Mato Grosso
Público interno é sensibilizado para Gestão por Competências
“Promover a qualidade de vida no trabalho e a gestão por competências” é um dos objetivos estratégicos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, previsto no ciclo do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) que encerra em 2023. Ao lado dele, também referente ao processo de aprendizado e crescimento, está o objetivo de “intensificar a formação, capacitação e aperfeiçoamento dos integrantes”. Com foco em atender a esses compromissos, a instituição está desenvolvendo o projeto-piloto de Gestão Por Competências, que foi oficialmente apresentado aos colaboradores do MPMT na tarde desta segunda-feira (5).
“Temos buscado formas de fortalecer a nossa instituição e de entregarmos para a sociedade um Ministério Público mais próximo e efetivo. E a gestão por competências dos nossos recursos humanos é essencial para que alcancemos esse resultado, pois a pessoa certa no lugar certo pode muito mais. Precisamos despertar os talentos que temos para que eles possam contribuir ainda mais com a nossa instituição e com o nosso objetivo central, que é representar a sociedade mato-grossense”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, na abertura do evento.
O projeto-piloto está sendo desenvolvido no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, desde o início de maio, com apoio da empresa Leme Consultoria em Gestão de Recursos Humanos. A previsão de conclusão da etapa piloto é para setembro deste ano e a expectativa é de que, após esse período, a iniciativa se torne um programa e seja capilarizada para todas as áreas da instituição.
Para o coordenador da Escola Institucional, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, o modelo de gestão por competência garante o alcance de desempenho organizacional e produtividade funcional, objetivando atingir de forma plena o planejamento estratégico do MPMT. “O Ceaf se propõe então a ser o primeiro setor do Ministério Público a passar por essa experiência, sendo o piloto do projeto. Esse modelo permitirá a clarificação do papel funcional de cada membro e servidor e de seus respectivos conhecimentos, habilidades e atitudes, o famoso CHA”, argumentou.
Representando o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Mato Grosso (Sindsemp-MT), o servidor Alfredo Fitl Junior agradeceu à administração do MPMT pela coragem de desenvolver a iniciativa e pela excelente gestão. “A Gestão por Competências para o Ministério Público é singular e muito importante, pois precisamos de uma instituição atuante e resolutiva. Nesse contexto, o projeto busca otimizar os recursos humanos disponíveis, potencializando e desenvolvendo habilidades”, considerou.
Após a abertura do evento, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Hellen Uliam Kuriki, fez um resgate histórico do desenvolvimento da gestão por competências no MPMT. Responsável por coordenar o projeto-piloto, ela explicou que o início foi em 2017, quando a Recomendação CNMP nº 52/2017 culminou na edição do Ato Administrativo nº 624/2017-PGJ, que instituiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas.
A subprocuradora detalhou as ações realizadas nesse período e as competências gerais já mapeadas. “Foram e têm sido muitas mãos que trabalham nesse projeto, com foco no desenvolvimento dos nossos colaboradores em busca de resultados socialmente relevantes. O nosso propósito institucional dentro da nossa missão constitucional é dar concretude aos direitos fundamentais em um país onde, permanentemente, esses direitos são violados”, enfatizou.
Na sequência, o consultor de gestão de pessoas da Leme Consultoria em Gestão de RH, Victor Barbalho, explicou o trabalho que está sendo desenvolvido no MPMT e enfatizou que a estratégia é fomentar a cultura de desenvolvimento humano, por meio da instituição do feedback. Apresentou as etapas do projeto-piloto em andamento e reforçou que inicialmente serão mapeados o desempenho (qualidade da entrega) para depois serem definidas as competências, habilidades e atitudes a terem o desenvolvimento priorizado.
O evento foi transmitido ao vivo para todo o estado pela plataforma Microsoft Teams e contou com a participação de cerca de 450 integrantes do MPMT, física e virtualmente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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