Mato Grosso
TCE alerta gestor de Rondonópolis sobre equilíbrio financeiro do RPPS
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS |
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| GUILHERME ANTONIO MALUF CONCELHEIRO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, recebeu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo, exercício 2018, emitido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O relator das contas, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, fez diversas recomendações ao gestor, principalmente quanto ao envio da prestação das contas anuais de governo, via Sistema Aplic, de forma tempestiva e quanto a se manter a proporção adequada para o equilíbrio financeiro e atuarial a longo prazo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. O relator apresentou seu voto durante sessão plenária ordinária do dia 28 de novembro.
Conforme relatório emitido pela Secretaria de Controle Externo de Previdência do TCE, a Prefeitura de Rondonópolis deve realizar o controle e a reposição da massa de segurados ativos do ente vinculado ao RPPS estabelecendo metas e efetuando, anualmente, a melhoria do indicador de cobertura das reservas matemáticas, por meio do adequado plano de amortização do déficit atuarial.
Também foi indicado implementar o plano de amortização para equalização do déficit atuarial tempestivamente por meio de edição de nova lei, atualizando as alíquotas ou os valores dos aportes periódicos, para que não haja prejuízo ao RPPS na capitalização dos recursos financeiros para honrar os compromissos de pagamentos dos benefícios previdenciários. Por fim, o relator pediu a atualização da informação no CADPREV demonstrando a quitação dos parcelamentos de débitos previdenciários realizados desde 2003.
Ainda foi recomendado que o gestor adote as cautelas devidas na abertura de créditos adicionais, respeitando as devidas fontes de recurso e abstenha-se de abrir crédito adicional sem comprovação da existência do recurso correspondente; e observe os prazos limite obrigatórios para implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, previstos na Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015.
O atual prefeito ainda deve estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle de saldo por fonte de recursos a fim de evitar indisponibilidade financeira na análise individual e global das fontes ao final do exercício, assegurando o equilíbrio na gestão fiscal estabelecida no art. 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal e observer quando do envio de informações ao Sistema Aplic, a correção dos dados ali inseridos e sua compatibilidade com os Demonstrativos Contábeis e Bancários, a fim de afastar divergências entre as informações repassadas ao Tribunal de Contas e proceda os ajustes necessários, a fim de evitar divergências a partir do exercício de 2019.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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