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Mato Grosso

Governador envia PEC para regularizar criação de parques estaduais em MT

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Com o objetivo de garantir efetiva proteção ao meio ambiente, o governador Mauro Mendes propôs Projeto de Emenda Constitucional (PEC) à Assembleia Legislativa que visa regularizar a criação de parques estaduais em Mato Grosso.

O documento foi enviado nesta quarta-feira (07.12) e será analisado pelos deputados estaduais. 

A PEC prevê que a criação de novos parques estaduais só poderá ocorrer após a regularização de 80% das unidades de conservação já criadas. 

A medida visa garantir que a possível criação de novos parques ocorra dentro dos requisitos previstos na Constituição, de forma a assegurar que a preservação dos biomas mato-grossenses ocorra de fato, e não só no papel.

Conforme o documento, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação abrange 47 unidades, entre parques estaduais, reservas, áreas extrativistas, estações ecológicas, entre outras, que somam mais de 2,8 milhões de hectares, parte delas criadas em territórios públicos e outras em áreas privadas.

“Contudo, passados mais de 20 anos da criação, somente 7,3% desse território possui regularização fundiária […] Assim, culminando a falta de implementação das Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso há mais de 20 anos, tem induzido uma falsa proteção ao meio ambiente regional, uma vez que muitas dessas áreas existem no papel, legalmente instituído pelo Poder Público, sendo que, na prática, não ocorreu a integral e concreta ação de preservação/conservação, principalmente pela coexistência de áreas privadas nos limites da Unidade de Conservação”, diz trecho.

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O projeto expõe que a maioria dos proprietários das terras que foram convertidas em unidades de conservação nunca foram indenizados, o que contraria a Constituição.

“A constituição de unidade de conservação, sem a devida previsão de regularização fundiária gera um quadro de caos econômico, financeiro, social e administrativo, que muitas vezes leva ao Judiciário a tentativa de solucionar a problemática criada, como ocorre, por exemplo, com os Parques Estaduais Serra de Ricardo Franco e Cristalino”, afirma.

A PEC também destaca que boa parte desses parques foram criados sem qualquer previsão orçamentária para sua implementação e gestão, “tornando inócua a lei protetiva”. “É chegado o momento de revisar essas normativas que somente criaram verdadeiras ‘unidades de papel’, permitindo assim, uma governança ecológica de resultados práticos e não meramente formais”.

Desta forma, o projeto prevê que novas unidades de conservação só possam ser criadas após a regularização de 80% dos parques já existentes, “conjuntamente com a disponibilização de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.

“Assim, necessário o presente Projeto de Emenda Constitucional para se instituir um gatilho de segurança para a criação de novas UC’s no Estado, prevalecendo a primazia do meio ambiente para as futuras gerações, estas que muitas vezes não têm voz no presente”, completa o documento.

Fonte: GOV MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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