Mato Grosso
Polícia Civil apreende 17 toneladas de materiais de construção adquiridos com cartões clonados
A Polícia Judiciária Civil de Barra do Garças, por meio de investigações da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) e com o apoio do Núcleo de Inteligência da unidade, apreendeu uma carga de 17 toneladas de materiais de construção, adquiridas em uma loja da cidade com cartões de crédito clonados, totalizando o valor de R$ 61.286,20.
Na mesma ação, a loja de materiais de construção, que ainda desconhecia o golpe, foi advertida a não entregar outra compra feita pela quadrilha de estelionatários no valor de R$ 42.032,00.
Segundo o delegado Wilyney Santana Borges, titular da Derf de Barra do Garças, a ação policial evitou um prejuízo inicial de R$ 103.318,02. As investigações iniciaram quando a Polícia Civil recebeu a informação de que uma quadrilha de estelionatários estava adquirindo materiais de construção em uma empresa da cidade e para o pagamento repassavam dados de cartões de crédito clonados de terceiros. Os estelionatários parcelavam a compra e diziam que a mercadoria seria retirada na loja.
Golpe
Para não chamar atenção dos vendedores, os estelionatários informaram que haviam recebido como herança uma fazenda situada no município de Água Boa, e que reformariam as instalações já existentes, necessitando assim de quantidade expressiva de material de construção.
Para finalizar a compra, os suspeitos repassavam os dados dos cartões de crédito para a empresa e, após a aprovação das vendas, entravam em contato com caminhoneiros que fazem frete na cidade de Barra do Garças, contratando o serviço. Quando a mercadoria era retirada da loja, em tese para ser levada até Água Boa, os golpistas novamente entravam em contato com o caminhoneiro que havia retirado os materiais, dizendo que seria necessário fazer o transbordo da mercadoria para outro caminhão, pois seguiriam a outro destino diverso do que constava na nota fiscal.
As mercadorias eram colocadas neste outro caminhão, ainda em Barra do Garças, em uma rua com pouco movimento, próximo ao fórum da cidade. A quadrilha entrava em contato com outros motoristas que fazem frete em Goiânia (GO) para contratar o transporte. Quando a mercadoria chegava na capital goiana, os falsários diziam para o caminhoneiro que seria necessário fazer o transbordo da mercadoria para outro veículo, que ia para local ainda não identificado.
Segundo o delegado Wilyney Borges, a princípio, os caminhoneiros contratados para o transporte da mercadoria também foram enganados pela quadrilha, que comandava todas as ações por meio de telefonemas e aplicativos. Foi apurado que nem os vendedores e os caminhoneiros tiveram contato físico com o suposto dono da mercadoria.
Os investigadores descobriram que o grupo criminoso já tinha conseguido comprar, no período de 16 a 23/09/2019, a quantia de R$ 216.086,86 em mercadorias na mesma empresa e já retiraram os produtos da loja, causando prejuízo financeiro que poderão recair sobre a empresa de material de construção ou da administradora de cartões de crédito, pois os titulares dos cartões, ao receberem as faturas, vão contestar as compras.
As investigações apuraram que entre as vítimas que tiveram seus cartões de crédito clonados está um magistrado da área criminal de São Paulo. Segundo apurado pela Polícia Civil, os estelionatários pretendiam comprar mais de R$ 1.000,000,00 em mercadorias utilizando cartões clonados, golpe interrompido pela ação policial.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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