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Brasileiros consomem mais que o dobro de sal recomendado pela OMS, Sal light pode ser a solução

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Indústrias alimentícias assinam termo de compromisso visando estabelecer metas nacionais e novo regulamento da Anvisa visa maior transparência nos rótulos

Old Brown wood spoon with salt cristals on wood table

Aumento da pressão arterial – e, por consequência, da hipertensão arterial -, problemas cardiovasculares, risco de AVC, problemas renais, osteoporose e outras doenças relacionadas. Essas são alguns dos problemas que podem ser causados pelo excesso do consumo do sal, o mais democrático e polêmico dos temperos presente nas cozinhas – e pratos – dos brasileiros. Todavia, quando consumido em quantidade adequada, é fonte de minerais que participam de centenas de funções fisiológicas do corpo humano, sem que a falta dele pode causar distúrbio metabólico e endócrino, chamado hiponatremia.

Um alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que a população brasileira consome cerca de 12g por dia de sal, ao passo que o recomendável para adultos sadios é o consumo máximo de 5g (uma colher de chá). Dessa forma, o brasileiro tem consumido mais que o dobro de sal recomendado.

Atentos ao preocupante cenário, o Ministério da Saúde iniciou em 2011 um trabalho com indústrias de alimentos para assinatura de um termo de compromisso com a finalidade de estabelecer metas nacionais para redução do teor de sódio em alguns alimentos. Mais recentemente, a Anvisa publicou a Resolução n.º 429/2020 que obriga as marcas a declarar os compostos nutricionais dos alimentos em rotulagem frontal por meio de um selo de advertência. Todos os alimentos embalados que apresentarem alta concentração de sódio, gordura e açúcar deverão alertar sua composição, visando clareza de informações para o consumidor final. “O consumidor tem o direito de saber o que está presente em cada produto para, assim, escolher as opções mais saudáveis, evitando substâncias críticas quando consumidas em excesso”, defende a gerente de P&D da Jasmine Alimentos, Melissa Carpi.

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Sal refinado, sal light e sal marinho: quais são as diferenças? 

É importante esclarecer que sal e sódio não são a mesma coisa. “O sódio é um componente do sal e é essencial para o bom funcionamento do organismo. O tempero sal possui em sua composição cloro e sódio. Dessa forma, o sódio é uma das propriedades do sal. Detalhadamente, 1g de sal possui 400mg de sódio e 600mg de cloro”, explica Melissa.

O sal comum refinado é a versão mais pobre em micronutrientes, pois passa por um processo de alta temperatura que visa secar o sal a uma umidade bastante baixa e, com isto, perdem-se quase todos os microelementos. O sal light, por sua vez, é uma mistura de cloreto de sódio com cloreto de potássio e apresenta 50% menos sódio que o sal comum, muito recomendado pelos especialistas.

Já o sal marinho é um sal bruto, sem refino e bastante usado na alimentação funcional. Como não passa por refinamento, o sal nessa versão permanece com aproximadamente 84 elementos, dentre eles, enxofre, bromo, magnésio e cálcio, componentes importantes para o metabolismo e, também, para ativar a glândula tireoide. “O sal Atlantis Marinho da Jasmine preserva os oligoelementos e minerais, garantindo sabor e teor nutritivo aos alimentos”, complementa a gerente de P&D da empresa.

Sabor e saúde: uma equilibrada equação 

A Jasmine Alimentos prioriza o uso de sal light em todos os produtos salgados do seu portfólio desde 2008. “O processo de pesquisa e tecnologias dentro do setor de P&D é feito com muita cautela. As principais dificuldades estão relacionadas às alterações no sabor, na textura, no aumento de custo dos produtos e, até mesmo, na conservação dos produtos, visto que o sal refinado é um conservante natural. Mas encontramos excelente equilíbrio entre ingredientes que garantem um produto salgado saboroso e com 50% menos sódio, ideal para a saúde”, comemora Melissa.

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A Jasmine usa sal light em conjunto com realçadores de sabor naturais à base de extrato de leveduras que promovem um sabor agradável e muito próximo do sabor do sal comum. “Os extratos de levedura e aromas moduladores de sabor são boas alternativas para a redução de sódio”, complementa Melissa. Além de serem uma excelente alternativa natural ao sódio, os realçadores naturais melhoram o sabor dos alimentos e mantêm esse sabor por mais tempo na boca, aumentando a interação dos alimentos com as papilas gustativas e despertando a sensação de prazer ao comer.

“A Jasmine sempre atentou para a quantidade de sódio adequada e que não comprometa as recomendações dos estudos relacionados ao consumo de sódio versus manutenção da saúde. Antes mesmo da resolução do Ministério da Saúde em 2011, nossos produtos já continham níveis de sódio adequados”, alerta Melissa. Vale lembrar, entretanto, que uma dieta saudável com ingestão de pouco sal é a mais recomendável. “Nosso paladar é capaz de se acostumar com alimentos menos salgados. Uma dica é utilizar sabores alternativos como alho, cebolinha e vinagre. E evite deixar o saleiro na mesa ao alcance das pessoas”, finaliza.

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Nacional

Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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ALMT Segurança nas Escolas

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