Mato Grosso
Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para Produtor Rural
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos Produtores Rurais, pessoa física, que a partir de 1º de março de 2022 as operações com mercadorias deverão estar acompanhadas de nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade do uso da NF-e é aplicada a todos, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior ou do tipo de operação realizada.
É importante ressaltar que com a obrigatoriedade da NF-e, a partir do dia 1º de março não será mais permitido o uso de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou a nota fiscal eletrônica avulsa (NFA-e). Para emitir o documento fiscal eletrônico é necessário que o Produtor Rural, pessoa física, providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.
O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade, assim como a definição da obrigatoriedade ao produtor rural, consta no § 2° do Art. 325 do RICMS/MT, bem como no § 1° do art. 4° da Portaria 160/2021.
Caso tenha alguma dúvida referente ao uso da NF-e, o produtor rural deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. A Sefaz disponibiliza, ainda, o Portal do Conhecimento que contem informações sobre a legislação tributária.
Mato Grosso
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Mato Grosso
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Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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