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Mato Grosso

Saúde de crianças e migração são discutidas em capacitação do Selo Unicef

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A saúde de crianças e adolescentes e a migração de venezuelanos que procuram o Brasil para reiniciar suas vidas foram os temas discutidos durante o 5º Ciclo de Capacitação do Selo Unicef de Mato Grosso, entre os dias 12 e 13 de novembro, em Cuiabá. O evento, que contou com o apoio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), reuniu articuladores, representantes dos Conselhos Municipais, da atenção básica, entre outros.

A secretária-adjunta de Assistência Social, Leicy Vitório, que na ocasião representava a titular da Setasc, Rosamaria Carvalho, destacou os trabalhos realizados pela Pasta em benefício das crianças e adolescentes. Além disso, pontuou a questão migratória no Estado. “Estamos acompanhando todo o processo e levantando medidas que possam contribuir para essa questão”.

Sobre a capacitação, o representante da Unicef, Antônio Carlos Cabral, explicou que é um momento de dividir a dívida com a sociedade e se empenhar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. “A transformação é um processo de construção”.

Este é décimo polo regional que recebe o evento na Amazônia Legal. Além do Mato Grosso, outros oito Estados recebem o 5º Ciclo de Capacitação, entre os meses de outubro e novembro de 2019, em um total de 15 polos. Cada Ciclo da jornada do Selo Unicef aborda temas específicos, relacionados a atividades e resultados que devem ser alcançados entre os anos de 2017 e 2020.

Nesta edição, a saúde de meninos e meninas foi destaque. A migração, considerando o número de municípios que estão recebendo venezuelanos, indígenas e não-indígenas em seus territórios, foi outro tema discutido.

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A questão migratória foi abordada pelo oficial de educação da Unicef, Angelo Damas. Conforme ele, a crise imigratória venezuelana é uma situação que atinge vários Estados brasileiros. Segundo Damas, no Brasil, mais de 97 mil venezuelanos estão com autorizações de residência e permanência. A chegada desses migrantes destaca dados alarmantes: quase 70% das crianças até cinco anos estão desnutridas; e mais de 60% delas não estão frequentando a escola.  

“Estamos recebendo um grande fluxo de venezuelanos. Precisamos desenvolver estratégias que possam mudar a vida das crianças e adolescentes venezuelanas, que têm o mesmo direito que as brasileiras assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Selo Unicef

O objetivo do Selo Unicef é unir esforços, dentro de cada município, para que a infância e a adolescência sejam prioridade nas políticas públicas. O trabalho começa com a adesão do município ao Selo Unicef. Ele se compromete a realizar uma série de ações para melhorar seus indicadores e reduzir as desigualdades.

Cada ciclo do Selo Unicef dura quatro anos, coincidindo com a gestão das prefeituras. Ao final desse período, os municípios que alcançam as metas recebem o Selo, sendo reconhecidos internacionalmente por seus resultados em prol das crianças e dos adolescentes.

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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