Mato Grosso
MP quer impedir transferência da gestão do Samu para o Corpo de Bombeiros

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado, requerendo que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) permaneça sob o controle da Superintendência de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde, evitando assim a transferência da gestão para o Corpo de Bombeiros, ligado à Secretaria de Segurança Pública, prevista para dia 14 de maio. A ACP foi distribuída no fim da tarde de segunda-feira (11), para a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes reivindica que “o Estado de Mato Grosso suspenda e reverta quaisquer providências preliminares que já tenha realizado com a finalidade de retirar a gestão do Samu da Secretaria Estadual de Saúde para o Corpo de Bombeiros, mantendo-se inalterado sistema vigente nos termos da Lei Estadual 8188/2004 até a final da decisão desta demanda”. No julgamento do mérito, pede que seja julgada procedente a ação e que a sentença estabeleça de forma definitiva e contínua os pedidos descritos em caráter liminar, impedindo assim “qualquer transferência indevida do Samu a outros órgãos estranhos ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
De acordo com a inicial, no Decreto nº 450/2020 o Governo do Estado de Mato Grosso “simplesmente decidiu transferir a gestão e serviços do Samu” ao Corpo de Bombeiros Militar, passando inclusive as chamadas para o sistema de atendimento unificado da Segurança Pública (Siosp). Para o promotor de Justiça, “ocorre que essa determinação é literalmente ilegal, em face dos ditames da Lei Estadual nº 8188/2004”, que cria o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde. Ainda no artigo 5º da lei consta que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) será vinculado à Superintendência de Regulação (SUR), da SES.
“O que se denota portanto é que o Poder Executivo, através do decreto em questão incorreu em ato antijurídico, eis que excedeu seu poder regulamentar, ao emitir comando que fere norma legal em sentido estrito”, argumentou Alexandre Guedes, acrescentando que “o decreto em questão ainda se apresenta como notavelmente arriscado aos sistemas de saúde de urgência e emergência, inclusive no plano técnico”. Um parecer emitido pela Superintendência de Regulação da SES demonstra que o decreto governamental representa risco de prejuízo ao erário.
“Em plena pandemia e contra entendimento técnico, o Estado de Mato Grosso coloca sob risco a coletividade, desarticulando um sistema em prol de outro violando a norma legal em questão, com risco ainda de prejuízo ao erário, razão pela qual o Ministério Público ingressa com a presente ação, visando impedir que esse dano se concretize”, destacou o promotor de Justiça.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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