Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

TCE julga 6 monitoramentos de determinações sobre logística de medicamentos

Publicado

Assunto:
MONITORAMENTOS
Interessado Principal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
GUILHERME ANTONIO MALUF
CONSELHEIRO

DETALHES DO PROCESSO
3 – INTEIRO TEOR
6 – INTEIRO TEOR
8 – INTEIRO TEOR
11 – INTEIRO TEOR
14 – INTEIRO TEOR
18 – INTEIRO TEOR

Seis processos de Monitoramento do Acórdão 281/2017-TP, que trata da avaliação do nível de maturidade dos controles internos administrativos aplicados na logística de medicamentos nos municípios mato-grossenses, foram julgados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária de 06/11. Os itens 3, 6, 8, 11, 14, 18 da pauta foram relatados pelo conselheiro Guilherme Maluf.

Ao analisar os resultados do Levantamento em 2018, o TCE determinou aos Poderes Executivos que cumpram o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 08/2016 do Tribunal, disponibilizando às Unidades de Controle Interno os meios necessários para a elaboração das auditorias de avaliação de controles internos e que elaborem Plano de Ação a fim de implementar as ações necessárias para o aprimoramento dos controles administrativos afetos à gestão de medicamentos. Os responsáveis pelo Controle Interno dos municípios devem monitorar as ações de controles internos contidas no planejamento elaborado pela gestão municipal.

Veja Mais:  Escola Estadual implanta clube do xadrez para melhorar aprendizagem dos alunos

A Prefeitura de Paranaíta atendeu com as determinações do TCE e o monitoramento foi considerado cumprido. Já as Prefeituras de Nova Bandeirantes, Guiratinga e Araguainha não cumpriram com os apontamentos e devem tomar medidas para sanar as falhas encontradas sob pena de aplicação de multa em caso de reincidência. Já a Prefeitura de Juscimeira, de acordo com o monitoramento, cumpriu parcialmente.

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

Publicado

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Veja Mais:  "Hoje Mato Grosso faz investimentos à altura do povo mato-grossense", afirma governador

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

Continue lendo

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

Veja Mais:  Governo investe R$ 967 milhões para melhorar asfalto, moradias e distribuição de água em Várzea Grande

Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

Continue lendo

Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

Publicado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

Veja Mais:  Suspeito de agredir namorada com golpes de capacete é preso em flagrante pela PM

A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana