Mato Grosso
Sema integra ação nacional para conservação de espécies ameaçadas de extinção
Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), integra o grupo de assessoramento técnico que elaborou do Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção da Ictiofauna, Herpetofauna e Primatas do Cerrado e Pantanal (Cerpan). O objetivo é atingir a meta de reduzir o risco de extinção nos próximos cinco anos das espécies-alvo de peixes, anfíbios, répteis e primatas dos dois biomas.
A lista elaborada pelo grupo integra 43 espécies-alvo. Em solo mato-grossense, ocorrem dez dessas espécies, sendo o macaco-prego, um anfíbio, três lagartos, três serpentes e dois peixes. Para atingir as metas, o plano definiu 32 ações distribuídas em cinco objetivos específicos, que vão desde a divulgação da lista e fortalecimento de políticas públicas, como a promoção de ações para diminuição da caça, redução da degradação ambiental e restauração dos habitats naturais das espécies.
A rãzinha Allobates brunneus ocorre em uma pequena área fora Parque Nacional de Chapada dos Guimarães e está criticamente ameaçada de extinção (Foto: PPBio)
A perda e fragmentação de habitat devido às ações antrópicas (ações humanas) são apontados pelo relatório como as principais causas de ameaça às espécies. O estudo aponta as atividades agropecuárias como um gargalo, mas ressalta que o setor é de extrema importância para a economia brasileira. Para a secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Berttinato, os produtores rurais são parceiros na conservação ambiental e preservação das espécies e o Cadastro Ambiental Rural será uma importante ferramenta.
“É claro que Mato Grosso já vem desenvolvendo diversas ações para preservação e conservação das espécies, mas esbarramos na falta de mão de obra para implementar todas as ações em um território grandioso. Mais do que nunca está chancelado nosso Programa de Regularização Ambiental, no caso das áreas rurais com o CAR, prevê os corredores ecológicos. Então, o produtor rural é um grande parceiro no momento em que ele estabelece essa linha de corredor ecológico em sua propriedade, preservando os cursos d’água, reserva legal e fazendo com isso tenha uma interligação, garantindo que essa fauna tenha espaço adequado para viver”, destaca a gestora.
A política pública instituída por Mato Grosso está em consonância com a avaliação do Estado de conservação da fauna realizada pelo ICMBio, que aponta como solução para o problema a adoção de boas práticas agropecuárias que minimizem os impactos sobre as espécies e ecossistemas, sendo necessárias ações que busquem a regularização ambiental de propriedades rurais, bem como de restauração, visando ampliar a conexão entre áreas preservadas em Unidades de Conservação (UC) de valor estratégico.
O analista de meio ambiente da Sema, Marcos Cardoso, que representa a Sema no Grupo de Assessoramento Técnico (GAT/CERPAN), explica que a presença desses animais na natureza são bioindicadores da qualidade ambiental e é importante que a sociedade conheça quais são esses animais. “A sociedade desempenha um papel importante para termos um meio ambiente equilibrado. Por isso, a divulgação para que todos conheçam as espécies que, neste momento, merecem atenção redobrada é importante”, reforça o médico veterinário.
A presença desses animais é consideredada um bioindicador da qualidade ambiental. O calango Kentropix Vanzoi ocorre em várias cidades de Mato Grosso. (Foto: Rafael Valadão)
O grupo de assessoramento técnico ao Cerpan é composto por onze instituições entre órgãos federais, estaduais, universidades e institutos de pesquisa. O sumário executivo do Cerpan pode ser acessado em: http://bit.ly/2TqvkHU
As espécies-alvo identificadas com ocorrência em Mato Grosso são:
1) Sapajus cay (Macaco prego)
Categoria de risco de extinção: Vulnerável
Ameaças: Incêndio, assentamentos rurais, agricultura, pecuária, expansão urbana, vulnerabilidade a epidemias, desmatamento, aumento da matriz energética e rodoviária, desconexão e redução de hábitat, poluição de ambientes, caça e apanha. Em Mato Grosso do Sul há evidências de endogamia, como indivíduos polidáctilos, que apresentavam seis dedos nas mãos e pés, em fragmentos pequenos de um parque estadual.
2) Allobates brunneus (rãzinha)
Categoria de risco de extinção: Criticamente Ameaçada
Ocorrência: pequena área fora do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
Fonte: https://ppbio.inpa.gov.br/sapoteca/allobates_brunneus
3) Ameiva parecis (Calango)
Categoria de risco de extinção: Em perigo
Ocorrência: Sapezal
Fonte: http://www.icmbio.gov.br/portal/faunabrasileira/estado-de-conservacao/8097-repteis-ameiva-parecis
4) Bachia didactyla (lagarto sem patas)
Categoria de risco de extinção: Em perigo
Ocorrência: Sapezal
5) Kentropyx vanzoi (Calango)
Categoria de risco de extinção: Vulnerável
Ocorrência: vários municípios de MT
Fonte: http://www.icmbio.gov.br/portal/faunabrasileira/lista-de-especies/8163-repteis-kentropyx-vanzoi
6) Apostolepis serrana (Cobra rainha da Serra do Roncador)
Categoria de risco de extinção: Em perigo
Ocorrência: Ribeirão Cascalheira
[Holotype of Apostolepis serrana (BMNH.1972.430), from Serra do Roncador, Mato Grosso, Brazil. ]
7) Apostolepis striata (cobra rainha estriada)
Categoria de risco de extinção: Em perigo
Ocorrência: divisa de Mato Grosso com Rondônia
8) Hydrodynastes melanogigas (Cobra d´água grande do Tocantins)
Categoria de risco de extinção: Em perigo
Ocorrência: Araguaia, região de Cocalinho, Ribeirão Cascalheira e Novo Santo Antônio
Principais ameaças à herpetofauna (répteis e anfíbios): grandes empreendimentos hidrelétricos, expansão da fronteira agrícola e da pecuária, fragmentação de habitats
9) Aguarunichthys tocantinsensis (bagre)
Categoria de risco de extinção: Em perigo
Ocorrência: bacia do Araguaia
Fonte: https://www.fishbase.de/summary/Aguarunichthys-tocantinsensis.html
10) Brycon gouldingi (Matrinchã)
Categoria de risco de extinção: Em perigo
Ocorrência: rio Araguaia e rio das Mortes
Fonte: http://ictio.saci.mz.usp.br/lista-taxonomica/bryconidae/bryconinae/brycon_gouldingi/
Ameaças à ictiofauna (peixes): fragmentação de ambiente de corredeiras por hidrelétricas
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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