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Mato Grosso

Tribunal de Contas emitiu, em 2019, 84 Termos de Alerta de LRF a municípios

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Secretário da Secex de Receita e Governo do TCE-MT,
Joel Bino do Nascimento.

Desde o início de 2019, o Tribunal de Contas de Mato Grosso já emitiu 84 Termos de Alerta para municípios que ultrapassaram limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O primeiro alerta é dado quando o município compromete 48,6% da sua Receita Corrente Líquida com pagamento de pessoal. Outro alerta é emitido quando o gestor compromete mais de 51,3% da sua RCL com a folha, ultrapassando o limite prudencial. Há ainda o alerta de limite máximo, quando o gestor ultrapassa 54% da RCL com despesa com pessoal. Nos dois últimos casos, os gestores sofrem impedimentos pela LRF, que vão desde a supensão de novas contratações e pagamentos de horas extras, até demissão de servidores efetivos.

Até o ano passado, os alertas eram feitos de forma eletrônica, de acordo com as informações inseridas pelos gestores no sistema Aplic. Mas a partir do terceiro quadrimestre de 2018, com a especialização das Secretarias de Controle Externo do TCE-MT, o acompanhamento passou a ser manual e sob a responsabilidade da Secex de Receita e Governo do Tribunal de Contas, com base nas informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de cada município, enviado à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda.

A principal vantagem com a mudança, de acordo com o secretário da Secex de Receita e Governo do TCE-MT, Joel Bino do Nascimento, é que antes os alertas eram automáticos, e ocorriam sem conferência da equipe técnica ou conhecimento do relator das contas. Outro problema era que o sistema Aplic registra um atraso significativo na atualização de dados, o que impedia o envio de alertas, não em função da situação estar regular, mas apenas porque os gestores não mandavam as informações ao Tribunal em tempo hábil.

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O secretário explica que o acompanhamento do gasto com pessoal dos fiscalizados é uma obrigação legal do Tribunal de Contas, e que os alertas também servem para chamar a atenção dos gestores para essa despesa, que por ter caráter continuado, é difícil ser reduzida. Isso além das consequências legais de ultrapassar o limite máximo da LRF, que pode resultar em impedimento de obter créditos, reprovação das contas do gestor e até na sua inelegibilidade.

Limites da LRF

Dos 84 Termos de Alerta emitidos pelo Tribunal de Contas em 2019, oito foram para quatro municípios que ultrapassaram no primeiro e no segundo quadrimestres de 2019 o limite máximo da LRF com despesa com pessoal, de 54% da Receita Corrente Líquida. São eles: Pedra Preta, Denise, Alta Floresta e Juara.

Municípios menores, que possuem menos de 50 mil habitantes, têm a opção de prestarem contas semestrais e não quadrimestrais. Desses, ultrapassaram o limite máximo da LRF, no primeiro semestre de 2019, os municípios de São José do Rio Claro e Paranatinga.

Outros sete municípios desrespeitaram o limite prudencial da LRF, de 51,3% da RCL, tanto no primeiro quanto no segundo quadrimestre de 2019. São eles: Campos de Júlio, Nobres, Barra do Bugres, Barão de Melgaço, Cuiabá, Guarantã do Norte e Porto dos Gaúchos.

Os municípios que ultrapassaram o limite prudencial apenas no primeiro quadrimestre foram Aripuanã, Planalto da Serra, Juína e Serra Nova Dourada. Já no segundo quadrimestre, esse limite foi ultrapassado por Arenápolis, Cáceres, Brasnorte e Nova Nazaré. No primeiro semestre de 2019, o limite prudencial foi ultrapassado por Jaciara, Conquista D’Oeste, Nova Lacerda, Comodoro, Itiquira e Terra Nova do Norte.

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O limite de alerta, de 48,6, foi ultrapassado nos dois primeiros quadrimestres pelos municípios de São José dos Quatro Marcos, Canarana, Rio Branco, Campinápolis, Várzea Grande e Colniza. Ultrapassaram o limite de alerta em pelo menos um dos dois quadrimestres, os seguintes municípios: Araguainha, Aripuanã, Diamantino, Araguaiana, Novo Santo Antonio, Tangará da Serra, Arenápolis, Cáceres, Sapezal, Campo Novo do Parecis, Planalto da Serra, Sorriso, Água Boa, Alto Paraguai, Nova Olímpia e São José do Xingú.

Dos municípios que prestam contas semestralmente, ultrapassaram o limite de alerta os seguintes: Cotriguaçu, Nova Canaã do Norte, Nova Ubiratã, Carlinda, Nova Xavantina, Novo Mundo, Colíder, Guiratinga, Nova Monte Verde, Tesouro, Marcelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Santa Helena, Porto Esperidião, Porto Estrela, Vila Bela da Santíssima Trindade e Curvelândia.

Mato Grosso

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.

 

Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.

 

As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.

 

Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Mato Grosso

Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

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Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.

No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.

“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.

A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Mato Grosso

Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas -

Gefron/MT

Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.

Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.

Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.

Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.

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