Mato Grosso
Conselho recebe candidatos para debater a saúde no Estado
O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) recebeu neste dia 29 de agosto os candidatos a governo do estado para discutir temas da saúde como: organização das regiões de saúde a nível macro e micro, tecnologia da informação em saúde, atenção básica, hospitais e outros assuntos. Estiveram presentes os candidatos Mauro Mendes (DEM), Arthur Nogueira (Rede Sustentabilidade), Pedro Taques (PSDB), Wellington Fagundes (PR) e Moisés Franz (PSOL).
O evento foi realizado no Hotel Fazenda Mato Grosso e possibilitou aos candidatos e profissionais de saúde discutirem sobre a saúde e também responderem a perguntas sobre o tema. Mauro Mendes enfatizou a importância dos repasses aos municípios em dia. Arthur Nogueira levantou a questão fundamental da tecnologia e capacitação da área. O atual governador Pedro Taques destacou o indispensável investimento na saúde e a importância dos filantrópicos. O Wellington Fagundes defendeu o municipalismo da saúde e a conclusão de obras. Já Moisés Franz discutiu sobre a interiorização da saúde e a importância do atendimento no interior do estado.
Na ocasião, o Cosems/MT entregou aos candidatos a governo do Estado uma carta com demandas recolhidas nas 16 regiões de saúde. “A carta é uma contribuição do Cosems para os governáveis do Estado, para auxiliá-los em seus planos de saúde. Nesta carta temos anseios, angústias e até propostas das Secretarias Municipais de Saúde”, afirma a presidente do Cosems/MT Silvia Regina Cremonez Sirena.
A carta abrange temas como Organização Institucional, Tecnologia da Informatização e Comunicação em Saúde, Atenção Básica Resolutiva, Média e Alta Complexidade, Assistência Farmacêutica, Saúde Indígena, Saúde Mental, Transporte Sanitário, Consórcios Intermunicipais de Saúde, Vigilância em Saúde, Financiamento da Saúde, Judicialização, Programação Pactuada e Integrada – PPI e Controle Social.
O evento contou com a participação de autoridades em saúde como a Diretoria do Cosems, a Secretária Executiva de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (SES/MT) Fátima Ticianel, a Secretária Adjunta da SES/MT Maria José Vieira da Silva, Secretária Adjunta de Unidades Especializadas da SES/MT Siriana Maria da Silva, o Secretário Adjunto da SES de Políticas e Regionalização Cassiano Malheiros, o Prefeito de Guarantã do Norte Érico Stevan, o Prefeito de Juína Altir Peruzzo, o Prefeito de Porto Alegre do Norte Daniel da Itaquerê, o Prefeito de Juara Carlos Sirena, a vice-prefeita de Porto Estrela Vanda Santin Vagguin, o Vereador de Porto dos Gaúchos Celso Ortega, Secretários de Saúde, Conselhos Municipais de Saúde, Conselho de Gestores do Município de Cuiabá, Vereadores, representantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e colaboradores da saúde de várias regiões de Mato Grosso.
Segundo a Presidente do Cosems a ocasião foi oportuna para a discussão do panorama da saúde em Mato Grosso. “Esta reunião possibilita aos profissionais de saúde entenderem o que os governáveis estão pensando para a área. Uma oportunidade única para o debate sobre esse tema tão importante para a sociedade mato-grossense”, aponta.
Ainda no evento foram entregues as premiações dos trabalhos premiados na Mostra Aqui tem SUS do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) para os municípios de Mirassol D’Oeste, Porto dos Gaúchos, Sinop, Apiacás e Cuiabá. Para ter acesso a carta entregue aos governáveis acesse http://www.cosemsmt.org.br/app/uploads/2018/08/Carta-da-saúde-aos-candidatos.pdf. Mais informações com o Cosems/MT pelos telefones (65) 3644-2406 // (65) 3644-3914.
- Foto: Assessoria
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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