Mato Grosso
Comunicação de venda de veículos já pode ser feita em cartórios de MT
Proprietários de veículos de Mato Grosso já podem comunicar a venda de seus veículos direto em cartórios do Estado. O termo de parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg) foi assinado pelo governador Mauro Mendes, nesta quinta-feira (15.08).
A parceria permite que o serviço de comunicação de venda de veículos, a requerimento facultativo do proprietário, seja enviado diretamente pelos cartórios associados ao Detran-MT.
A obrigatoriedade de ir até o cartório sempre existiu, para fazer reconhecimento de firma de vendedor e comprador. Porém, no modelo antigo, os dois (vendedor e comprador) precisavam ir até o Detran para fazer a comunicação de venda, e quem comprou, fazer a transferência para o nome do novo proprietário. Agora, os proprietários dos veículos podem fazer a comunicação de venda direto no cartório e não precisam mais ir até ao Detran para comunicar. Somente quem comprou precisa comparecer, para realizar a transferência.
Mauro Mendes enfatizou a importância da parceria entre as instituições para desburocratizar e melhorar os serviços prestados à população.
“As parcerias são fundamentais para vencermos a burocracia, construirmos alternativas em conformidade com a lei para encontrar soluções de dar celeridade aos serviços públicos, e assim, prestando um serviço melhor para o cidadão”, enfatizou.
Segundo o diretor de Veículos do Detran, Augusto Cordeiro, o convênio deverá manter a confiabilidade dos procedimentos de registro de veículos no Estado.
“Nosso foco é a segurança, integridade e autenticidade dos dados, mas também nos preocupamos com a desburocratização do procedimento. A parceria permite que o vendedor do veículo possa se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda”, informou.
A presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, Niuara Ribeiro Roberto Borges, acredita que a comunicação de venda em cartório é uma comodidade aos proprietários dos veículos.

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, destacou as dificuldades que hoje muitos antigos proprietários de veículos enfrentam quando não é feita a transferência do veículo para o nome do comprador.
“Quando esse provimento passou em minha mesa para que eu examinasse, achei de uma propriedade ímpar, pois é sabida a dificuldade que muitas pessoas passam quando se vende um veículo e não se efetiva a transferência. Muitas vezes o antigo proprietário recebe ações de execução, tem o nome no Serasa, e outros problemas. E agora, uma vez reconhecida a firma, os cartórios farão essa comunicação dos dados para o Detran”, destacou.
O presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos, afirma que o convênio é um exemplo mister da nova gestão do Detran. “Primamos pela qualidade no atendimento e com essa parceria o cidadão poderá, de forma mais cômoda, resolver suas pendências de maneira segura”, falou.
A comunicação já pode ser feita nos Cartórios do 1° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá e do 2° Ofício em Lucas do Rio Verde, Barra do Bugres, Nova Mutum e Rosário Oeste. A partir de 1° de setembro, os demais cartórios do Estado também poderão fazer a comunicação de vendas de veículos.
O valor para comunicado de venda em cartório é de R$ 65,69; sendo R$ 43, referentes à taxa da Anoreg e R$ 22,69, de taxa do Detran-MT.
Legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for transferida a propriedade, quando o proprietário mudar o município de domicílio, quando for alterada qualquer característica do veículo ou ainda quando houver mudança de categoria.
Em casos de transferência de propriedade, o prazo é de 30 dias para o proprietário adotar as providências para a expedição do novo CRV. Neste caso, o cidadão deve pagar a taxa de R$ 226,90 pela emissão do CRV e CRLV, além de R$ 22,69, pela vistoria veicular.
Não será expedido novo CRV enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientas vinculadas ao veículo, independente de responsabilidade pelas infrações cometidas.
O convênio para a comunicação de venda de veículos em cartórios de Mato Grosso foi assinado em março de 2018 e entra em vigor após a autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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