Política MT
Eleições 2018: 62 candidatos e 13 partidos não entregaram prestação de contas parcial
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), como forma de garantir transparência nas eleições 2018, informa que 20 candidatos a deputado federal não entregaram as suas prestações de contas parciais. A situação é repetida com 42 candidatos a deputado estadual, e ainda 13 partidos políticos. O prazo final para esta entrega, conforme a Resolução do TSE nº 23553.2017, encerrou-se na última quinta-feira (13.09).
“Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial. Eles devem informar todos recursos financeiros recebidos, via sistema específico, sendo que estes relatórios são disponibilizados para sociedade pelo TRE em até 48 horas”, explicou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines. Acesse aqui os dados de cada candidato.
Ele reforça a necessidade dessa entrega com base no artigo nº 100, da mesma resolução. O texto prevê que o Ministério Público e os demais partidos políticos poderão relatar indícios, e apresentar provas, de irregularidade relativa a movimentação financeira dos candidatos. A partir da prestação de contas, pode-se buscar o recebimento de recursos de fontes vedadas, utilização de recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e realização de gastos que esteja sendo cometida ou esteja prestes a ser cometida por candidato ou partido político antes da apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, requerendo à autoridade judicial competente a adoção das medidas cautelares pertinentes para evitar a irregularidade ou permitir o pronto restabelecimento da legalidade.
Pelo levantamento realizado nesta segunda-feira (17.09), não apresentaram a prestação de contas parcial: 11 PP – Partido Progressista, 19 PODE – Podemos, 20 PSC – Partido Social Cristão, 23 PPS – Partido Popular Socialista, 28 PRTB – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, 29 PCO – Partido da Causa Operária, 31 PHS – Partido Humanista da Solidariedade, 35 PMB – Partido da Mulher Brasileira, 36 PTC – Partido Trabalhista Cristão, 43 PV – Partido Verde, 44 PRP – Partido Republicano Progressista, 51 PATRI – Patriota e 54 PPL – Partido Pátria Livre.
Candidatos a vaga de deputado federal que não entregaram a prestação de contas parcial:
| Nome | Partido | Nº |
| ADAUTON CESAR DE ALMEIDA | 90 – PROS | 9090 |
| ADRIENNE MARQUES FONTES | 45 – PSDB | 4524 |
| CARLOS JOSÉ LIMA DE ALMEIDA | 20 – PSC | 2019 |
| CARLOS NAVES DE RESENDE | 43 – PV | 4355 |
| CARMEM BETTI BORGES OLIVEIRA | 20 – PSC | 2077 |
| GILDO GERONASSIO NETO | 70 – AVANTE | 7090 |
| HELIO ALVES DA SILVA | 70 – AVANTE | 7040 |
| IVONE MARIA DA SILVA PORTUGAL | 70 – AVANTE | 7036 |
| JOSE EDUARDO RAMSAY TORRES | 20 – PSC | 2000 |
| JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS | 45 – PSDB | 4577 |
| JULIO CESAR MAIA PEREIRA | 70 – AVANTE | 7070 |
| NATANIEL NAZARENO FERREIRA | 12 – PDT | 1277 |
| NILZA BARBOSA RODRIGUES | 20 – PSC | 2030 |
| PAULA HARTMANN ATUA | 77 – SOLIDARIEDADE | 7744 |
