Mato Grosso
Regionais de Rondonópolis e Tangará começam a emitir licenças ambientais
As Diretorias de Unidades Desconcentradas de Rondonópolis e de Tangará da Serra já estão emitindo licenças ambientais. A regional de Rondonópolis é responsável por atender 18 municípios da região Sul do estado, entre eles Primavera do Leste, Campo Verde e Jaciara. Já a DUD de Tangará inclui 16 municípios como Campo Novo do Parecis e Sapezal.
O horário de atendimento aos empreendedores que querem entrar com o processo para emissão das licenças ambientais em alguma das duas unidades é das 14 às 18 horas.
Até o momento, apenas a unidade desconcentrada de Sinop emitia licenças ambientais, além de Cuiabá. A previsão é que até o mês de novembro outras regionais como Cáceres, Barra do Garças e Alta Floresta, que já realizam trabalhos de fiscalização, vistoria e inspeção, também passem a emitir as licenças.
“A importância da desconcentração da gestão ambiental é fazer com o que o serviço chegue na ponta, aproximar a gestão dos municípios e cumprir a Lei Complementar 140. É uma missão muito árdua, precisaremos ainda aprimorar o monitoramento ao mesmo tempo que avançamos com nosso trabalho. Isso fortalece as nossas regionais, estamos estruturando as nossas diretorias desconcentradas e esse é um passo fundamental para a gestão ambiental do estado de Mato Grosso e para que o serviço chegue ao usuário”, destacou o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby.
As regionais estão passando por um treinamento de capacitação com os seus servidores para a emissão de licença. Todas as Diretorias de Unidades Desconcentradas do estado receberam veículos e equipamentos para melhorias da gestão ambiental, recursos do programa Mato Grosso Sustentável financiando pelo Fundo Amazônia/ BNDES.
Para o diretor da Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra, Jeferson Zucchi, a emissão das licenças ambientais demonstra a valorização do trabalho prestado na unidade. “Temos uma equipe reduzida, mas com uma competência técnica muito grande. É um ganho para a unidade e para a sociedade em geral. Os empreendedores terão maior agilidade na análise de processo tendo em vista que atendemos uma região muito demandante na questão de licenciamento ambiental. Agora poderemos dar um tempo de resposta mais curto na relação início e fim do processo”.

O diretor da Unidade Descentralizada de Rondonópolis, Vinicius Degaspery Firmino, também comemorou a conquista. “Vai facilitar muito para os empreendedores da região Sul de Mato Grosso que antes tinham que ir à Cuiabá realizar a emissão destas licenças. E isto é muito importante para regional, que terá mais credibilidade com estes empreendedores já que além da fiscalização também estamos avançando com a emissão das licenças”.
O empresário Jorge Antônio da Costa Batista foi um dos primeiros empreendendores a entrar com o pedido de licença em Rondonópolis e lembrou que o compromisso com o respeito ao meio ambiente é cada vez mais aplicado em todos os ramos empresarias. “Nossa empresa necessita periodicamente de licença ambiental e apesar de estarmos sediados em Rondonópolis há mais de 10 anos sempre precisávamos ir a capital para realizar essas emissões e renovações de licenças, o que levou a alguns atrasos de cronogramas. Com a emissão de licenças ambientais pela regional de Rondonópolis, a cidade ganha na eficiência e no tempo do serviço”, ressaltou.
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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