Mato Grosso
Casal de agricultores tem colheita farta de melancia e tomate com o apoio da Empaer
No Assentamento Rural Coqueiral Quebó, no município de Nobres (a 146 km de Cuiabá), o casal de agricultores Adair Cassilio de Oliveira, de 60 anos, e Maria Aparecida de Oliveira, de 47, diversifica a produção e alterna o plantio de milho com melancia e tomate, com apoio financeiro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
Os resultados têm sido bastante positivos e a previsão é colher nesta safra 30 toneladas do fruto por hectare, no Sítio Oliveira. Cada fruto pesa em média 15 kg e possui todas as qualidades que o consumidor procura.
O técnico agrícola da Empaer, Carlos Henrique Reis, responsável pelo projeto, fala que o recurso será aplicado na compra de insumos, como adubos, fertilizantes, agroquímicos e material para substituição da irrigação. O sistema utilizado na irrigação é por gotejamento.,
Desde 2008, a família cultiva melancia na propriedade. Adair conta que pretende ampliar o cultivo para cinco hectares, em uma área toda irrigada e chegar a produzir 40 toneladas por hectare. A produção é vendida a R$ 2 o kg, nos municípios de Cuiabá, Nobres, Rosário Oeste e outros. A colheita desta safra encerra no final de janeiro. “Ficamos surpresos com esta colheita devido ao peso, algumas melancias chegaram a pesar 17 kg. Estamos comercializando carga fechada com 10 toneladas de melancia”, afirma o agricultor.
Melancia com peso médio de 17 kg
Ele enfatiza que para garantir o aumento da produtividade foram instalados três poços artesianos e, com isso, conseguem em média 130 mil litros de água por dia. São dois reservatórios que armazenam 40 mil litros de água e o plano é instalar outro poço e cultivar a fruta duas vezes ao ano. A propriedade possui uma área de 38 hectares, sendo 25 hectares explorado e o restante é de mata nativa. Atualmente, Adair e Maria Aparecida, que por enquanto trabalham sozinhos, diversificam a produção e alternam com cultivo de melancia e tomate. A diversificação na propriedade é uma opção para ter rentabilidade.
O desejo do casal é tornar o sítio ainda mais produtivo e trabalha diariamente para que isso. A agricultora destaca que a mão-de-obra ultimamente é um problema na zona rural, bastante escassa. Mesmo assim, cultivam melancia e tomate. Com o final da colheita, o tomate começa a ser plantado no início de fevereiro. Estamos contentes com a safra passada de tomate que produziu 8 kg em cada pé, considerada uma boa produção.
De acordo com a Maria Aparecida, a produção de tomate rendeu 56 toneladas na safra passada, numa área de 1,5 hectare. “Estamos utilizando uma variedade nova, que está se adaptando muito bem à nossa região. Produzimos tomates de tamanho padrão, saboroso e com aparência ideal para atender os mercados. Esse produto nos surpreendeu e pode ficar na banca por mais de 15 dias e permanece do mesmo jeito quando foi colhido”, esclarece.
Colheita de 56 toneladas de tomate
Para garantir a expansão da área de melancia e manter o plantio de tomate, os agricultores financiaram R$ 59.900 mil do Pronaf.
Após a colheita, a área cultivada com melancia é preparada para produzir milho. O técnico da Empaer explica que no Sítio Oliveira é recomendada a rotação de culturas que é uma técnica que consiste em alternar em uma mesma área diferentes culturas vegetais. É considerada uma boa prática agronômica, pois contribui com a conservação do solo e com o controle de pragas e doenças da lavoura. Esta técnica visa tornar o sistema mais produtivo e ambientalmente mais sustentável, restabelecendo o equilíbrio biológico. “Quando esta técnica não é suficiente para combater as pragas e doenças recomenda-se o uso e aplicação de agrotóxicos”, detalha.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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