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Mato Grosso

Mato Grosso Saúde esclarece as principais dúvidas sobre o câncer de mama

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O câncer de mama é a doença mais comum entre as mulheres no Brasil e no mundo. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), apenas em 2019 o Brasil deverá registrar quase 60 mil casos da doença, sendo 680 em Mato Grosso e 220 em Cuiabá. A região com maior concentração de casos é o Sudeste, com 30.880.

A maior parte dos cânceres mamários é descoberta pelas próprias mulheres, ao realizarem o autoexame. No entanto, a doença só é clinicamente detectada com a realização de exames laboratoriais de imagem. O diagnóstico precoce aumenta as chances da cura da doença.

A médica oncologista credenciada ao Mato Grosso Saúde, Carla Tyene Nakata, explica que a idade indicada para a realização do exame mamográfico depende dos fatores de risco aos quais a paciente está sujeita.

“Existem outras informações quanto a idade ideal para realizar o exame. O importante é conversar com o seu médico e levar em conta o histórico familiar da paciente: se há casos ou não, o estilo de vida, por exemplo. Mas o ideal seria que mulheres a partir dos 45 anos já começassem a realizar o exame preventivo da mama a cada dois anos. Para as mulheres com idade superior aos 70 anos, os exames são mais para um acompanhamento de rotina, levando em conta os hábitos saudáveis dessa pessoa”, explica a médica.

Para a médica, além dos fatores hereditários, outro risco, mesmo que pequeno, é a reposição hormonal com a utilização de anticoncepcionais. “Hoje em dia quase toda mulher toma anticoncepcional, que contém altas doses de hormônio, e essa sobrecarga é um fator de risco para o surgimento do tumor maligno. Não obrigatoriamente quem toma medicamento contraceptivo desenvolverá o câncer de mama. Não é isso. Mas essa mulher deve sempre estar atenta e fazer o acompanhamento ginecológico, que é fundamental”, explica.

Notei algo diferente na mama, o que devo fazer?

O médico ginecologista é quem costuma a acompanhar a saúde da mulher com exames de rotina. Muitas vezes, este médico detecta as anomalias e realiza os encaminhamentos. Com o câncer de mama não é diferente.

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“Esse profissional pede a mamografia, ou o ultrassonografia da mama, e dependendo do caso já encaminha a paciente para outros médicos”. A doutora Carla Nakata lembra que não necessariamente a paciente diagnosticada com um tumor precisa retirar a mama inteira. A decisão é tomada por um cirurgia, por um oncologista e provavelmente por um radioterapeuta.

Quem tem silicone pode fazer mamografia?

O silicone não é um impedimento para a realização da mamografia, esclarece a médica. “A prótese não é um problema, ou uma desculpa para não realizar os exames. Como a prótese fica atrás da glândula mamária, o aparelho comprime apenas a região dessas glândulas, não correndo o risco da prótese estourar e nem interferir no resultado do exame”, esclarece.

Fui diagnostica, e agora?

Após o diagnóstico, vários passos devem ser seguidos cuidadosamente e com paciência. Carla Nakata lembra que o tratamento passa por três etapas: cirurgia, quimioterapia ou hormomioterapia, e radioterapia em alguns casos. “Então, é uma equipe multiprofissional que vai prestar todo o suporte e acompanhamento. Fora isso, também entram os fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos, que também são importantes para dar o melhor tratamento”.

O acompanhamento psicológico é um ponto importante para a saúde mental da paciente diagnosticada.

Homens podem ter câncer de mama?

Sim, embora seja raro. De acordo com o Inca, 1% do total de casos da doença são registrados com o público masculino. Portanto, os médicos que acompanham a saúde do homem também devem ficar atentos.

