Mato Grosso
Jair Marques foi um dos fundadores da Desenvolve MT e trabalhava para democratizar o acesso ao crédito
O presidente da Desenvolve MT (Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso), Jair Marques esteve à frente da instituição desde dezembro de 2019, foi um de seus fundadores. Entre 2004 e 2008, foi diretor de Operações e, Desenvolvimento e Projetos e Vice-Presidente da então, MT Fomento. Jair faleceu neste sábado (15.04), aos 67 anos. O Governo de Mato Grosso decretou luto oficial de três dias em razão da morte do presidente.
Economista, com vasta experiência no sistema financeiro, aceitou o convite e o desafio feito pelo Governador Mauro Mendes para comprovar a eficiência da agência e trabalhar pela viabilidade. De lá pra cá, trabalhava para democratizar o acesso ao crédito e apoiar os pequenos empreendedores e o desenvolvimento do estado.
Durante a pandemia da Covid-19, a agência foi um forte instrumento de apoio para a sobrevivência do empreendedorismo em todo o Estado. Entre 2020 e 2021, os setores mais afetados, como microempreendedores individuais (MEI), bares, restaurantes, eventos e turismo, foram socorridos, por meio do crédito emergencial, aportados na agência pelo Governador Mauro Mendes e Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Para a diretora de crédito da Desenvolve MT, Anne Antunes Siqueira, o trabalho do presidente foi muito importante na recuperação da agência. “O Jair sempre foi visionário e dinâmico, sempre em busca de novos desafios, atuou fortemente na maior crise sanitária do país, democratizando o acesso ao crédito aos municípios e empreendedores do estado”, declara.
A Desenvolve MT, nos quatros anos (2019 a 2022) da gestão atual do Governo de Mato Grosso, liberou R$ 60,194 milhões em linhas de crédito para pequenos negócios, contribuindo para a geração de emprego e renda nos municípios mato-grossenses.
Foram 92 municípios atendidos por meio da plataforma digital e agentes de crédito credenciados, enquanto os valores liberados aumentaram em 375% no período. Saltaram de R$ 4,565 milhões em 2019, quando a carteira de crédito estava com demanda reprimida, para R$ 21,665 milhões até o início de dezembro de 2022.
No mesmo período, o capital social da Desenvolve MT cresceu mais de 11 vezes, saltando de R$ 17 milhões em 2019 para R$ 200 milhões em 2022, o que a permitiu sair de 15 agências entre as 16 no Brasil, para a quinta maior agência em capital.
O secretário da Sedec-MT, César Miranda enfatizou o trabalho do presidente Jair à frente da Desenvolve MT, instituição vinculada à secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso.
“Jair deixa um legado no serviço público, com atuações em vários setores, e eu perco um companheiro de trabalho que muito me ajudou nesses últimos anos”, declara.
Um dos grandes sucessos da agência e procura do público empreendedor é a linha de crédito Mulher Empreendedora e Jovem Empreendedor, lançada pelo governador Mauro Mendes, para estimular o empreendedorismo feminino e jovem.
Outro grande desafio para este ano, na visão do presidente Jair, era transformar a Desenvolve MT em uma agência 100% digital, para que todos, principalmente os pequenos empreendedores, pudessem ter acesso ao crédito de maneira rápida e fácil de qualquer lugar do estado.
No ano passado, Jair foi empossado membro da diretoria da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), entidade que reúne as instituições financeiras de todo o país. Um dos grandes desafios, em sua visão, era transformar a Desenvolve MT em uma agência 100% digital, para que o crédito chegasse a todos os municípios, com o foco na inovação, pesquisa e desenvolvimento das cadeias produtivas do estado.
Atualmente o presidente Jair Marques, vinha se dedicando e conversando com todos os setores produtivos e instituições financeiras credenciadas, para que pudessem acessar o Fundo Garantidor do Estado de Mato Grosso (MT Garante), criado pelo Governo do Estado.
Recentemente, o fundo ampliou os segmentos econômicos para ampliar a sua atuação. O MT Garante é um instrumento que busca mitigar os riscos da operação de crédito para a instituição financeira, tornando o crédito mais acessível para os pequenos negócios.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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