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Mato Grosso

Fórum de Chapada dos Guimarães promove círculo de construção de paz com mulheres e professores

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Após realizar um círculo de construção de paz com o tema “Diálogo e Apresentação” com a participação somente de mulheres, no dia 28 de abril, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Chapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá), irá promover um novo encontro para o público feminino, no próximo dia 21 de maio, às 19 horas, na Câmara Municipal, com o tema “Explorar seu verdadeiro eu”. A atividade gratuita é aberta a todas as mulheres interessadas e não é necessário fazer inscrição.
 
De acordo com a gestora do Cejusc de Chapada dos Guimarães, Ildenes Rocio Ribas Reis, o fórum conta apenas com dois facilitadores de círculos de construção de paz: ela e o juiz diretor do Fórum da Comarca, Leonísio Salles de Abreu Júnior. Por conta disso, eles estão promovendo eventos de apresentação da ferramenta de Justiça Restaurativa, com o objetivo de disseminar e despertar interesse em novas pessoas.
 
“A finalidade é promover sempre as várias formas de trazer harmonia entre as pessoas, realçando sempre que um bom relacionamento passa necessariamente pelo respeito e diálogo”, afirma a servidora, que complementa destacando a importância dos círculos de construção de paz como ferramenta para aprendizado da convivência e promoção da cultura da paz. “A paz não é dada, é construída de modo participativo no nosso cotidiano, nas relações uns com os outros”.
 
O juiz Leonísio Salles reforça que o círculo da paz constitui-se de um processo de diálogo. “É uma forma de trabalhar valores e diretrizes antes de falar sobre diferenças ou conflitos e tem como intuito encontrar soluções que sirvam para cada membro participante”, explica.
 
Círculos de paz no ambiente escolar – Além do público feminino, o Cejusc de Chapada dos Guimarães também tem focado suas ações na comunidade escolar. Por isso, um curso de formação de facilitadores de círculos de construção de paz voltado para professores será realizado entre os dias 5 e 7 de junho, no Plenário do Fórum. Até o momento, 19 profissionais da Educação já se inscreveram e ainda há vagas disponíveis. Os interessados devem entrar em contato com a gestora do Cejusc do município, Ildenes Reis, pelo telefone (65) 3617-3685, até o dia 17 de maio. No período anterior ao curso, círculos de paz estão sendo realizados em escolas estaduais da cidade, com o objetivo de apresentar e despertar interesse pela prática.
 
Ildenes conta que tudo surgiu após o círculo realizado no dia 28 de abril, por sugestão de uma das participantes. “Algumas mulheres queriam conhecer, então fizemos o círculo para apresentar. Depois elas mesmas sugeriram que fossem feitos outros, inclusive uma mãe sugeriu que fossem feitos círculos com adolescentes nas escolas”, conta.
 
Em consonância com a atual gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso, que tem como lema “Semear a Paz, fortalecer a Justiça”, a gestora do Cejusc de Chapada dos Guimarães reforça a importância desse trabalho. “O círculo traz muita tranquilidade. A gente percebe nas pessoas que participam uma mudança na forma de pensar e de agir. E o círculo pode ser aplicado em vários ambientes – empresas, igrejas, hospitais, contexto familiar, tem abrangência muito grande e o resultado é muito positivo”, afirma.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Oito mulheres que participaram do círculo de paz posam para foto, uma ao lado da outra e sorrindo. Elas estão em uma sala com cadeiras em círculo e, no chão, ao centro, há um vasinho de planta, papéis com palavras positivas, animais de pelúcia. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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