Mato Grosso
Mato Grosso tem 15 regiões turísticas incluídas no Mapa do Turismo Brasileiro 2022
Quinze regiões turísticas mato-grossenses foram incluídas no Mapa do Turismo Brasileiro 2022, publicado pelo Ministério do Turismo, na segunda-feira (28.03). Neste ano, 80 municípios do Estado passaram a integrar o mapa. A atualização do instrumento visa nortear as políticas públicas para o setor, como a destinação de recursos do Ministério para obras de infraestrutura e oferta de cursos de qualificação profissional.
O Mapa do Turismo concentra municípios brasileiros com vocação turística ou impactados pelo setor de viagens. A participação dos destinos no Mapa garante às regiões turísticas listadas prioridade no recebimento de recursos para o desenvolvimento do turismo em cada localidade.
Em Mato Grosso houve o acréscimo de uma região ao Mapa neste ano. Em 2019 havia 14 regiões inscritas. Atualmente as regiões turísticas integradas ao sistema são: Região Pantanal Mato-grossense, Região das Nascentes, Região Domo de Araguainha, Região Amazônia Mato-Grossense, Região Metropolitana, Região Circuito das Águas, Região Portal da Amazônia, Região Portal do Agronegócio, Região Rota dos Ipês e das Águas, Região Vale do Cabaçal, Vale do Guaporé, Região Vale do Juruena, Região Vale do São Lourenço, Região Norte Araguaia e a Região Turística Roncador Xingu.
Em todo país, 2.542 municípios brasileiros, de 332 regiões turísticas, se cadastraram.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, agregar novas regiões ao sistema do Mapa é uma ação importante para fomentar o turismo do Estado.
“Temos incentivado os municípios a se integrarem ao Mapa do Turismo, informando as vantagens que terão ao participar desse instrumento nacional. A mais relevante delas é a preferência de recebimento de recursos que poderão ser injetados nos municípios para fortalecer o setor”, afirma.
A expansão das regiões inscritas no Mapa nacional é resultado de uma série de reuniões realizadas pela Secretaria Adjunta de Turismo junto às instâncias de governança das regionais do turismo (IGRs) e seus respectivos municípios, alega o secretário Jefferson Moreno.
“Nosso maior intuito era ampliar o número de regiões mato-grossenses no Mapa do Turismo Brasileiro, por isso nos dispusemos a ir até os municípios mostrar os benefícios de fazer parte da plataforma. Hoje, Mato Grosso é o primeiro estado do Centro-Oeste em número de regiões cadastradas, seguido por Goiás com 10 regiões inscritas. O Mato Grosso do Sul possui 8 e o Distrito Federal, apenas 1”, explica Moreno.
Cadastro em tempo real
A partir deste ano, conforme ato normativo do Ministério do Turismo, o Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro (SISMapa) permanecerá aberto para cadastramento dos municípios que desejam compor o Mapa ou atualizar informações. Até a edição anterior do Mapa havia um período determinado para a inclusão das informações no sistema, que era fechado após o prazo.
Para efetuar o cadastramento os municípios devem atender aos critérios determinados na Portaria MTur nº 41/2021. Dentre os requisitos estão a existência de um órgão responsável pelo setor do turismo, orçamento definido para investimentos e conselho municipal de turismo ativo.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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