Mato Grosso
MTI suspende afastamento de empregados para estudos e assuntos particulares
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) determinou a suspensão, pelo período de um ano, de todos os afastamentos dos empregados públicos por motivos de estudos e pessoais, a fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços da empresa. A determinação consta na Portaria nº 168/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (03.12).
Conforme a Portaria, ficam suspensas as concessões de afastamento de empregados públicos para frequentar cursos stricto sensu, lato sensu ou de aperfeiçoamento, no País ou no exterior. Também ficam suspensas as concessões de afastamento para tratar de assuntos particulares, ainda que sem remuneração. Ambas as suspensões têm validade de um ano.
De acordo com o diretor-presidente da MTI, Kleber Geraldino, a medida é necessária, pois o quantitativo dos empregados públicos se mostra aquém da crescente demanda dos serviços da empresa, de modo que é preciso fazer ajustes para garantir o prosseguimento da prestação dos serviços da MTI.
Até o momento, 177 empregados já foram desligados com a implantação do Plano de Demissão Voluntária (PDV) e a previsão é de que mais 42 desligamentos ocorram até o final deste ano. Com isso, haveria a redução de 50% do efetivo de empregados da empresa.
Por outro lado, a MTI possui 115 novos projetos em 2019 para atender o Governo de Mato Grosso. Além disso, mantém 200 sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e atende a um total de 52 órgãos do Poder Executivo, 113 instituições municipais e cinco instituições estaduais.
“Este é um momento crucial onde a empresa precisa de todos seus empregados. Estamos nos fortalecendo a cada dia. Hoje somos referência nacional em parcerias estratégicas da Lei nº 13.303/2016 e as demandas estão aumentando. Estamos resgatando a confiança de nossos atuais clientes e conseguindo novos. É hoje que a MTI precisa de todos. Não é amanhã. Estamos nos empenhando e fazendo sacrifícios no presente para que a empresa possa ter um futuro”, disse.
Com a medida, somente os afastamentos já autorizados não serão afetados, entretanto, não poderão ser prorrogados. Confira a íntegra da Portaria n°168/2019.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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