advogados de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão de que ele sofre desse mesmo transtorno. Não houve recurso por parte do Ministério Público Federal (MPF), dos advogados de Bolsonaro e dos representantes de Adélio da decisão que considerou o agressor inimputável.
Adélio absolvido
O juiz federal Bruno Savino absolveu em junho Adélio Bispo de Oliveira, de ter dado uma facada no presidente Jair Bolsonaro. A absolvição foi de modo impróprio, porque o agressor sofre de transtorno delirante persistente , segundo pareceres médicos. O juiz converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado.
Sentença transita em julgado
Sem novos recursos apresentados pela defesa do presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministério Público Federal (MPF), a sentença em que a Justiça determinou a internação de Adélio transitou em julgado. Quando a decisão foi divulgada, o presidente afirmou que iria recorrer, mas não o fez. Em julho, o presidente alegou que o agressor agora iria cumprir o que ele chamou de “prisão perpétua” em um manicômio.
Com a determinação da internação, a Justiça entendeu que há chance de “reiteração da conduta criminosa” e que haveria risco à integridade física de Adélio caso ele fosse transferido para um hospital psiquiátrico. Decidiu então que ele permanecesse na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A sentença também estabeleceu que, em três anos, uma nova perícia médica avalie as condições de Adélio para verificar se há necessidade que ele permaneça internado.
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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