“É raro acontecer, mas, quando acontece, os sintomas são semelhantes aos da mulher. Um caroçinho diferente que muitas vezes não dói, crescimento anormal da mama, o bico do peito pode apresentar alteração, às vezes o mamilo pode entrar, ou a pele ter uma retração. Em alguns casos a pele também pode ter um aspecto de inflamação: quente, vermelho, endurecido, com uma aparência que costumamos chamar de casca de laranja. Essa última situação é mais rara, mas pode acontecer. O mais comum mesmo é o caroço indolor e com crescimento”.

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Tumor benigno pode se tornar maligno?

A oncologista lembra que existem lesões benignas na mama que precisam ser apenas acompanhadas, como o cisto ou adenomas, que não se transformarão em câncer. Por outro lado, algumas lesões são precursoras do carcinoma e tem mais chances de se desenvolver. “Tudo vai depender do resultado da biópsia dizendo qual o tipo do tumor da paciente. Após avaliação é sugerida a retirada parcial, ou total, da mama para evitar a evolução do quadro clínico para um tumor maligno”, explica Carla.

A neoplasia maligna, outro nome dado ao câncer de mama, é categorizada em subtipos, tornando o tratamento mais efetivo. “Hoje não é tratado o câncer de mama igual para todas as mulheres justamente por conta dos subtipos. Cada mulher faz uma sequência de tratamento diferente, possibilitando um tratamento dirigido para cada subtipo. Pode ser a quimioterápico, o hormonioterapia, a radioterapia”, informa.

É importante levar os exames antigos

Manter os resultados de exames anteriores é uma forma de acompanhar e rastrear as doenças. “Mais importante do que olhar a mamografia atual é o médico comparar como estava no passado para saber se houve alguma alteração. Muitas vezes as pacientes não levam os exames e quando nos deparamos com alguma alteração não sabemos dizer se a lesão já estava no local, se é algo novo. Isso evita novos procedimentos, novas intervenções, até mesmo invasivas, para a solução do caso”.

A médica lembra que 80% dos casos da doença ocorrem ao acaso e que apenas uma pequena parcela tem relação genética. É importante que parentes de primeiro grau de mulheres que tiveram câncer de mama antes dos 50 anos realizem o rastreio 10 anos antes da idade com que a mãe foi diagnosticada. Por exemplo: se a mãe foi diagnosticada aos 40, o ideal é que a filha comece a realizar exames a partir dos 30 anos.

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Quem teve câncer de mama pode ter outros tipos de câncer?

Sim, a paciente não fica imune contra outros tipos da doença. “O risco não diminui de outras partes desenvolverem um carcinoma, ele é igual a uma pessoa que nunca teve, ou maior, dependendo do tipo do câncer. No caso das mulheres, por exemplo, o tratamento é feito com um bloqueador do estrógeno e da progesterona, que são hormônios que a mulher produz, isso diminui a chance dela ter câncer de endométrio, que é do útero, mas não a protege de um câncer de intestino”.

Qual a relação entre obesidade e câncer?

Obesidade é o principal fator de risco, segundo a médica oncologista. “Costumamos dizer que o obeso é um inflamado crônico, pois tem bastantes enzimas inflamatórias que caem na corrente sanguínea, podendo interferir na divisão celular favorecendo o surgimento do câncer por conta desses radicais livres que prejudicam a multiplicação correta das células”.

Já para o câncer de mama, o aumento do peso está relacionado, inclusive ao aumento da produção hormonal.

“A mulher tem a produção de testosterona também, em menor quantidade, que associado ao adipócito (célula de gordura) transforma a testosterona em estrogênio, responsável por estimular as glândulas mamárias, e os riscos da pessoa desenvolver o câncer na mama é maior por conta desse estímulo extra”.

A prevenção é a melhor maneira de cuidar da saúde, e o Mato Grosso Saúde conta com uma rede médica preparada para diagnosticar às diversas demandas de saúde.

A Dra. Carla Nakata é atende os pacientes do Mato Grosso Saúde na clínica Oncomed, também uma clínica credenciada ao Plano de Saúde do Servidor do Estado. Acompanhe o Guia Médico aqui.

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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