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Mato Grosso

Escola Liceu Cuiabano completa 140 anos de história e referência em educação

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A mais antiga e tradicional instituição de ensino médio de Mato Grosso, a Escola Estadual Liceu Cuiabano Maria de Arruda Muller, completa, nesta terça-feira (03.12), 140 anos de criação. São 14 décadas de história e referência educacional, o que faz da escola uma das mais procuradas de Cuiabá.

Por ali já passaram várias personalidades ilustres de Mato Grosso, entre elas o marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, o ex-presidente Eurico Gaspar Dutra e os ex-governadores do Estado, Júlio Campos e Dante Martins de Oliveira.

Localizada na Avenida Presidente Marques, no bairro Quilombo, a escola Liceu Cuiabano possui uma arquitetura privilegiada e imponente. O prédio da escola foi construído em 1944 pelo interventor de Mato Grosso Júlio Muller, cuja esposa, a professora Maria de Arruda Muller, seria homenageada mais tarde com seu nome dado à unidade.

Porém, a Escola Liceu Cuiabano foi criada bem antes dessa data, no final do século 19. Antes de ganhar a sede no bairro Quilombo, a escola funcionou em outros lugares, entre eles no prédio onde hoje é o Ganha Tempo, no Centro.

Atualmente, a instituição atende cerca de 1.500 alunos no ensino médio, distribuídos nos três períodos. Para fazer esse atendimento, a escola conta com 85 profissionais, sendo 60 professores.

Segundo o coordenador pedagógico da escola, professor de geografia Francisco de Assis Ferreira, durante todo o processo de sua existência, a estimativa é de que a unidade já tenha atendido mais de 150 mil alunos.

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“Acredito que o Liceu constituiu um diferencial em razão da sua proposta pedagógica, pois é uma escola que valoriza muito o ensino e a aprendizagem através dos projetos e isso é de suma importância dentro do contexto educativo da unidade”.

Para a diretora da escola, Solange Bernardes Veggi, ocupar esse cargo é uma responsabilidade muito grande, principalmente pela referência histórica e pedagógica que a unidade tem.

“Nós temos um compromisso com a comunidade que é manter a tradição de uma escola com referência em qualidade. Boa parte dos nossos estudantes são filhos de ex-alunos ou tem algum parente que já estudou aqui e eles cobram isso”.

Diretora da escola, Solange Bernardes Veggi

A diretora destaca ainda sobre a arquitetura do prédio, que chama a atenção de quem passa por ali. “Além da referência na parte pedagógica, a escola é também um ponto turístico de Cuiabá, pois muitas pessoas vêm até aqui para conhecer o prédio, que é um patrimônio histórico da cidade”.

Orgulho

Professora de história Maria do Espírito Santo Ckefer lembra que foram construídas no Brasil cinco escolas Liceu Cuiabano e Cuiabá foi uma das cidades beneficiadas com essa obra, o que a torna uma escola histórica do Brasil. Em 1985 foi tombada como Patrimônio Histórico de Mato Grosso.

“Estou há 12 anos trabalhando nessa escola e pra mim isso tudo é muito rico. Aqui nós trabalhamos pautando os estudantes com conteúdos para que saiam daqui preparados para entrar em uma universidade”.

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Também professora de história, Claudia Noemia Souza, que há 20 anos leciona na escola, se considera parte da história da escola. Ela conta que também foi aluna do Liceu, onde estudou da 5ª a 8ª série. Saiu de lá para fazer o ensino médio no Instituto Federal de Mato Grosso (antiga Escola Técnica) e logo depois cursou história na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Após se formar, retornou para o Liceu como professora.

“Para mim comemorar 140 anos dessa instituição é muito emocionante, primeiro porque sou ex-aluna e segundo porque já vou completar 20 anos de serviços prestados aqui, onde procurei fazer o meu melhor para manter tradição da escola”.

“Trabalho nessa escola há 36 anos e aqui me sinto em casa, como numa família. É uma escola acolhedora e todos têm muito respeito uns pelos outros”, ressalta o apoio administrativo educacional Eloi Barbosa Lima.

Também servidora de carreia e prestes a se aposentar, a técnica administrativa educacional Marlene Amorim, diz que é muito gratificante fazer parte do quadro de pessoal da escola. “Trabalho aqui há 35 anos, ou seja, toda a aminha carreira pública foi dentro dessa escola e para mim foi um aprendizado. Estou muito feliz em encerrar a minha carreira aqui”.

Centro de Memórias do Liceu Cuiabano

Conforme informou o coordenador Francisco de Assis, por meio de uma emenda parlamentar da Assembleia Legislativa, a escola vai criar, este ano, o Centro de Memórias do Liceu Cuiabano.

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“Todo o registro histórico que nós temos e que estão se perdendo ao longo do tempo serão recuperados e isso representa um marco para o Liceu Cuiabano enquanto instituição de ensino que foi tombada como patrimônio histórico”.

Esse trabalho, segundo o professor, será feito em parceria com a UFMT. “A história das pessoas que passaram por aqui e dessa instituição e a importância dela para o contexto do município e do Estado é algo que não podemos perder”.

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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