Mato Grosso
Governo entrega 23 km da MT-020 na região de Água Fria com acesso a Manso
Os setores do turismo e da piscicultura devem ganhar ainda mais impulso com a conclusão dos últimos 23 quilômetros da rodovia MT-020, no município de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), região do Distrito de Água Fria com acesso ao Lago do Manso. A obra foi entregue oficialmente na manhã desta segunda-feira (09.12) à população local pelo governador Mauro Mendes e os secretários de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, de Desenvolvimento Econômico, Cesar Miranda e o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.
A cerimônia simbólica aconteceu no km 21 da rodovia, no Trevo de Água Fria, no acesso à comunidade de João Carro, e reuniu autoridades locais, deputados estaduais e equipes técnicas da Sinfra e Sedec.
A MT-020, que agora passa a se chamar Mamede Abdala Roder, compreende um trecho total de 50 quilômetros. Nessa fase, foram finalizados 23 quilômetros, o restante já havia sido concluído em 2016. A obra atual está orçada R$ 16,70 milhões e os recursos são provenientes do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Turismo (Prodestur).
A retomada dos trabalhos pela Sinfra ocorreu no início de 2019, após mais de dois anos de espera desde a finalização do primeiro lote. O contrato integra o pacote de 114 ordens de serviços autorizadas pelo governador Mauro Mendes, em março deste ano. “A chegada do asfalto até a Água Fria é muito importante para população que vive aqui nessa localidade. Porém, ele cria também duas perspectivas econômicas significativas para Mato Grosso. A primeira delas é o desenvolvimento do turismo, por ser uma região muito bonita que está em Chapada dos Guimarães e no entorno do Lago do Manso. A segunda é o crescimento da piscicultura, com a regularização da produção da tilápia, que deve acontecer nos próximos meses. Essa é uma nova fonte de riqueza que vai atender a dezenas de pequenos até grandes empreendedores desse ramo, além da agricultura familiar”, pontuou o governador.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Cesar Miranda, explicou que justamente pelo potencial turístico de todo os arredores de Chapada dos Guimarães a pavimentação da MT-020 pôde contar com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), via Prodestur, que é um programa de estímulo ao turismo. “A Sedec, por meio da sua adjunta de Turismo, faz sua programação e apresenta os projetos ao banco. Com a formalização de um termo de cooperação as obras são executadas pela Sinfra, que é a secretaria com expertise e a capacidade de entregar uma obra com a qualidade da MT-020. Aliás, essa é uma obra que além de estimular o potencial turístico tem um cunho social muito grande por que é através dela é que a população consegue chegar ao Lago do Manso, onde estão muitas comunidades”, avaliou ele.
Segundo o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, a pavimentação da rodovia é um divisor para a região do distrito de Água Fria, que sempre em épocas de chuva enfrentava problemas de interrupção da estrada por falta de trafegabilidade. Agora, com a pavimentação concluída isso não ocorrerá mais. “Estamos notando que esse asfalto vai trazer um progresso muito grande para a localidade, tanto na área da piscicultura, quanto do turismo. Acredito que o desenvolvimento do setor turístico dará uma alavancada em toda essa região, uma vez que temos o Lago de Manso, e é uma maravilha”, pontuou o titular da Sinfra.
O deputado estadual Carlos Avalone, falando em nome dos parlamentares presentes na cerimônia, elogiou a qualidade da obra, a empresa executora (Destesa) e a equipe da Sinfra. “Com o desenvolvimento, essa região vai ‘explodir’ e essa obra é fundamental para isso”, acrescentou o parlamentar.
Paulo Roder, neto de Mamede Abdala Roder, homenageado com o nome da rodovia por ser um dos pioneiros apostarem na região de Chapada-Água Fria, disse que é uma honra para toda família ver a estrada levar o nome do avô. “Hoje governador me honra muito ter o prazer de estar aqui descerrando a placa com o nome desse senhor que saiu do outro lado do continente (atual Síria) e veio ousar, usando a sabedoria árabe, tentando trazer o desenvolvimento e cultura árabe aos mato-grossenses”, agradeceu Paulo Roder.
Demanda antiga
O asfaltamento da via até o distrito de Água Fria, na região do Lago do Manso, é uma demanda antiga de moradores da localidade e tende a fomentar atividades como piscicultura, turismo, mercado imobiliário, além de fornecer melhor qualidade de vida as mais de 20 mil pessoas que vivem no entorno de Chapada dos Guimarães.

A prefeita do município, Thelma de Oliveira, esteve presente na entrega da rodovia e disse que o seu asfaltamento é a concretização de um sonho antigo da população. “Hoje com o governador Mauro Mendes aqui fazendo a entrega dessa rodovia se realiza um sonho de toda a comunidade. Nessa localidade temos produtores frutas, criadores de gado, agora temos a piscicultura. Então é toda uma região que vai se beneficiar de maneira enorme com a pavimentação da MT-020. Antigamente a gente levava de uma hora a uma hora e meia, em época de chuva para chegar a até Chapada. Agora, a gente leva 20 minutos”, atestou a prefeitura.
Estiveram presente na inauguração ainda o deputado estadual, Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, o deputado Wilson Santos e o ex-governador de Mato Grosso, Júlio Campos. Também acompanharam a comitiva o secretário adjunto de Obras Rodoviárias, da Sinfra, Nilton de Britto, o adjunto de Concessões e Logística, Huggo Waterson, bem como técnicos e engenheiros da pasta. Além do secretário adjunto de Turismo, Jefferson Moreno, o secretário adjunto de Indústria, Comércio e Empreendedorismo, Celso Banazeski, e outros técnicos da área que integram a Sedec.
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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