Policial
Casal envolvido em invasão e roubo em chácara em Várzea Grande é preso em flagrante pela Polícia Civil
Um casal, comparsa em um roubo com restrição de liberdade, foi preso em flagrante, nesta sexta-feira (21.10), pela equipe da Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande, horas após o crime, ocorrido em uma chácara, na região do Formigueiro.
A vítima, de 55 anos, procurou a Derf e estava bastante debilitada quando chegou a delegacia, e traumatizado com a violência sofrida, temendo pela vida. Ele relatou que por volta das sete horas da manhã, um bando armado invadiu sua chácara. O chacareiro estava ordenhando uma vaca, quando viu um veículo Uno e uma motocicleta entrar na propriedade, com cinco suspeitos. Um deles apontou uma arma e anunciou o roubo.
O dono da chácara foi levado para dentro da casa, sob a mira de arma de fogo, amordaçado e amarrado. Os criminosos pegaram seu aparelho celular e apontando a arma para sua cabeça ordenaram que informasse a senha da conta bancária. O bando começou a agredir e torturar a vítima, com chutes pelo corpo e encostaram a arma na cabeça gritando: “passa a senha, senão vamos atirar na sua cabeça e estourar os seus miolos!”.
A vítima foi torturada de várias formas e sempre com a ameça para que entregasse a senha da conta do banco. Os ladrões roubaram R$ 2.500,00 em dinheiro, além de dois aparelhos celulares, um notebook, uma motosserra e uma espingarda de pressão. Mas esses bens não foram suficientes para que parassem a tortura e colocaram a vítima, amarrada e vendada, no porta-malas do Fiat Uno e saíram do local.
O bando ficou dando várias voltas com a vítima dentro do veículo, até que pararam no quintal de uma residência onde se ouvia vozes de uma mulher e de crianças. Ele foi novamente torturado pelos criminosos, dentro do veículo, e não aguentando mais a violência, acabou informando a senha do celular e de sua conta bancária.
Os bandidos acessaram a conta da vítima, de onde fizeram transferências e débito de boletos bancários.
Apuração
Depois de ser liberada, ainda amarrada, na região do Capão Grande, a vítima procurou a delegacia especializada e, a partir das informações fornecidas e dos dados da conta bancária, os policiais da Derf iniciaram a investigação a fim de localizar os criminosos.
Com a identificação das contas que receberam as transferências, os investigadores foram a um endereço de uma mulher, que havia recebido parte dos valores. Questionada sobre o dinheiro, ela afirmou desconhecer, argumentando que não possui conta digital e acredita que tenham utilizado seus dados para a abertura da conta.
Em outro endereço onde estava o casal que foi preso, a equipe apurou que as características físicas do homem batiam com a descrição passada pela vítima. Indagados, o marido e a mulher alegaram que não estiveram no local do crime e que o líder da associação criminosa era outra pessoa, que a função deles no roubo foi apenas ceder a conta bancária e que o outro criminoso prometeu um percentual do que fosse roubado.
Foi apurado que os dois receberam valores do roubo e diante das evidências, o marido e a mulher foram detidos em flagrante. A vítima fez o reconhecimento e afirmou que o homem detido era um dos autores do roubo, inclusive, a pessoa que lhe rendeu com uma arma de fogo.
A delegada Elaine Fernandes, da Derf de Várxea Grande, explica que a quadrilha adotou o modus operandis que tem sido comumente utilizando pelos criminosos, invadindo residências e rendendo famílias a fim de obrigá-las a efetuar as transferências bancárias. “Porém, desta vez, foi muito mais violento, pois amarraram, amordaçaram, vendaram e colocaram a vítima no porta malas do veículo, restringindo a liberdade da vítima por mais de duas horas.
