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Mato Grosso

Microprodutores da agricultura familiar já podem emitir nota fiscal pela internet

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A partir desta sexta-feira (13.12), os microprodutores rurais e microgranjeiros, usuários da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, também conhecida como NFA-e, podem fazer a emissão do documento eletronicamente no portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz). A novidade foi anunciada pelo governador Mauro Mendes, durante o evento Mato Grosso Produtivo, e visa modernizar e facilitar o dia a dia no campo.

A medida vai beneficiar mais de 120 mil microprodutores da agricultura familiar, com renda anual próxima a R$ 780 mil, equivalente a 5.350 UPF/MT, que poderão emitir a NFA-e de qualquer computador com acesso à internet. O acesso ao sistema emissor da NFA-e deve ser realizado por meio da área restrita do contribuinte (Acesso Web), no site da Sefaz.

“Ao longo desse ano, em torno de 60 mil pessoas, famílias, produtores rurais tinham que se deslocar até uma unidade fazendária para emitir uma nota avulsa para poder transportar e isso era uma dificuldade, um transtorno gigante. Nós, agora fizemos o cadastro de 120 mil pequenos empreendedores da agricultura familiar que vão poder da sua casa, do seu computador, com muito mais facilidade fazer a emissão da nota fiscal avulsa eletrônica”, disse Mendes.

Além da facilidade, o contribuinte terá uma economia com deslocamentos e de tempo de espera para o atendimento físico. Isso porque, por ser emitida individualmente, o microprodutor precisava ir até uma unidade da Sefaz, a cada nova venda para obter o documento fiscal.

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Segundo levantamentos do Fisco Estadual, somente no ano de 2019 foram emitidas 273.463 NFA-e nas unidades fazendárias. A expectativa é de que esse volume passe a ser gerado pelo próprio contribuinte, na internet.

A secretária adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, Maria Celia de Oliveira, explica que a NFA-e deve ser usada para acobertar as vendas de bens e mercadorias em operações internas e interestaduais.

“A nota fiscal avulsa eletrônica tem validade no ambiente nacional, isso significa que o microprodutor poderá transitar com sua mercadoria para qualquer lugar do país porque a NFA-e está lá no ambiente da nota fiscal eletrônica”.

O secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, agradeceu o empenho dos servidores da pasta fazendária que facilitaram a disponibilização da nota fiscal avulsa eletrônica aos microprodutores.

“Com essa facilitação ele vai poder ter a certificação da sua renda e vai poder melhor o cadastro e poder acessa crédito. Porque muitas vezes chega no banco e não tem comprovação de renda, então isso ajuda muito”.

Além de facilitar o cotidiano do microprodutor, a emissão eletrônica do documento fiscal simplifica os procedimentos e torna as transações mais seguras tanto para o contribuinte, quanto para o Fisco Estadual.

Embora tenha sido implantada em Mato Grosso há quase um ano, a emissão pela internet da NFA-e estava liberada apenas para operações com bovinos e bubalinos. Uma atualização no sistema emissor, realizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), ampliou as opções de emissão pela internet para todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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Como emitir?

Para emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o microprodutor rural e o microgranjeiro precisam ter Inscrição Estadual vinculada ao CPF e ativa junto à Secretaria de Fazenda. Além disso, é preciso uma senha de acesso à área restrita do contribuinte (Acesso Web).

Caso não possua senha, o contribuinte deve solicitar o acesso no site da Sefaz. Para isso, é necessário e importante que o endereço de e-mail esteja atualizado no Cadastro de Contribuintes, uma vez que a nova senha será recebida via e-mail.

O documento é emitido no mesmo modelo que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tradicional, a única diferença é que o contribuinte não precisa de um sistema emissor próprio. Além da emissão e armazenamento digital, a NFA-e tem validade jurídica em todo território nacional e possui segurança, com a certificação digital da Sefaz.

Próximos passos

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o próximo passo é permitir a emissão de NFA-e, pela internet, para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, que, porventura, precisarem emitir documentos fiscais. Também será oportunizado a emissão de NFA-e para o microempreendedor individual (MEI), que não tiver optado pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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