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Mato Grosso

Governo investe para asfaltar novos corredores logísticos no Estado

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O Governo do Estado trabalha para asfaltar três rodovias que vão criar novos corredores logísticos unindo as regiões Sul e Norte de Mato Grosso. Com obras já realizadas e outros trechos em andamento, as MTs 010, 130 e 140 fazem parte do planejamento estratégico para melhorar a infraestrutura do Estado.

A MT-010 é uma rodovia que sai de Cuiabá e chega até Alta Floresta, passando por vários municípios no caminho. Desde 2019, a Sinfra-MT já asfaltou 125 quilômetros dessa rodovia e outros 179 estão com obras em andamento. Há ainda 66 km em fase de licitação e mais 23 em fase de elaboração de projeto.
No momento, as obras são realizadas no trecho entre Ipiranga do Norte e o distrito de Nova Fronteira, em Tabaporã. Também há obras entre São José do Rio Claro e Nova Mutum. Os investimentos na rodovia somam R$ 396,8 milhões, incluindo a construção de três pontes de concreto.
Além do asfalto no norte do Estado, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística também elabora projeto para duplicar a MT-010 entre o Rodoanel de Cuiabá e Várzea Grande e o Distrito da Guia, trazendo mais segurança para os motoristas da capital.
“Asfaltar essas rodovias estruturantes é uma das principais ações do Governo do Estado. São obras que aproximam regiões que estavam distantes, que criam novos caminhos e que atendem todos os cidadãos, que têm o direito de se locomover em estradas asfaltadas”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.
A MT-130 é uma rodovia que permite sair de Rondonópolis e chegar em Feliz Natal,passando por Poxoréu, Primavera do Leste e Paranatinga. A atual gestão asfaltou 132 km da rodovia e outros 38 estão em execução, em um investimento de R$ 185,9 milhões. Ainda há projeto para asfaltar mais 124 km.
Recentemente o Governo do Estado finalizou o asfalto entre Paranatinga e a localidade conhecida como Sete Placas. As obras no momento se concentram no trecho entre Santiago do Norte e o Rio Ronuro.
A MT-140 já teve 281 km asfaltados desde 2019, sendo que mais 101 km estão em obras. Essa rodovia permite sair de Campo Verde e chegar até Sorriso, passando por Santa Rita do Trivelato, Planalto da Serra e Nova Brasilândia, podendo ser uma das principais alternativas ao trânsito da BR-163. Nos últimos quatro anos a estrada recebeu R$ 425,6 milhões em investimento.
“Além dessas, temos outras rodovias que mudam a logística de Mato Grosso, como a MT-242 de Sorriso até Brasnorte, ou a MT-208 que vai ligar o Norte e o Noroeste de Mato Grosso, com a construção de uma ponte de 1.360 metros. São obras que vão melhorar em muito a questão logística do Estado”, completa o secretário Marcelo de Oliveira.
Investimentos em estradas
Entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, o Governo de Mato Grosso asfaltou 2.505 km de rodovias, em um investimento de R$ 2,5 bilhões. O objetivo, até o final de 2026 é superar esse número.
Entendendo a numeração das rodovias
Durante audiência na Assembleia Legislativa, o secretário adjunto de obras Rodoviárias Nilton de Britto explicou a numeração das rodovias.
Aquelas que começam em 0, como a MT-010, MT-020 ou MT-030, são rodovias que saem de Cuiabá para o interior.
As rodovias que começam com 1, com a MT-130 e 140, são rodovias que cortam o Estado de Norte ao Sul.
Já as rodovias que começam com 2, como a MT-251, ou MT-242, são rodovias que saem do leste para o oeste.
As estradas iniciadas com 3, como a MT-343 e MT-320, são aquelas que cruzam o estado na diagonal.
Por fim, as estradas que começam com 4 são estradas regionais de ligação. Perto da capital, é o caso das MTs 400, 401 e 402.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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