Mato Grosso
Gefron apreendeu mais de R$ 1 bilhão em drogas, veículos, moedas e aeronaves na fronteira de MT
As ações desenvolvidas pelo Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) em Mato Grosso, entre 2019 e 2022, resultaram em mais de R$ 1 bilhão de prejuízo ao crime organizado e ao narcotráfico. O montante é a soma dos valores referentes a drogas, veículos, aeronaves, moedas nacional e estrangeira, e contrabando que foram apreendidos nos últimos quatro anos na região de faixa de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia.
Os resultados, alcançados durante fiscalização e operações de combate ao roubo de veículos e ao tráfico de drogas, são atribuídos aos grandes investimentos que vêm sendo feitos na segurança pública desde o início da gestão Mauro Mendes.
De 2019 a 2022 foram apreendidas mais de 48 toneladas de entorpecentes, sendo, em maioria, substâncias análogas a cocaína e cloridrato de cocaína. A droga é transportada da Bolívia para Mato Grosso de diversas maneiras: via terrestre, por pessoas conhecidas como mulas, em veículos, pelos rios por embarcações e vias aéreas por aviões.
O Gefron também bateu recorde de aeronaves apreendidas em ações contra o tráfico de drogas: foram 38 aeronaves, entre monomotores, bimotores e até um helicóptero, que em 2021 foi utilizado para o transporte de 324 quilos de cloridrato de cocaína a Comodoro (640 km de Cuiabá).
Ao longo dos quatro anos, o Gefron também apreendeu mais de 1,2 mil veículos, como motocicletas, automóveis, caminhonetes e caminhões, que, em muitos casos, foram roubados na região sul do Estado e levados para a fronteira, servindo de moeda de troca no país vizinho. Também prendeu mais de 1,8 mil pessoas, sendo a maioria brasileiros. Dentre os presos também estavam 102 bolivianos. Os suspeitos foram flagrados em diferentes crimes, como tráfico de drogas, formação de quadrilha, roubo, contrabando e descaminho.
Houve, ainda, apreensão de quase R$ 54 milhões em moeda estrangeira, mais de R$ 460 mil em moeda nacional, que teriam como destino a Bolívia, e mais de R$ 650 mil em mercadorias contrabandeadas apreendidas. Também foram apreendidas 215 armas e mais de 5,8 mil munições.
Os números são resultados de ações independentes do Gefron e de operações integradas realizadas com o apoio da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Fronteira fortalecida
O novo coordenador do Gefron, tenente-coronel PM Manoel Bugalho Neto, reconheceu que os resultados alcançados é méritos de todos passaram pela unidade ao longo dos quatro anos. “Neste ano de 2023 a unindade completa 21 anos e, ao longo dessa história, vem crescendo em qualidade e resultados do seu trabalho, e tudo isso se deve ao esforço daqueles que passaram pela unidade”, lembrou.
Ele destacou também que, neste período, o Gefron se tornou uma unidade de referência nacional para todos os estados brasileiros que têm fronteira com países sul-americanos, por conta da expertise desenvolvida por aqueles que exercem suas atividades na unidade.
Para os próximos anos, o novo coordenador enfatizou que vai buscar mais investimentos em tecnologia e qualificação dos homens que atuam na unidade. “Vamos seguir com a qualificações necessárias e buscando os investimentos em tecnologias necessárias para faze o enfrentamento dos crimes transfronteiriços”, destacou.
“Nós queremos aproveitar esse bom momento que o Estado de Mato Grosso vive. O governo Mauro Mendes reequilibrou as contas do Estado e agora temos maior possibilidade de investir em todas as áreas. Podemos continuar estruturando o Gefron com mais tecnologia, fazendo com que a atividade do policial da ponta seja cada vez mais qualificada” manifestou.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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