Mato Grosso
Auditorias resultam em economia de R$ 720 milhões para o Estado
As auditorias e os trabalhos de controle preventivo realizados pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) nos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso somaram R$ 724,1 milhões em benefícios financeiros, entre os anos de 2019 e 2021. O quantitativo financeiro é resultado dos mais de 6 mil produtos elaborados nos últimos três anos, cujas recomendações foram atendidas ou estão em implementação pelas secretarias estaduais.
As recomendações envolvem, por exemplo, a revisão de valores pendentes de pagamentos, valores relativos à inspeção na folha de pagamento, adoção de processos eletrônicos, cancelamento de aquisições desnecessárias, reforço na fiscalização e reequilíbrio financeiro de contratos.
Em 2021, o benefício financeiro somou quase R$ 180 milhões, decorrentes da realização de 1.984 trabalhos, sendo 95% (1.885) elaborados de forma preventiva e 5% (99) de forma repressiva (apuração).
Além dos benefícios financeiros, os trabalhos também se voltaram a encontrar oportunidades de melhoria nos procedimentos internos e na prestação direta dos serviços públicos.
“Nos produtos, a Controladoria auxiliou as secretarias estaduais com análises não somente do ponto de vista da legalidade, mas também da racionalização dos procedimentos e do aprimoramento dos controles existentes nas mais diversas áreas (saúde, educação, segurança, assistência social, desenvolvimento econômico etc), com o objetivo principal de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população”, observa o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Consultoria
Dos 1.885 produtos de natureza preventiva realizados em 2021, 87,5% (1.736) envolveram a função de consultoria, que compreende as atividades de assessoramento, facilitação, treinamentos e revisão de atos/processos/ações das secretarias.![]()
De forma mais específica, essas atividades incluem a elaboração de recomendações, pareceres e orientações, entre elas as orientações técnicas emitidas em resposta a consultas formuladas pelo canal eletrônico “Pergunte à CGE”, que recebeu 534 questionamentos de servidores estaduais em 2021.
As atividades de consultoria também englobam a participação de auditores do Estado em comissões temáticas, as capacitações do “Programa CGE Orienta – Estado Íntegro e Eficaz”, as revisões de processos de despesas, as homologações dos sorteios do Programa Nota MT, a revisão dos beneficiários do auxílio emergencial da cultura e a revisão dos processos de admissão de pessoal, aposentadorias e pensões.
Avaliações
Dos 1.885 produtos de natureza preventiva, 149 foram avaliações de controle interno de órgãos/entidades e de atividades administrativas (transferências, previdência, pessoal, contratos, patrimônio, financeiro etc) e monitoramento do cumprimento das recomendações emitidas pela CGE-MT.
A avaliação de controle interno objetiva analisar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos; prevenir erros, desperdícios e fraudes; verificar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle e apresentar sugestões de melhoria dos controles existentes.
Apurações
Já dos 99 trabalhos de apuração, destaque para as inspeções na folha de pagamento, como análises dos registros relacionados a progressões de nível, contratações temporárias, tipos de vínculos dos servidores (efetivo, estabilizado, comissionado, temporário) e licenças-médicas.
A CGE também atuou em processos de aquisição das secretarias de Saúde (SES), Educação (Seduc), Segurança Pública (Sesp), Infraestrutura (Sinfra), Assistência Social e Cidadania (Setasc) e Planejamento e Gestão (Seplag).
Ainda realizou trabalhos envolvendo processos de diversos temas, como recursos de emendas parlamentares, atendimento nas unidades do Ganha Tempo, regularização fundiária, pavimentação de rodovias, implantação do modal BRT e contratação de serviços de publicidade.
Demandas externas
A CGE também atendeu a 71 demandas de instituições de controle externo para a elaboração de auditorias a fim de subsidiar ou complementar inquéritos e outros trabalhos.
A maioria das demandas foi oriunda da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) da Polícia Civil de Mato Grosso, do Ministério Público Estadual (MPE) e da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor) da Polícia Federal.
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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