Mato Grosso
Seis municípios de Mato Grosso recebem Festival Paralímpico no sábado (20)
Seis municípios mato-grossenses, incluindo uma aldeia indígena, serão polos do Festival Paralímpico, que ocorre em todo o país, na manhã de sábado (20.05), para oferecer vivências em modalidades paralímpicas e propiciar inclusão social por meio do esporte a crianças deficientes. O evento é uma iniciativa do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e, em Mato Grosso, é coordenado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
Direcionado a crianças e jovens de 08 a 17 anos, praticantes ou não de esportes, o Festival será realizado em Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres e Canarana. Cada núcleo desenvolverá quatro modalidades paralímpicas, incluindo atletismo, basquete em cadeiras de rodas, badminton, bocha e vôlei sentado.
Para o superintendente de Esporte e Lazer da Secel, Otávio Rodrigo P. Favaro, o evento de amplitude nacional possibilita que Mato Grosso participe desse grande movimento de inclusão e de incentivo ao esporte.
“Fomentar e ampliar o acesso a atividades esportivas para pessoas com deficiência são vertentes da missão da Secel. Para isso, temos inclusive uma Coordenadoria de Inclusão para dar suporte a essas ações em todo o Estado”, explica o superintendente.
Em sua 5ª edição, o Festival Paralímpico 2023 será realizado em dois momentos. O primeiro, em 20 de maio, e o segundo, no dia 23 de setembro, em referência ao Dia Nacional do Atleta Paralímpico, comemorado em 22 de setembro.
Locais e inscrições
A Escola Arena Educação, que fica na Arena Pantanal, recebe as atividades do Festival Paralímpico em Cuiabá. O acesso ao local será pelo setor Leste, localizado em frente à rua Ranulfo Paes de Barros.
Em Várzea Grande, as vivências acontecem no ginásio poliesportivo Fiotão, local em que também acontecem as atividades do programa de iniciação esportiva do Centro de Referência Paralímpico.
Em Barra do Garças, o evento será na Escola Interativa Coophema; E em Brasnorte, no ginásio municipal Marcelo Félix Pietsch.
O ginásio poliesportivo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), sedia as atividades no município de Cáceres. O espaço esportivo abriga também o primeiro Centro de Referência Paralímpico do Estado.
Já em Canarana, o Festival Paralímpico será realizado pela primeira vez em uma aldeia indígena. Com o apoio da Prefeitura Municipal, a iniciativa será levada à aldeia Tanguro, da etnia Xavante, que fica a 73 km da cidade.
Em todos os seis municípios, as atividades ocorrem pela manhã, a partir das 7h30. A experimentação paradesportiva é aberta também a pessoas que não apresentem deficiência, de forma a atender a proposta de inclusão social e integração.
Para participar do Festival em qualquer um dos municípios, os interessados podem se inscrever até a próxima segunda-feira (15.05), pelo formulário online AQUI
“De forma lúdica, as atividades têm o objetivo de aproximar a criança com deficiência do esporte paralímpico. Serão momentos de muita integração”, finaliza o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, David Moura.
Serviço | Festival Paralímpico 2023
Data: sábado (20.05)
Inscrições pelo formulário: www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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