A delegada pontua ainda que a conduta da mulher não foi apenas de receptação dos valores roubados, pois tinha conhecimento de que o dinheiro recepcionado em sua conta era oriundo de roubo e participou decisivamente para o desfecho do crime. “Além de transferir os valores para a sua própria conta, pelo aparelho celular da vítima, junto com seu convivente e comparsa, posteriormente ela cumpriu a ordem do líder do grupo criminoso pulverizando para outras contas bancárias os valores subtraídos da vítima”, afirmou a delegada da Derf.
A titular da Derf destacou ainda que o casal preso em flagrante demonstrou frieza com a vítima ao levá-la amarrada e amordaçada, para a própria residência, onde estavam crianças, transformando o local em cativeiro.
O homem e a mulher foram autuados em flagrante por associação criminosa armada e roubo majorado (concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima). Os dois passarão por audiência de custódia e ficarão nas respectivas unidades prisionais à disposição da Justiça.
A investigação segue para localizar os demais integrantes do bando criminoso.
Fonte: PJC MT
Policial
PM prende motorista embriagado após atropelar adolescente ciclista em Alto Taquari
Mato Grosso
Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga

O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.
De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
“Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.
Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes.
“As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.
A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.
Mato Grosso
Policial penal e mais 10 réus são condenados por organização criminosa

Onze réus foram condenados por integrarem uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, investigada no âmbito da Operação “Iscariotes”, deflagrada para apurar crimes cometidos na região norte do Estado. A sentença é de 30 de abril, proferida pela 5ª Vara Criminal de Sinop (a 500 km de Cuiabá), e resultou em condenações que ultrapassam três décadas de prisão, incluindo a responsabilização de um agente público.
Foram condenados o policial penal Márcio de Figueiredo e os demais réus Breno Hugo do Nascimento Tavares, Daniel de Oliveira Souza, Diego Pessoa de Oliveira, Jackson Alejandro de Jesus, Jonathan Willian da Silva Lima, Jonas Rodrigues da Silva Neto, Mateus Luan Magalhães de Quadros, Vanilson Nunes de Sousa, Victor Rafael Venit e Vitória Caroline Alves Cardoso. Parte dos condenados também respondeu por tráfico de drogas e por corrupção ativa e passiva, além do crime de organização criminosa.
A maior pena foi aplicada a Daniel de Oliveira Souza, apontado na sentença como um dos principais líderes da facção criminosa. Ele foi condenado a 31 anos, sete meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 1.633 dias‑multa. Conforme a decisão, Daniel já estava preso e continuava a exercer funções de comando a partir do presídio, utilizando celulares introduzidos ilegalmente para transmitir ordens e coordenar as atividades criminosas.
Também foi condenado o policial penal Márcio de Figueiredo, lotado no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Ele recebeu pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.133 dias‑multa e da perda do cargo público. A sentença reconheceu que o servidor se valeu da função para facilitar a entrada de celulares e drogas no presídio, permitindo a atuação da facção a partir do interior da unidade.
As demais penas impostas variam de cinco a 16 anos de reclusão. Nove réus foram condenados ao regime fechado e tiveram a prisão preventiva mantida, em razão da gravidade concreta dos crimes, da periculosidade dos envolvidos, da estrutura da organização criminosa e do risco à ordem pública. Breno Hugo do Nascimento Tavares e Jackson Alejandro de Jesus foram condenados ao regime semiaberto.
A denúncia foi oferecida em fevereiro de 2025 pela unidade desconcentrada do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop, assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, Roberta Cheregati Sanches e Carina Sfredo Dalmolin, que informaram que recorrerão da sentença para buscar a majoração das penas.
O Gaeco é uma força‑tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.
A sentença destacou que os líderes exerciam o comando estratégico, enquanto outros integrantes atuavam no transporte de drogas, arrecadação de valores, disciplina interna e apoio logístico, utilizando, em alguns casos, atividades aparentemente lícitas para ocultar a movimentação criminosa.
Batizada de “Iscariotes”, em referência à traição bíblica, a operação simboliza o rompimento da confiança institucional e o enfrentamento à infiltração do crime organizado em estruturas do Estado.
Processo 1000268-60.2025.8.11.0040.
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