Mato Grosso
Busca por tratamento psicológico não deve ocorrer apenas em quadros graves
O Dia do Psicólogo, celebrado neste 27 de agosto, é uma referência a Lei Nº 4.119, de 27/08/1962, que regulamentou a profissão no Brasil. A data também é uma oportunidade para lembrar as pessoas sobre a importância da saúde mental. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 322 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem com transtornos mentais.
Para o psicólogo Pedro Furlaneto Nava, servidor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), os transtornos estão ligados a três fatores, que se inter-relacionam: o corpo biológico, psiquismo do indivíduo e ambiente social.
“É preciso olhar para este corpo biopsicossocial que está inserido no mundo e observar não somente o biológico (corpo e cérebro), mas também as relações sociais, as condições de trabalho e condições de vida. Hoje vemos, sobretudo, a deterioração e precarização de acesso a direitos, a serviços e falta de perspectiva, inclusive dos jovens; esses fatores, quando unidos, levam ao sofrimento desse ser”.
Sem preconceitos
Conforme o Conselho Federal de Psicologia, hoje o Brasil conta com 350 mil profissionais, sendo que 4 mil estão em Mato Grosso. No entanto, muitas pessoas ainda associam à psicologia o tratamento de pacientes loucos, o que impede a busca por tratamento profissional.
O psicólogo afirma que a procura do profissional não está relacionada somente a questões ligadas a loucura, e que muitos pacientes entram em contato buscando sanar algum conflito interno. “A procura pelo profissional de psicologia se faz no momento em que o indivíduo busca por respostas para as suas angústias e suas questões, e não somente para quadros graves, como muitos ainda pensam, então é bobagem deixar de procurar ajuda por preconceitos infundados”.
Nava ainda afirma que os gestores públicos e privados têm percebido a importância da atuação do profissional para o cuidado da saúde mental dos seus colaboradores e “os avanços das pesquisas dirão que os inúmeros fatores externos implicam na qualidade de vida dos trabalhadores e da população de uma maneira geral”.
Redes sociais agravam os quadros de frustração?
De acordo com o psicólogo, a relação das pessoas com as redes sociais tem influência em quadros de transtorno. “Essa percepção de achar que o outro é mais feliz do que eu, que o outro tem mais do que eu, na verdade aponta para algo da ordem da fantasia e do imaginário. É claro que frustra, pois faz parecer que é só uma questão de querer, de esforçar-se para acessar tudo isso. Cria-se uma sensação de que o fracasso é algo exclusivamente culpa do sujeito, sem considerar outros fatores”.
Pedro Nava afirma que a forma como as pessoas utilizam e absorvem as informações a partir das redes sociais se modificam em um mundo no qual as pessoas nunca estiveram tão conectadas, mas que ao mesmo tempo estão sozinhas. “Eu vejo que o problema não é a rede social, mas sim a forma como o sujeito utiliza a ferramenta e ressignifica a sua usabilidade”. De acordo com dados das empresas We Are Social e Hootsuite, cerca de 62% da população brasileira utiliza as redes sociais.
Quem pode procurar um psicólogo?
O psicólogo explica que quem quiser pode procurar um psicólogo. “Há profissionais que realizam intervenções com bebês, por exemplo. Os pacientes procuram os consultórios quando existe alguma angústia, algum sofrimento, alguma indagação ou mesmo quando querem atingir alguma meta ou objetivo e isso abarca um público que todas as idades, desde criança até idosos”.
Ele explica que o psicólogo escuta essas dores e indagações do paciente, mas sob uma posição diferente do senso comum. “Ouvir coisas que geralmente as pessoas não ouvem nem sobre si mesmas, e desenvolver o trabalho com ela, fazendo apontamentos, mostrando fatores que passam despercebidos e que no final vão ajudar o paciente a entender melhor suas questões e saber lidar com isso”, esclarece Nava.
A única condição exigida pelos profissionais como necessária é ter o desejo da pessoa implicada em realizar o trabalho, pois “é difícil qualquer intervenção quando não há a implicação do sujeito”, diz.
O importante é ajudar quem precisa
Os sinais de que algo não vai bem com alguém podem ser sutis e os familiares, amigos, companheiros, não conseguem visualizar até o quadro se agravar. O psicólogo orienta que, quando perceber que algo não está bem, é preciso fazer a abordagem e sugerir a busca por um profissional.
“Às vezes quem está imerso no quadro não consegue sair e pedir por ajuda, então, quem está em volta, observando, pode coletar esses sinais e sugerir que a pessoa procure os profissionais, e as abordagens variam de acordo com o nível de intimidade e proximidade com essas pessoas, mas na dúvida, procure uma equipe da unidade de saúde para saber, o Centro de Atenção Psicossocial (Caps), ou até mesmo diretamente o profissional”, informa.
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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