Mato Grosso
Prefeitos da Região Oeste discutem enfrentamento da criminalidade na fronteira
Onze prefeitos dos municípios que compõe a Região Oeste do Estado visitaram nesta terça-feira (26.11), a sede da a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), em Cuiabá. Dentre os assuntos abordados com o secretário da pasta, Alexandre Bustamante, está o enfrentamento aos crimes praticados na linha de fronteira, em especial, o tráfico de drogas.
O secretário ressaltou que o Governo do Estado tem empenhado esforços para suprir as necessidades dos municípios. “O governador Mauro Mendes está em um processo de reconstrução do estado, onde ele quer construir um estado com mais qualidade e oportunidade”, ressalta Bustamante.
O gestor também elogiou o encontro com as lideranças do executivo municipal para buscar avanços no combate à criminalidade na região.
“Este encontro é o compartilhamento de conhecimento do que temos condições de atender e, em contrapartida, o que o município tem feito na área de segurança. O que nos deixou mais felizes e satisfeitos é que a polícia da região de fronteira vem alcançando o seu objetivo que é dar paz social. Todos que estiveram aqui foram unânimes ao falar que os profissionais têm trabalhado de acordo com a necessidade, avaliou.
Participaram do encontro representantes dos municípios de Cáceres, Curvelândia, Glória D’Oeste, Indiavaí, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos, além do deputado estadual, Valmir Moretto, que enalteceu a parceria com o secretário de segurança pública.
“Agradeço a receptividade com nosso mandato e com nossa região. Trouxemos a pauta e aquilo que era possível o secretário já resolveu de imediato. A faixa de fronteira tem e deve ser tratada de forma diferente porque os problemas minimizados ali não ocorreram nas demais parte do estado e do país, principalmente a questão da droga”.
Os gestores municipais destacaram que as forças de segurança pública têm atuado de maneira firme na repressão à criminalidade, mas pontuou que é necessário investir mais no setor, já que o tráfico de drogas é o que dá margem para outros crimes, a exemplo de roubo, furto e homicídio.
“É preciso o fortalecimento na nossa região com incremento de efetivo, viaturas e tecnologias. Sabemos das dificuldades financeiras do Estado, mas estamos aqui para reconhecer o que já foi feito e contribuir para novas melhorias”, avaliou o prefeito de Curvelândia, Sidnei Custódio da Silva.
Já o prefeito de Mirassol D’Oeste, Euclides Paixão, destacou que o encontro serviu para demonstrar que os gestores da Região Oeste estão unidos com as forças de segurança. “Achei satisfatória esta reunião. Saio daqui com a certeza que nossa região será beneficiada com mais investimentos”, ressaltou o prefeito de Mirassol D’Oeste, Euclides Paixão.
Policiamento
Além da atuação da Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil no combate aos índices criminais, a região conta com as ações repressivas e preventivas dos policiais do Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron), que atua nos 983 km de fronteira entre o Brasil com a Bolívia.
O Grupo de Fronteira passou a operar na repressão aos crimes transfronteiriços em 13 de março de 2002. Os policiais realizam patrulhamentos pelas rodovias, estradas vicinais, operações, barreiras fixas e volantes na repressão ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho de bens e valores, evasão de divisas e roubos de veículos.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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