Mato Grosso
Manifesto de Documentos Fiscais passa a ser obrigatório no transporte intermunicipal
A partir desta terça-feira (01) todo transporte intermunicipal de bens ou mercadorias sob responsabilidade do produtor rural, pessoa física e emissor de nota fiscal eletrônica (NFe), deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). A obrigatoriedade se aplica as operações realizadas dentro do território mato-grossense em veículos próprios, arrendados ou mediante a contratação de transportador autônomo de carga.
No transporte interestadual uso do MDF-e já é obrigatório. O documento é emitido nas operações acompanhadas de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com carga fracionada ou lotação, e/ou de Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o uso do MDF-e simplifica as obrigações acessórias e traz mais agilidade na fiscalização e no registro dos documentos utilizados no trânsito das mercadorias. Isso porque o MDF-e vincula diversas informações fiscais do produto que está sendo transportado, inclusive a identificação do veículo.
Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, penalidades serão aplicadas.
A obrigatoriedade do MDF-e é estabelecida no Ajuste SINIEF 21/2010 e vem sendo implantada, por todos os fiscos estaduais, desde 2014. Em Mato Grosso, o uso do documento foi regulamentado pela Portaria 145/2014. Atualmente,18 estados já adotaram a obrigatoriedade do documento fiscal.
Exceção
Estão dispensados da emissão do MDFe os contribuintes que realizarem operações dentro do mesmo município ou entre os municípios limítrofes como, por exemplo, Cuiabá e Várzea Grade e Barra do Garças e Pontal do Araguaia.
Também estão dispensados da obrigatoriedade de emissão de MDFe o Microempreendedor Individual (MEI); o contribuinte, pessoa física ou jurídica, não inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e o produtor rural, quando a operação estiver acobertada por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55. A exceção só se aplica se o transporte de bens e mercadorias for realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
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Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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