Mato Grosso
Gestor da Câmara de Sorriso e fiscal de contrato são multados em 10 UPFs
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GESTAO MUNICIPAL Interessado Principal:CAMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Julgadas regulares, com determinação legal e recomendação, as contas anuais de gestão, exercício 2018, da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, gestão de Jiloir Pelicioli. Tanto ele como o fiscal do Contrato nº 07/2017, Marcello Paulino, foram multados em 10 UPFs pela ocorrência de irregularidades na execução dos contratos.
Jiloir Pelicioli foi multado por autorizar pagamento para a empresa Preima Publicidade, ainda que a mesma não estivesse cumprindo as obrigações contratuais, quando deveria exigir do fiscal do contrato a apresentação de relatórios mais detalhado a respeito do cumprimento das obrigações contratuais pela contratada.
Já o fiscal do contrato, Marcello Paulino, foi penalizado por deixar de acompanhar a execução do Contrato de nº 07/2017, emitindo apenas relatórios de forma genérica, o que levou a irregularidades detectadas pela equipe técnica e que já tinham sido apontadas pela Controladora Interna da Casa de Leis, quando deveria ter exigido da empresa Preima Publicidade o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
As contas de gestão (Processo nº 140821/2019) foram julgadas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária de 11/12. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que, além da multa, determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde que cumpra fielmente todas as cláusulas contratuais legalmente avençadas, em observância ao artigo 66 da Lei nº 8.666/1993.
Recomendou ainda à atual gestão da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde que observe a Resolução de Consulta nº 29/2011-TCE/MT, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos, inclusive mediante a restituição de parcelas consideradas irregulares ou ilegais.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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