| PAULO CORREIA DE MELO | 44 – PRP | 4455 |
| REGINALDO ALVES | 70 – AVANTE | 7069 |
| ROZANIL GUIMARÃES | 50 – PSOL | 5022 |
| SANDRA REGINA PIOVESAN | 77 – SOLIDARIEDADE | 7744 |
| WALTER REGENALD GONÇALVES | 40 – PSB | 4045 |
| WANDERSON NUNES DE SIQUEIRA | 43 – PV | 4300 |
Candidatos a vaga de deputado estadual que não entregaram a prestação de contas parcial:
| Nome | Partido | Nº |
| ADAIR RUFINO DA SILVA FILHO | 45 – PSDB | 45789 |
| ALBERTO DE JESUS ARAUJO | 43 – PV | 43433 |
| ALCIDIO PEIXOTO DA SILVA | 33 – PMN | 33123 |
| ANA VIRGINEA ASCHAR DE OLIVEIRA MACEDO | 15 – MDB | 15666 |
| APARECIDA DAS DORES GODINHO | 33 – PMN | 33044 |
| BENIVAL ALVES DA SILVA | 43 – PV | 43200 |
| CÁSSIO AUGUSTO DE MELLO | 18 – REDE | 18001 |
| CLAUDINEI ALVES DE SOUZA | 23 – PPS | 23765 |
| ELZA LUIZ DE QUEIROZ | 43 – PV – Partido Verde | 43777 |
| ELZA MARIA MOURA DA SILVA | 11 – PP | 11111 |
| ERLAN PEREIRA DA SILVA | 77 – SOLIDARIEDADE | 77890 |
| FRANCISCO TEODORO DA SILVA | 43 – PV | 43001 |
| GENESIO MARCOLINO DA SILVA | 33 – PMN | 33193 |
| GHERDEONE DO CARMO NETO | 54 – PPL | 54151 |
| HECTOR PERICLES DE CASTRO | 90 – PROS | 90199 |
| ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS | 50 – PSOL | 50222 |
| IZAIAS GONÇALVES NETO | 45 – PSDB | 45456 |
| JEREMIAS PRADO DOS SANTOS | 25 – DEM | 25555 |
| JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA | 90 – PROS | 90789 |
| JOAO BATISTA SULZBACHER | 22 – PR | 22789 |
| JOEL MARCULINO DA SILVA | 51 – PATRI | 51777 |
| JOELSON FERNANDES DO AMARAL | 20 – PSC | 20190 |
| JORDÃO DOS SANTOS BRITO | 44 – PRP | 44444 |
| JORGE FILHO DA SILVA EVANGELISTA | 23 – PPS | 23444 |
| JOSE DO CARMO DE MORAES ARRUDA | 33 – PMN | 33678 |
| JOYCE LILIAN LOMBARDI | 14 – PTB | 14014 |
| JUAREZ PEREIRA VIDAL | 33 – PMN | 33444 |
| KALYNKA BARBARA MEIRELES DE ALMEIDA LISSONI NANI | 10 – PRB | 10111 |
| LYSSA GONÇALVES COSA | 40 – PSB | 40443 |
| MÁRCIA BEATRIZ DE JESUS | 18 – REDE | 18000 |
| MARCOS VENICIO RODRIGUES DA SILVA | 40 – PSB | 40174 |
| MARIA DE FATIMA COSTA CAMPOS | 33 – PMN | 33456 |
| MARIA EDNA LUCIA DE OLIVEIRA | 44 – PRP | 44123 |
| MARIA MARCIA SOUSA | 54 – PPL | 54013 |
| MARIO ANTONIO MOYSES NADAF | 43 – PV | 43123 |
| MAURICIO PEREIRA GOMES | 40 – PSB | 40333 |
| MILTON FERREIRA RODRIGUES | 51 – PATRI | 51333 |
| SAMIR BOSSO KATUMATA | 23 – PPS | 23777 |
| SÉRGIO RIBEIRO ARAÚJO | 23 – PPS | 23023 |
| SUELME EVANGELISTA FERNANDES | 23 – PPS | 23456 |
| THALITA GUIMARÃES GODINHO DE MORAIS | 20 – PSC | 20000 |
| WAGNER CAVALCANTE GODOY | 77 – SOLIDARIEDADE | 77030 |
Assessoria TRE-MT
Política MT
Justiça proíbe Valdir Barranco e Site de VG de publicarem conteúdos mentirosos contra Mauro Mendes
Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação
A Justiça Eleitoral proibiu o deputado estadual Valdir Barranco (PT) e o site VG Notícias de publicarem mentiras em que acusam Mauro Mendes de se apropriar de recursos públicos relacionados ao caso da operadora Oi. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.
