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Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis deve suspender processo de licitação estimado em R$ 130 milhões

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Foto: Assessoria

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou cautelarmente, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, que a Prefeitura de Rondonópolis abstenha-se de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Eletrônico 123/2021. O certame, no valor estimado de R$ 130,6 milhões, tem por objeto o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada.

A medida cautelar é fruto de representação de natureza externa (RNE) proposta pela empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães EPP – Bem Estar Prestação de Serviços, sob argumento de que o edital não definiu de forma exata o critério de julgamento aplicado e restringiu a participação de possíveis licitantes.

De acordo com o conselheiro, a prefeitura não atualizou as informações do pregão no sistema Aplic e no portal transparência, razão pela qual só foi possível acessá-las após consultas ao site BLL Compras. Sobre a irregularidade referente à definição do critério de julgamento, os próprios responsáveis confirmaram a existência de erros na ficha modelo de proposta comercial, o que pode ter prejudicado a compreensão e afastado potenciais licitantes.

Para Antonio Joaquim, contudo, a maior problemática no procedimento se refere ao impedimento da participação de cooperativas. Na decisão, o conselheiro aponta que três empresas chegaram a protocolar pedido de esclarecimentos sobre esta possibilidade, tendo a Prefeitura de Rondonópolis respondido no sentido de que a participação de cooperativas não era permitida, desconsiderando qualquer modelo de gestão operacional.

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Seu entendimento foi embasado por normativas do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT).

“A mera alegação de que a contratação poderia vir ocasionar prejuízos à administração em virtude de uma possível caracterização de relação de trabalho não pode ser considerada motivo suficiente para impedir a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios, devendo ser sopesada com todo o contexto fático, mediante avaliação da conformidade da constituição e do funcionamento da cooperativa de trabalho com o respectivo marco normativo de regência”, pontuou.

Antonio Joaquim destacou ainda que a Constituição Federal prevê o estímulo à criação e ao funcionamento de cooperativas, estabelecendo que o Estado deve apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo. “Concluo que a probabilidade do direito restou demonstrada, pois a administração impediu a participação de cooperativas no certame, independente de qual fosse o seu modelo de gestão operacional.”

Na decisão, o conselheiro também chamou a atenção para o elevado montante envolvido na contratação, constatando o perigo de dano ao erário, uma vez que o afastamento de potenciais licitantes impede que a administração pública alcance a proposta mais vantajosa.

“Outrossim, não antevejo o dano reverso, na medida que as conclusões ora registradas poderão ser alteradas posteriormente, desde que sobrevenham novos elementos idôneos e suficientes para tanto, até mesmo porque os autos ainda serão objeto de aprofundado exame pela equipe técnica especializada, como também friso que eventuais danos ao erário poderão ser ressarcidos ao final da análise meritória”, concluiu.

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O Julgamento Singular N° 001/AJ/2022 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (12) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

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Rondonópolis

Micro e pequenos empresários participam de encontro sobre propriedade intelectual em Rondonópolis

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Evento vai abordar como a temática pode impulsionar a inovação, proteger ativos e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico

Businesspeople having a meeting at the conference room.

Os micro e pequenos empresários da região Sudeste de Mato Grosso terão a oportunidade de ampliar seus conhecimentos durante o 24º Evento de Representações da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI – Seccional Mato Grosso). Com o tema “Introdução à Propriedade Intelectual: fundamentos e importância como fator impulsionador ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil”, o encontro será realizado na próxima terça-feira (30 de junho), a partir das 9h, na unidade de Rondonópolis do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/MT).
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do link disponibilizado pelos organizadores.
O gerente da Regional Sudeste do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT), Lucas Moreira, destaca que a iniciativa busca fortalecer o conhecimento sobre a importância da Propriedade Intelectual para o desenvolvimento regional, incentivando a inovação e valorizando as produções autorais.
“A capacidade inventiva é um dos maiores potenciais da humanidade. A criação de um produto, uma empresa, uma marca, um software ou uma obra de arte é a materialização dessa habilidade que pode transformar realidades. O Sebrae Mato Grosso valoriza a criatividade e a inovação, e defende as produções autorais”, ressalta.
A iniciativa integra as ações da ABPI no âmbito da Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual (ENPI), em parceria com a JETRO São Paulo, com o objetivo de disseminar o conhecimento sobre Propriedade Intelectual em diferentes regiões do país e incentivar a proteção dos ativos intelectuais.
Entre os palestrantes confirmados, estão Geraldo da Cunha Macedo, representante seccional da ABPI em Mato Grosso, presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB Nacional e da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB/MT; Fumiaki Sato, diretor de Propriedade Intelectual da JETRO São Paulo; e Evelyn Roboredo, advogada especializada em Propriedade Intelectual e consultora da ABPI.
O evento é resultado de uma parceria entre o Sebrae/MT, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/MT), a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) e a Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT).
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Faz o Pix|Prefeitura de Rondonópolis paga salário de junho antecipado nesta sexta-feira (26)

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Os servidores municipais vão poder curtir o próximo jogo da selecão brasileira, na segunda-feira (29), e passar o fim do mês com dinheiro na conta. A Prefeitura de Rondonópolis efetua nesta sexta-feira (26) o pagamento do salário referente ao mês de junho de 2026.

Trata-se de uma premissa do prefeito Claudio Ferreira de quitar as folhas sempre dentro do mês trabalhado. Conforme o secretário adjunto de Finanças de Rondonópolis, Gilson Oliveira, essa medida demonstra equilibrio das contas pūblicas, compromisso com os servidores municipais e incentivo direto a economia do municipio.

“Priorizar os servidores ê reconhecer quem faz a cidade acontecer todos os dias. Por determinação expressa do prefeito, a Prefeitura antecipa, mais uma vez, o pagamento da folha de junho, após já ter antecipado a primeira parcela do 13° salario”, informou o secretario.

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Rondonópolis

Câmara de Rondonópolis terá expediente reduzido na segunda-feira por causa do jogo do Brasil na Copa do Mundo

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Foto- Assessoria

A Câmara Municipal de Rondonópolis funcionará em horário especial na próxima segunda-feira (26). Conforme comunicado oficial do Poder Legislativo, o atendimento ao público e as atividades internas ocorrerão das 7h às 12h.

A alteração no expediente foi definida em razão da partida entre as seleções do Brasil e Japão, válida pelas oitavas de final da Copa do Mundo, marcada para as 13h (horário de Mato Grosso).

Com a medida, servidores e população que necessitarem de atendimento na Câmara devem se programar para o período da manhã. O Legislativo informou ainda que o expediente normal será retomado na terça-feira (27), com o restabelecimento integral das atividades administrativas e do atendimento ao público.

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