Mato Grosso
Escolas têm até 18 de outubro para retificar informações declaradas no Censo Escolar
As escolas públicas e particulares têm até o dia 18 de outubro de 2022 para retificar informações referentes à primeira etapa do Censo Escolar 2022. No período de conferência, confirmação e retificação, as escolas poderão alterar as declarações já emitidas ou completá-las com dados que não foram informados no período de coleta da pesquisa estatística, desde que tenham como referência o dia 25 de maio de 2022 (data base). Todo o processo deve ser feito no Sistema Educacenso.
O coordenador estadual do Censo Escolar da Educação, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Rodrigo Jacob, reforça a importância da conferência dos dados declarados na matrícula inicial. “É o momento de alinhar e checar todas as informações inseridas no sistema, durante os meses de maio a agosto, e conferir se tudo está de acordo para realizar as ações corretivas no Educacenso”, observa.
Os gestores devem checar os dados cadastrais da escola, das turmas, dos alunos e professores. Todos os dados coletados vão gerir as estatísticas e podem nortear a gestão financeira da Educação. “Após o fechamento do Censo Escolar, é importante imprimir os recibos e relatórios. Os dados impactam no valor das verbas federais a serem repassadas, conforme normativas, uma vez que são calculadas por aluno”, reforça Rodrigo.
O Censo escolar é a principal pesquisa de educação básica no Brasil. Coordenado pelo INEP e com a participação de secretarias municipais e estaduais, conta com informações de todas as escolas públicas e privadas do Brasil.
A divulgação dos dados está prevista para dezembro de 2022.
Fonte: GOV MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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