O deputado e a proprietária do site VG Notícias, Edina Ribeiro de Araújo, foram obrigados a retirar o conteúdo em até 24 horas. No caso do portal, a decisão determina a remoção da matéria e do reel publicados sobre a declaração de Barranco, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Barranco também fica proibido de repetir a acusação por qualquer meio ou veículo.
Ao analisar a declaração de Barranco, o magistrado afirmou que o deputado não se limitou a fazer críticas políticas ou questionar a investigação, mas atribuiu diretamente a Mauro Mendes a prática de um crime.
“A existência de procedimento criminal, ainda que real e amplamente noticiada, como no caso da Operação Heritage, não autoriza, por si só, a antecipação de juízo de culpabilidade dos alvos da investigação”, asseverou o magistrado.
O juiz analisou ainda a atuação do VG Notícias, que publicou a declaração de Barranco e reproduziu o conteúdo em suas redes sociais. Para o magistrado, o portal não apenas noticiou a fala, mas ajudou a amplificá-la.
“Verifica-se que sua conduta não se limitou à cobertura jornalística neutra de declaração de terceiro. Ao selecionar, editar, titular, elegendo a própria imputação criminosa como manchete (‘Eles sabem que panharam’) e amplificar o conteúdo em dois suportes distintos (portal e Instagram) emprestou à acusação o alcance, a permanência e a credibilidade institucional de veículo de imprensa”.
Por isso, a Justiça determinou que o VG Notícias retire a matéria e o reel do ar em até 24 horas e não volte a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico. Barranco também fica impedido de repetir a acusação, embora possa continuar criticando Mauro Mendes, mencionar a investigação e cobrar esclarecimentos, desde que não apresente culpabilidade como fato consumado.
Política MT
Eleição por W.O.? Impugnações e articulações levantam debate sobre a disputa pelo Governo de MT

Foto: Assessoria
A movimentação política em Mato Grosso para as eleições de 2026 reacende uma discussão importante: é saudável para a democracia uma eleição com apenas um candidato competitivo, sem adversários capazes de questionar suas propostas, sua trajetória e seu projeto de poder?
O debate ganha força diante da lembrança das eleições de 2022, quando Neri Geller teve a candidatura ao Senado indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixando o caminho aberto para a vitória de Wellington Fagundes.
Agora, no cenário de 2026, novas movimentações jurídicas e políticas colocam a disputa pelo Governo de Mato Grosso no centro das atenções.
“Nosso partido apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de impugnação do registro de candidatura de Otaviano Pivetta, com base em uma condenação relacionada ao caso conhecido como ‘Máfia das Ambulâncias’.”
O pedido de impugnação, entretanto, deve ser tratado como uma iniciativa apresentada à Justiça Eleitoral, e não como uma decisão definitiva sobre a elegibilidade de Pivetta. Há registros públicos de que o político já enfrentou questionamentos eleitorais relacionados a processos envolvendo recursos públicos e também de que foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em uma ação penal ligada à chamada “Máfia das Ambulâncias”. Disse o candidato ao governo Wellington Fagundes ao final do debate na manhã desta terça-feira (18) no site Primeira Página.
É justamente nesse ambiente de disputas jurídicas, articulações partidárias e possíveis candidaturas que surge uma questão política mais ampla:
Uma eleição sem adversário forte é realmente uma boa eleição?
Democracia pressupõe disputa. É o confronto entre projetos que permite ao eleitor comparar propostas, questionar promessas, avaliar trajetórias administrativas e conhecer diferentes alternativas para o futuro do Estado.
Uma eleição transformada em espécie de “W.O. eleitoral” pode ser eleitoralmente conveniente para quem está na dianteira, mas levanta questionamentos legítimos sobre a qualidade do debate público e sobre o espaço dado ao eleitor para escolher entre diferentes projetos.
