Mato Grosso
Secretaria de Estado de Saúde alerta sobre nova cepa da dengue identificada em Mato Grosso
Uma pesquisa realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Laboratório Central de Mato Grosso (Lacen-MT), identificou a circulação da nova cepa da dengue em Mato Grosso, o genótipo do sorotipo II do vírus, mais conhecido como cosmopolita.
A cepa cosmopolita está presente na Ásia, no Oriente Médio e na África. No Brasil, o primeiro caso foi registrado em Goiás e, em seguida, foram identificados casos em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Mato Grosso.
No Estado, a análise foi feita pela equipe coordenada pelo pesquisador da Fiocruz, Luiz Carlos Júnior Alcântara, que recebeu, entre 05 e 10 de junho, 32 amostras com resultado positivo prévio para dengue.
Após sequenciamento utilizando a metodologia de nanoporos, do total de amostras analisadas, 29 corresponderam ao tipo DENV-1 genótipo V, cepa mais comum no Estado, e três amostras corresponderam ao DENV-2 genótipo emergente de tipo II, a variante cosmopolita.
Os casos da variante cosmopolita são provenientes dos municípios de Cuiabá, Nortelândia e Sorriso. Para a pesquisa, também foram colhidos materiais nos municípios de Novo mundo, Nova Maringá, Santo Antônio do Leverger, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Nova Santa Helena, Água Boa e Nortelândia.
“Esta é a primeira detecção deste genótipo no estado e esse achado aponta para a necessidade de reforçarmos o monitoramento genômico desse patógeno emergente para compreendermos a sua difusão em Mato Grosso e no Brasil”, diz o pesquisador Luiz Carlos Júnior Alcântara, no relatório da pesquisa.
O secretário adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), Juliano Melo, explica que, apesar da nova cepa ser mais transmissível que as variantes que já circulam no estado há anos, os cuidados preventivos a esse novo genótipo da dengue permanecem os mesmos já amplamente divulgados, como limpeza dos quintais.
“Não existe uma vacina ou um medicamento preventivo à dengue. Para o enfrentamento da doença, é imprescindível que a população mantenha os cuidados diários, como certificar-se de que a caixa da água está devidamente tampada, assim como as lixeiras. Devemos ainda limpar as calhas e trocar areia dos vasos de planta semanalmente, além de preservar os ralos limpos e manter garrafas ou recipientes de boca para baixo”, reforça o gestor.
A diretora do Lacen-MT, Elaine Cristina Oliveira, alerta para a importância de os serviços básicos estarem preparados para o enfrentamento da doença, independentemente do genótipo dela.
“É crucial assegurar que a limpeza urbana, realizada pelas prefeituras, e a limpeza individual, realizada pelos moradores, sejam diárias. É necessário também os municípios manterem a Atenção Básica atenta aos sintomas dos pacientes que chegam no pronto-atendimento”, pontua Elaine.
Ações do Estado
A fim de combater e prevenir os casos de dengue no Estado, a SES-MT realiza oficinas de atualização em manejo clínico aos municípios que compreendem as 16 regionais de saúde de Mato Grosso.
Paralelas às oficinas de atualização, a Secretaria também auxiliou os municípios na construção do Plano Regional e Municipal de Contingência as arboviroses dengue, zika e chikungunya e tem mantido a distribuição de insumos estratégicos, como inseticidas e larvicidas utilizados como medida complementar ao controle do vetor.
O órgão estadual ainda tem realizado controle de qualidade na identificação das larvas do Aedes, encontradas e coletadas nos municípios, além de cooperação técnica.
Sobre a dengue
O vírus da dengue é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. O vírus possui quatro sorotipos e cada um pode ser subdividido em diversas linhagens. O genótipo II, cosmopolita, é uma das seis linhagens do sorotipo 2. A dengue, de modo geral, causa febre e náuseas, desidratação, dor abdominal, exantema (irritação da pele), dor de cabeça, dor retroorbital (dor ao redor dos olhos).
Além da dengue, o Aedes aegypti também é transmissor da Chikungunya e do Zika Vírus.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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