Mato Grosso
Empresas podem ter benefício fiscal suspenso ou cancelado por irregularidade ou inadimplência
Para evitar essa suspensão, a Sefaz tem orientado os contribuintes para que se atentem às obrigações fiscais previstas na legislação estadual como, por exemplo, manter a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CND) válida. Efetuar o devido recolhimento dos tributos, preencher e emitir corretamente as notas fiscais, entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do prazo e calcular corretamente os benefícios fiscais também são requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas beneficiárias.
Além da orientação, a Secretaria de Fazendo estimula a autorregularização por parte do contribuinte. Esse procedimento deve ser feito após a emissão da notificação e antes de qualquer ação fiscal. As pendências são informadas nas notificações e devem ser regularizadas dentro do prazo estabelecido para evitar penalidades com os acréscimos legais, além da suspensão ou cancelamento dos benefícios fiscais e dos credenciamentos especiais.
De acordo com a Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais (CCBR), da Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), no ano passado 3.826 contribuintes foram notificados por estarem inaptos para emissão de CND, mas, que usufruíram de benefícios fiscais e/ou regimes especiais. Desses, 648 contribuintes tiveram seus benefícios suspensos. A unidade também suspendeu 38 credenciamentos especiais para exportação.
O benefício fiscal tem por objetivo diminuir a carga tributária sobre as empresas. Quando ele é suspenso, as empresas podem ter impactos significativos nas finanças e na competitividade em relação a outras do mesmo setor de atuação. Por isso, é importante que os contribuintes estejam sempre em dia com suas obrigações fiscais.
As empresas interessadas em usufruir dos benefícios fiscais em Mato Grosso devem buscar orientação junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), que são os órgãos responsáveis pela concessão dos incentivos fiscais e pela fiscalização das empresas beneficiárias.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Liminar suspende supressão de árvores em avenida de cidade de MT
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais.
A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada.
O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
Mato Grosso
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