O ponto não é defender este ou aquele candidato. O ponto é defender o direito do eleitor de ter alternativas e de assistir a uma disputa efetiva.
Se um candidato é questionado judicialmente, cabe à Justiça Eleitoral analisar os fatos e decidir dentro da legislação. Se outro candidato enfrenta impugnação, cabe igualmente à Justiça avaliar o caso. E, acima de tudo, cabe ao eleitor acompanhar as decisões, os argumentos e as propostas.
Por isso, fica a pergunta para o eleitor mato-grossense:
É salutar para a democracia uma eleição com candidato único ou praticamente sem adversário?
Ou Mato Grosso precisa de uma eleição com debate, confronto de ideias, fiscalização, críticas e alternativas reais, para que o eleitor possa escolher — e não simplesmente confirmar um nome?
No final, eleição não deveria ser uma corrida em que se comemora a ausência de concorrentes.
Deveria ser uma disputa em que o eleitor tenha opções, conheça os argumentos de cada lado e seja, de fato, o protagonista da decisão.
Política MT
Coletiva: Pedro Taques apresenta documentos e cronologia sobre acordo milionário entre MT e Oi S.A.
Advogado apresentará documentos protocolados desde 2025 e demonstrará que os fatos investigados hoje pela Polícia Federal já haviam sido levados ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle por meio de Ação Popular e representações institucionais.

Assessoria
O advogado, ex-senador e ex-governador Pedro Taques concederá coletiva de imprensa nesta quinta-feira (06.08), às 15h, no escritório AFG & Taques, em Cuiabá, para apresentar a cronologia das medidas judiciais e administrativas adotadas desde 2025 em relação ao acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi S.A., que resultou no pagamento de R$ 308 milhões em recursos públicos.
A coletiva ocorre após a deflagração da Operação Heritage, da Polícia Federal, que investiga suposto esquema de desvio de recursos públicos relacionado ao mesmo acordo e cumpriu mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares como bloqueio de bens, quebra de sigilos bancário e fiscal, recolhimento de passaportes e proibição de contato entre investigados. As investigações apuram, em tese, crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada.
Taques apresentará os documentos protocolados antes da operação policial, entre eles a Ação Popular e as representações encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, Procuradoria-Geral de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, Comissão de Valores Mobiliários e Conselho Nacional de Justiça, todos relacionados ao mesmo conjunto de fatos investigados pelas autoridades.
Taques também detalhará os principais fundamentos jurídicos das medidas adotadas, incluindo os questionamentos acerca da legalidade do Termo de Autocomposição firmado entre o Estado e a empresa Oi S.A., da forma de pagamento realizada, da utilização de cessões sucessivas de direitos creditórios e da circulação dos recursos por fundos de investimento e empresas privadas, conforme descrito na Ação Popular e nas representações encaminhadas aos órgãos de controle.
Segundo o advogado e ex-governador, o objetivo é prestar esclarecimentos à sociedade, apresentar a sequência cronológica das providências adotadas e contribuir para o debate público com transparência, sempre respeitando a atuação independente da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Ele reforça a importância da atuação persistente das instituições e da sociedade no controle da administração pública:
“Quando muitos diziam que esse caso não daria em nada, eu continuei reunindo documentos, protocolando ações e provocando as instituições. Nunca desisti porque sempre acreditei que o dinheiro público pertence à sociedade e deve ser protegido. Vou acompanhar esse caso até o fim para que todos os fatos sejam esclarecidos e os responsáveis, se houver responsabilidade comprovada, respondam na forma da lei”.
COLETIVA DE IMPRENSA
Assunto: Operação Heritage – Cronologia das denúncias e documentos apresentados pelo advogado Pedro Taques
Data/Horário: 06/08 (quinta-feira), 15h
Local: Escritório AFG & Taques Advogados Associados, Av. Bosque da Saúde, nº 322, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá (MT)
Fonte: Da Assessoria AFG & Taques
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