Mato Grosso
Governo do Estado lamenta a morte de ex-procurador-geral
O Governo de Mato Grosso lamenta a morte do ex-procurador-geral do Estado José Vítor Gargaglione, ocorrida na madrugada desta quarta-feira (05.12). O governador Pedro Taques recebeu com pesar a notícia do falecimento de Gargaglione.
“José Vítor Gargaglione foi um defensor das leis e contribuiu muito para o progresso do Estado, atuando como servidor público e como cidadão. Que sua família receba nossas condolências e tenha forças para superar este momento de dor”, disse o governador.
Formado em Direito pela UFMT, José Vítor foi procurador-geral do Estado e Corregedor-geral da Procuradoria Geral do Estado. Na PGE, também exerceu a chefia da Subprocuradoria-geral Judicial, Subprocuradoria Administrativa, além de ter chefiado a extinta Procuradoria Judiciária, que deu origem à Defensoria Pública. Foi conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, membro de comissões de Defesa dos Direitos Transindividuais, Difusos e Coletivos, e do Conselho De Defesa da Criança e do Adolescente.
Gargaglione participou do projeto de Jurisprudência pela Igualdade e combateu a discriminação por gênero. Também atuou como professor nas Escolas Superiores do Ministério Público e da Magistratura, faculdades de Direito e Escolas Preparatórias para Concursos e foi incentivador da criação da Escola Superior de Advocacia Publica.
O velório ocorre na sala Tulipas da Capela Jardins, na capital. O sepultamento será no cemitério Parque Bom Jesus de Cuiabá.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
Mato Grosso
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Mato Grosso
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