Mato Grosso
Governo de MT investe R$ 10,7 milhões em intercâmbios para estudantes de escolas estaduais
O programa de intercâmbio tem duração de três semanas e, durante a estadia, cada estudante receberá uma ajuda de custo semanal no valor de 250 libras esterlinas, que corresponde a aproximadamente R$ 1.500 para despesas pessoais, como transporte e alimentação.
Além disso, o Estado custeaia toda a documentação necessária para a viagem, passagens aéreas e hospedagens de todos os estudantes beneficiados com o programa.
“Com o sucesso da edição de 2023, em agosto, em que 100 estudantes passaram 21 dias nas cidades de Brighton, Bournemouth, Liverpool, Worthing e Eastbourne, a expectativa para a edição de 2024 com o novo grupo de 100 jovens é muito grande”, declarou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.
Alan observou que o objetivo dessa política é aprimorar o programa de formação continuada dos professores e levar o estudante a uma melhor proficiência em língua estrangeira, além de ampliar as possibilidades profissionais e também pessoais.
A oportunidade fez a estudante Fabrina Ricely, 18 anos, se sentir orgulhosa em fazer parte da rede estadual de ensino. “O Governo nos ofereceu uma oportunidade que em nenhum outro estado teríamos, pois é um programa inédito nas escolas públicas brasileiras”, afirmou a aluna do 3º ano do Ensino Médio na Escola Estadual Governador Júlio Strubing Muller, em Várzea Grande, que participou do intercâmbio em setembro deste ano.
Ela disse que jamais imaginou estudar fora do país, pois era algo fora da realidade financeira dela. “Falar sobre Mato Grosso para os ingleses foi uma experiência extraordinária, além de aprender sobre as suas culturas e conhecer lugares que eu pensava só existir nos meus sonhos”.
Na avaliação da estudante, a forma em que vê o mundo agora é outra. “Voltei totalmente empenhada em continuar estudando a língua inglesa, após ver o que ela me proporcionou neste intercâmbio. Outro momento que me impactou muito foi o dia da graduação na escola de inglês. Chorei por todas as vivências, os aprendizados e por saber que tudo foi real”.
Para Miguel Gomes, 17 anos, do 2º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Getúlio Dornelles Vargas, em Primavera do Leste, que também participou da 1ª edição do intercâmbio, o Programa MT no Mundo ofereceu muito mais do que conhecer Londres e aperfeiçoar o inglês aprendido em sala de aula. “Expandir meus horizontes culturais e de vida, talvez, tenha sido a principal razão de comemorar tanto”.
Gabriel Carvalho, de 18 anos, cursa o 3º ano do Ensino Médio na Escola estadual de Tempo Integral Carlos Hugueney, em Alto Araguaia. Assim como os os colegas de intercâmbio, disse ter experimentado uma transformação pessoal significativa. “Estabeleci novas metas para o estudo de inglês. Além disso, minha perspectiva de mundo se expandiu, tive uma compreensão mais profunda de diferentes culturas”, pontuou.
Também com 18 anos, o estudante do 3º ano do Ensino Médio na Escola Estadual Professor Heliodoro Capistrano da Silva, em Cuiabá, Murilo Araújo, destacou que jamais conseguiria pagar as despesas de uma viagem como essa custeada pelo Governo do Estado. “Esta valorização que o Estado dá ao estudante da rede estadual é algo que marca a nossa rotina na escola e a nossa vida”, concluiu.
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Em Londres, os estudantes também fizeram uma imersão cultural em visitas a museus e locais históricos
Jovens Embaixadores MT
Após a volta a Mato Grosso, 14 estudantes que participaram da 1ª edição do programa de intercâmbio MT no Mundo foram selecionados para atuar como jovens embaixadores do Estado. Eles vão auxiliar na recepção, tradução e interpretação durante eventos internacionais realizados no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
Eles foram selecionados considerando as melhores notas obtidas no TOEIC – sigla em inglês para Teste de Inglês para Comunicação Internacional. A oportunidade é fruto de parceria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) com a Casa Civil, por meio do programa Jovens Embaixadores MT, e permitirá que eles continuem praticando a Língua Inglesa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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