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Mato Grosso

Corregedoria-Geral da Justiça realizará força-tarefa na Comarca de Poxoréu

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso realizará uma força-tarefa na Comarca de Poxoréu. O Programa Corregedoria Participativa iniciado na semana passada constatou a necessidade de uma ação imediata para a melhoria do atendimento ao jurisdicionado. Dentre os objetivos do programa desenvolvido pela atual gestão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estão, ouvir os vários segmentos da sociedade, entre eles, os jurisdicionados, advogados, promotores, defensores, servidores e magistrados das comarcas.
 
De acordo com o magistrado da 2 ª Vara da Comarca de Poxoréu, Darwin de Souza Pontes e diretor do foro, alguns números que não estão em conformidade são passivos do período pandêmico. “Nosso ponto de atenção é a taxa de congestionamento. Temos nossas limitações, mas queremos e precisamos de ajuda para mudarmos”, disse.
 
O prefeito do município, Nelson Paim, foi até o Fórum e se pronunciou. “De fato Poxoréu sofre com a energia elétrica. Esse é um gargalo antigo e que estamos trabalhando junto à operadora de energia para resolver. Ocorre que boa parte do sistema de transmissão do município é muito antigo, e não suporta mais carga”, explicou.
 
Ainda segundo o prefeito, o município e o Judiciário têm feito uma parceria de sucesso. “Eu acredito que aqui em Poxoréu a gente consegue dialogar bem com o Poder Judiciário. Em 2017, quando eu assumi, só de situações com home care tínhamos três, cujos custos chegavam a R$90 mil por mês, fora as questões que envolviam medicações de alto custo. Mas o bom senso tem norteado as decisões judiciais, e a Prefeitura tem conseguido trabalhar. Esse encontro é de grande valia, pois só compartilhando nossas realidades conseguimos resolver e melhorar. Agradeço ao corregedor-geral e sua equipe por esta oportunidade”, pontuou.
 
Conforme o juiz auxiliar Lídio Modesto da Silva Filho, responsável pela área criminal e de tecnologia, há uma necessidade urgente de melhorar o parque informático da Comarca de Poxoréu e levar capacitação aos servidores. “É preciso trabalhar de forma inteligente, temos que atacar o que traz mais resultado e benefício para a unidade. Por determinação do corregedor, muito em breve uma equipe nossa estará aqui para contribuir com esse trabalho”, pontuou o juiz Lídio.
 
“É importante ter esse olho no olho. Viemos no sentido de orientar. A Corregedoria participativa é isso. É identificar quais são as pedras, e de que forma o corregedor pode removê-las, sempre dialogando com todos. Nós estamos no município que foi considerado a capital do diamante, então, essa comarca tem que ser diamante”, disse o também juiz auxiliar, Emerson Cajango, fazendo referência ao selo Diamante de Qualidade do CNJ.
 
“Ouvimos dos servidores e do próprio magistrado as reivindicações e necessidades para o melhor andamento dos trabalhos. Muito em breve uma equipe da CGJ estará na Comarca de Poxoréu para capacitar e atender às necessidades dos servidores que aqui trabalham. Já solicitamos a troca para que possamos atender com excelência o jurisdicionado”, explicou o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira.
 
Na oportunidade, o corregedor-geral participou de reunião com o presidente da OAB local, Thiago Souza Borges, e foi recebido pelo defensor Nelson Gonçalves Junior, do Núcleo da Defensoria Pública de Poxoréu e da 6 ª Defensoria Pública de Primavera do Leste.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto horizontal colorida. O corregedor está em pé, ao centro, rodeado por servidores do Fórum da Comarca de Poxoréu.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Imprensa da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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