Mato Grosso
Sob gestão de Domingos Neto, TCE mantém rotinas e inova fiscalização
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso não parou um único instante durante a gestão do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto. Levantamento feito de janeiro de 2018 até o dia 12 de dezembro deste ano, demonstra que o TCE-MT já realizou 178 sessões de julgamento de processos, considerando o Tribunal Pleno, a Primeira e Segunda Câmaras Técnicas. E, no total, foram julgados mais de 7.300 processos. A forma tranquila, leve e descontraída do presidente na condução das sessões também foi uma marca registrada nesse período.
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Em algumas sessões, considerando o fato de elas serem transmitidas ao vivo por televisão aberta e pela internet, o conselheiro Domingos Neto fez questão de marcar posição, portando na lapela do seu paleto símbolos de campanhas mundiais, a exemplo do laços nas cores amarela, rosa e azul alusivos à prevenção ao suicídio, câncer de mama e câncer de próstata. Também usou o início das sessões para homenagens as mais diversas.
O Tribunal de Contas realizou 85 sessões plenárias em 2018, sendo 30 sessões presenciais e 32 sessões virtuais, no caso do Tribunal Pleno. Já as duas Câmaras de Julgamento realizaram 9 sessões presenciais cada. Entre sessões presenciais e virtuais, o Tribunal Pleno julgou 3.375 processos. Em 2019, o levantamento não é conclusivo porque na próxima semana o TCE ainda realizará sessões plenárias. Mas até o dia 12 de dezembro, já haviam sido contabilizados 33 sessões presenciais e 32 sessões virtuais pelo Tribunal Pleno e oito sessões cada pela Primeira e Segunda Câmara Técnica de Julgamento.
No caso do Tribunal Pleno, esses números referem-se a acórdãos, pareceres prévios, resoluções de consultas, resoluções normativas, decisões administrativas e súmulas. No caso da Primeira e Segunda Câmaras, a deliberações plenárias com emissão de acórdão.
MARCA DE GESTÃO – A gestão do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto ficará marcada na história do Tribunal de Contas de Mato Grosso por duas iniciativas de destaque e que contribuíram decisivamente para o aperfeiçoamento do controle externo no Estado: a reestruturação da área técnica e o funcionamento da ferramenta de controle e transparência denominada Radar de Controle Público.
Com a reestruturação da área técnica, o conselheiro Domingos Neto consolidou uma mudança radical na forma de o Tribunal de Contas atuar, especialmente por meio de sua área de fiscalização e instrução processual.
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Idealizada em 2016, quando o TCE-MT trocou o foco de contas anuais de gestão para processos de atos de gestão e direcionou as auditorias segundo critérios de materialidade, relevância e risco, o novo modelo culminou com a criação de 9 Secretarias Especializadas de Controle Externo, com 24 áreas temáticas. Em resumo, o TCE passou a ter equipes treinadas em auditorias específicas com rotinas mensais de fiscalização. A consequência imediata foi maior efetividade.
Já o Radar de Controle Público, cujo primeiro módulo denominado Compras Públicas já estava em uso desde outubro de 2018, representa a mais avançada e arrojada ferramenta web de controle, transparência e suporte de gestão. Tem como base as informações que os gestores são obrigados a encaminhar para o Tribunal de Contas. O Radar reúne esses dados, tabula as informações e permite aos usuários, por meio de uma infinidade de filtros, apurar as mais surpreendentes informações sobre a gestão pública. Os gestores, ao mesmo tempo, podem usar o Radar para modular seus processos de compra, pois a ferramenta possui o maior banco de preços públicos de Mato Grosso.
O módulo Compras Públicas, que foi utilizado por 200 mil pessoas em 12 meses de uso, informa quem compra, o que comprou, quem vendeu, preço, tipo de licitação etc. A ferramenta completa com os 12 módulos foi lançada no dia 5 de dezembro, com os módulos detalhados sobre receita, despesa, prestação de contas, previdência, pessoal, licitações, contratos, educação, saúde e obras; e o módulo cidadão, que oferece um panorama geral com informações de cada órgão público municipal e estadual. Na primeira semana de uso (5 a 11/12) após o lançamento, o Radar de Controle Público contabilizou mais 14.530 acessos, uma média de 2.000 acessos dia.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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