Mato Grosso
MPMT firma parceria com Governo para elaboração de Plano Estadual
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, entregou ao governador Mauro Mendes, na manhã desta terça-feira (9), pedido de criação de um Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar-Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo no Estado de Mato Grosso. O governador se comprometeu a instituir o GT por meio de decreto, a ser publicado até sexta-feira (12). A iniciativa faz parte do “Projeto Cibus – Você tem fome de quê?”, desenvolvido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O Grupo de Trabalho terá a missão de estabelecer um diálogo sobre a insegurança alimentar no Estado, articular e coordenar as políticas estaduais e municipais e, principalmente, estabelecer a construção de um Plano Estadual de Segurança Alimentar-Nutricional. “A intenção do Ministério Público é firmar essa parceria com o Estado e, juntos, transformarmos o cenário da fome e da insegurança alimentar em Mato Grosso. Sabemos que o processo não é milagroso, por isso precisamos unir esforços”, defendeu José Antônio Borges Pereira. Conforme o procurador-geral de Justiça, após a recente sanção da Lei n° 11.860/2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Pesan), a criação do GT é o próximo passo para a efetiva execução dessa política.
Conforme acordado na reunião, o GT com duração de 90 dias será composto por representantes do Poder Executivo Estadual, do Ministério Público, dos Municípios e da sociedade civil. Entre os integrantes estarão a Casa Civil, secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de Agricultura Familiar (Seaf), de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Para o governador Mauro Mendes, a pluralidade na composição do grupo é importante por trazer perspectivas e experiências diferentes para a discussão do enfrentamento à fome.
O procurador-geral de Justiça visitou o Palácio Paiaguás acompanhado da subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Hellen Uliam Kuriki, do subprocurador-geral de Justiça Jurídica e Institucional, Deosdete Cruz Junior, do coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar do MPMT, Henrique Schneider Neto, e da chefe do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan), Annelyse Cristine Candido Santos. Também participou da reunião a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Rosamaria Carvalho.
Agora é lei – Sancionada pelo governador no fim de julho, a Lei n° 11.860/2022 dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Pesan) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado. A norma considera “segurança alimentar e nutricional sustentável a garantia do direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
De acordo com a lei, a política é instrumento de planejamento integrado e intersetorial de políticas e programas governamentais e ações da sociedade civil, e tem como finalidade assegurar o direito humano à alimentação adequada. O artigo sétimo da lei estabelece que o “Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, resultado de pactuação intersetorial, é o principal instrumento de organização, planejamento, gestão e execução da Pesan e tem como finalidade realizar os objetivos da política, por meio de programas, ações e estratégias definidos com participação popular e controle social”. E o GT a ser criado pelo Governo atuará justamente na elaboração desse plano.
Visita anterior – Em abril deste ano, representantes do MPMT apresentaram ao governador Mauro Mendes sugestões para efetivação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Pesan) e a retomada imediata do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Além disso, o Ministério Público sugeriu a criação do Banco de Alimentos do Estado de Mato Grosso, a ampliação de restaurantes populares em municípios com maior percentual da população em vulnerabilidade nutricional e alimentar, entre outras medidas.
Projeto do MPMT – Cibus é uma palavra em Latim, que na língua portuguesa significa comida, alimento. O projeto, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar, foi lançado em fevereiro deste ano e está entre as prioridades do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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