Mato Grosso
Final da Copa Verde é destaque da programação no Complexo Arena Pantanal
O primeiro duelo da final da Copa Verde entre Cuiabá e Paysandu abre a programação do Complexo Arena Pantanal nesta quinta-feira (14.11). De sexta-feira (15) a domingo (17), um evento de crossfit movimenta o estádio e o ginásio Aecim Tocantins. Na segunda (18), começa o Campeonato Brasileiro de Futsal Sub-15 no ginásio. E desde o dia 1º de novembro, é realizado o Mutirão Fiscal Fecha Acordo no segundo andar da Arena Pantanal.
Conheça abaixo mais informações sobre as atividades.
Final Copa Verde
O Cuiabá Esporte Clube ficou com o mando de campo na primeira partida da final da Copa Verde 2019. O duelo será na Arena Pantanal, nesta quinta-feira (14.11), às 20h (horário local), contra o Paysandu/PA.
Campeão da Copa Verde em 2015, o Dourado busca o bicampeonato, após uma pequena pausa na série B do Campeonato Brasileiro. Já o time paraense, que é o atual campeão, pode chegar ao tri. O vencedor desta edição fica também com uma vaga nas oitavas de final da Copa do Brasil 2020.
A competição nacional realizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi disputada em cinco fases entre os clubes das regiões Norte e Centro-Oeste e do estado do Espírito Santo. A segunda e decisiva partida será na próxima quarta-feira (20.11), no estádio Mangueirão, em Belém/PA.
Confira os pontos de vendas dos ingressos para o jogo na Arena Pantanal:
Pela internet: www.tickethub.com.br
Lojas físicas: Dourado Store (L3 Shopping Estação), Casa de Festas (Shopping Pantanal), sede do Cuiabá EC e Papelaria Grafitte (Várzea Grande)
3ª Regional Mato Grosso – Crossfit
Foto por: Thiago César
De sexta-feira (15) a domingo (17), dois equipamentos do Complexo Arena Pantanal, o ginásio e o estádio, serão palco da terceira Regional Mato Grosso de Crossfit e treinamento funcional. No sábado (16.11), pela manhã, as atividades acontecem na Arena Pantanal e nos demais dias e horários, no ginásio Aecim Tocantins.
Com premiação total de R$ 15 mil, a competição conta com 350 participantes de todo o Estado, sendo que os municípios com mais inscrições foram Cuiabá, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop e Sorriso.
O evento busca encontrar os atletas mais bem-condicionados de Mato Grosso e fomentar a prática de atividade física. A entrada é gratuita, com solicitação para que o público leve 1 kg de alimento não-perecível para doação ao projeto Sorria.
Programação
Sexta (15.11): das 9h às 21h
Sábado (16.11): das 7h às 21h
Domingo (17.11): das 7h às 15h
Campeonato Brasileiro de Seleções Sub-15
Na segunda (18.11), o ginásio Aecim Tocantins começa a sediar o 10º Campeonato Brasileiro de Seleções Sub-15 masculino. A competição prossegue até domingo (24.11).
Realizado pela Confederação Brasileira de Futsal com o apoio local da Federação Mato-Grossense de Futsal, o torneio reúne equipes dos estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Rondônia.
A equipe mato-grossense estreia no torneio enfrentando a seleção de Rondônia na segunda (18.11), às 19h30.
Mutirão Fiscal Fecha Acordo
Foto por: Mayke Toscano
O Mutirão Fiscal Fecha Acordo está funcionando no segundo andar da Arena Pantanal, com atendimento de segunda a sexta-feira, entre 9h e 18 horas, até o dia 29 de novembro. Não há intervalo para almoço e a distribuição de senhas vai até às 16h.
A exceção fica por conta dos dias em que serão realizados os jogos pelo Campeonato Brasileiro da série B e da Copa Verde. Nestas datas (1º, 5, 11 e 14), o atendimento será feito até às 13h, com distribuição de senhas até às 11h.
Promovido pelo Governo de Mato Grosso em parceria com o Poder Judiciário, o Mutirão Fiscal oferece oportunidade para o contribuinte renegociar dívidas fiscais e tributárias geradas no âmbito dos seguintes órgãos: Secretaria de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), Procon e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager).
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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